DOMFO 10/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
 
 DNS - 3 
 2.431,23 
 DAS - 1 
 1.823,41 
 DAS - 2 
 1.367,49 
 DAS - 3 
 1.063,64 
DNI - 1 
    759,79 
DNI - 2 
    607,80 
DNI - 3 
    455,83 
DG - 1 
 9.593,65 
DG - 3 
 5.477,42 
S - 1 
17.438,50 
S - 2 
13.078,87 
VCC * 
     559,43 
*VCC = Vencimento do Cargo Comissionado. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.412 DE 02 DE MAIO DE 2019. 
 
Estabelece a Nova Matriz Salarial do Plano de      
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores 
ocupantes dos cargos de Agente de Combate às 
Endemias e Agente Comunitário de Saúde. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 83, VI, 
da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o índice único e geral de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), concedido pela 
Lei nº 10.845, de 26 de dezembro de 2018 que promoveu a revisão geral da remuneração dos servidores e empregados públicos do 
Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 0259, de 26 de dezembro de 2018, que concedeu reajuste adicional 
de 4,3275% (quatro vírgula três mil duzentos e setenta e cinco por cento) aos profissionais ocupantes dos cargos de Agente Comuni-
tário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, para cumprir o valor do Piso Nacional estabelecido pela Lei Federal nº 13.708, 
de 14 de agosto de 2018, bem como seu art. 2º, DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecida a nova matriz salarial do Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários - PCCS dos servidores ocupantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saú-
de, nos termos do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º - Foram aplicados à matriz salarial o reajuste único e geral de 3,71%, de acordo 
com a Lei Municipal nº 10.845, de 26 de dezembro de 2018 e, ainda, o índice adicional de 4,3275%, tendo em vista a Lei Complemen-
tar nº 0259, de 26 de dezembro de 2018. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos 
financeiros que retroagem a 1º de janeiro de 2019. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL, em 02 de maio de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo      
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.412/2019. 
 
Matriz Salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores ocupantes dos cargos de Agente de Combate às 
Endemias e Agente Comunitário de Saúde, para cumprir o Piso Nacional estabelecido pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 
2018. 
Vigência: Janeiro/2019. 
 
Padrão de 
Vencimento 
 
 
Nível de Classificação 
B 
Estágios de Carreira 
I 
II 
III 
IV 
V 
1 
1.250,00 
1.449,12 
1.679,94 
1.947,53 
2.257,74 
2 
1.275,02 
1.478,11 
1.713,54 
1.986,48 
2.302,88 
3 
1.300,52 
1.507,67 
1.747,81 
2.026,21 
2.348,95 
4 
1.326,50 
1.537,83 
1.782,76 
2.066,73 
2.395,93 
5 
1.353,04 
1.568,57 
1.818,42 
2.108,06 
2.443,86 
6 
1.380,11 
1.599,94 
1.854,79 
2.150,24 
2.468,08 
*** *** ***  
 
DECRETO Nº 14.413 DE 02 DE MAIO DE 2019. 
 
Estabelece as Novas Matrizes Salariais do Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Ambiente 
de Especialidade Educação para os profissionais do 
Magistério e Assistentes da Educação Infantil. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 83, VI, 
da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o índice único e geral de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), concedido pela 
Lei nº 10.845, de 26 de dezembro de 2018 que promoveu a revisão geral da remuneração dos servidores e empregados públicos do 
Município de Fortaleza, bem como seu artigo 4º; CONSIDERANDO a Lei nº 10.869, de 29 de março de 2019 que concedeu reajuste 
adicional de 0,4436% aos profissionais do Magistério e Assistentes da Educação Infantil, integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários - PCCS do ambiente de especialidade Educação, bem como seu artigo 3º, DECRETA: Art. 1º - Ficam estabelecidas as novas 
matrizes salariais do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do ambiente de especialidade Educação para os profissionais do 
Núcleo de Atividades Específicas da Educação (Grupo Magistério) e para os Assistentes da Educação Infantil (Núcleo de Atividades 

                            

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