DOMFO 10/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48
DNS - 3
2.431,23
DAS - 1
1.823,41
DAS - 2
1.367,49
DAS - 3
1.063,64
DNI - 1
759,79
DNI - 2
607,80
DNI - 3
455,83
DG - 1
9.593,65
DG - 3
5.477,42
S - 1
17.438,50
S - 2
13.078,87
VCC *
559,43
*VCC = Vencimento do Cargo Comissionado.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.412 DE 02 DE MAIO DE 2019.
Estabelece a Nova Matriz Salarial do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores
ocupantes dos cargos de Agente de Combate às
Endemias e Agente Comunitário de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 83, VI,
da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o índice único e geral de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), concedido pela
Lei nº 10.845, de 26 de dezembro de 2018 que promoveu a revisão geral da remuneração dos servidores e empregados públicos do
Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 0259, de 26 de dezembro de 2018, que concedeu reajuste adicional
de 4,3275% (quatro vírgula três mil duzentos e setenta e cinco por cento) aos profissionais ocupantes dos cargos de Agente Comuni-
tário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, para cumprir o valor do Piso Nacional estabelecido pela Lei Federal nº 13.708,
de 14 de agosto de 2018, bem como seu art. 2º, DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecida a nova matriz salarial do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários - PCCS dos servidores ocupantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saú-
de, nos termos do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º - Foram aplicados à matriz salarial o reajuste único e geral de 3,71%, de acordo
com a Lei Municipal nº 10.845, de 26 de dezembro de 2018 e, ainda, o índice adicional de 4,3275%, tendo em vista a Lei Complemen-
tar nº 0259, de 26 de dezembro de 2018. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos
financeiros que retroagem a 1º de janeiro de 2019. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL, em 02 de maio de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.412/2019.
Matriz Salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores ocupantes dos cargos de Agente de Combate às
Endemias e Agente Comunitário de Saúde, para cumprir o Piso Nacional estabelecido pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de
2018.
Vigência: Janeiro/2019.
Padrão de
Vencimento
Nível de Classificação
B
Estágios de Carreira
I
II
III
IV
V
1
1.250,00
1.449,12
1.679,94
1.947,53
2.257,74
2
1.275,02
1.478,11
1.713,54
1.986,48
2.302,88
3
1.300,52
1.507,67
1.747,81
2.026,21
2.348,95
4
1.326,50
1.537,83
1.782,76
2.066,73
2.395,93
5
1.353,04
1.568,57
1.818,42
2.108,06
2.443,86
6
1.380,11
1.599,94
1.854,79
2.150,24
2.468,08
*** *** ***
DECRETO Nº 14.413 DE 02 DE MAIO DE 2019.
Estabelece as Novas Matrizes Salariais do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Ambiente
de Especialidade Educação para os profissionais do
Magistério e Assistentes da Educação Infantil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 83, VI,
da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o índice único e geral de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), concedido pela
Lei nº 10.845, de 26 de dezembro de 2018 que promoveu a revisão geral da remuneração dos servidores e empregados públicos do
Município de Fortaleza, bem como seu artigo 4º; CONSIDERANDO a Lei nº 10.869, de 29 de março de 2019 que concedeu reajuste
adicional de 0,4436% aos profissionais do Magistério e Assistentes da Educação Infantil, integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários - PCCS do ambiente de especialidade Educação, bem como seu artigo 3º, DECRETA: Art. 1º - Ficam estabelecidas as novas
matrizes salariais do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do ambiente de especialidade Educação para os profissionais do
Núcleo de Atividades Específicas da Educação (Grupo Magistério) e para os Assistentes da Educação Infantil (Núcleo de Atividades
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