DOMFO 10/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 60
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0178/2019 - SESEC
Institui a Comissão Técnica de
análise das amostras dos lotes
02 e 03 – aquisição de coldres
e suportes para carregador de
pistola referentes ao Pregão
Eletrônico
001/2019/CLFOR,
para utilização dos servidores
da Guarda Municipal de Forta-
leza e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza de 19/12/2014.
CONSIDERANDO os ditames contidos na Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da Uni-
ão, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços co-
muns. CONSIDERANDO procedimento licitatório feito por meio
do Pregão Eletrônico nº 001/2019, lotes 02 e 03, do Registro de
Preço, para a aquisição de coldres e suportes para carregador
de pistola. CONSIDERANDO a necessidade da criação de uma
comissão de servidores especialmente designados para anali-
sar as amostras de de coldres e suportes para carregador de
pistola com as especificações constantes do Termo de Refe-
rência, nos termos dos itens (2.1/2.2), lote 02 e itens (3.1/3.2),
lote 03 do Pregão Eletrônico nº 001/2019. RESOLVE: Art. 1º -
Fica instituída Comissão Técnica para fins de avaliação de
amostras de kits de joelheiras e cotoveleiras, lotes 02 e 03, do
Registro de Preço, a serem utilizadas pelos servidores da
Guarda Municipal de Fortaleza a fim de dá continuidade a im-
plementação do Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU.
Art. 2º – Ficam designados os servidores dos quadros da
Guarda Municipal de Fortaleza, abaixo relacionados, para
compor a comissão de que trata a presente Portaria: I – PAULO
DANILO DOS SANTOS, Matrícula nº 56.067-01; II – MARCOS
PAULO MARTINS DE OLIVEIRA, Matrícula nº 60.094-01. Art.
3º - Os membros desta Comissão não serão remunerados para
a execução das atividades fins desta portaria e, ainda, deverão
emitir Termo de Avaliação de Amostra dos lotes 02 e 03 supra-
mencionados em conformidade com as especificações editalí-
cias, após submetê-las à análise visual. § 1º - A Comissão
Técnica deverá esclarecer no Termo de Avaliação de Amostra
se as amostras analisadas foram aprovadas ou reprovadas.
§ 2º - O Termo de Avaliação de Amostra deverá ser datado e
assinado pela Comissão e ratificado pelo Secretário Municipal
da Segurança Cidadã. Art. 4º - A comissão técnica a que se
refere o artigo anterior deverá avaliar a conformidade das a-
mostras com as especificações constantes do Termo de Refe-
rência, adotando os seguintes critérios: a) análise visual do
material; b) espessura do material (quando aplicar); c) resistên-
cia do material (quando aplicar); d) capacidade técnica (quando
se aplicar). Parágrafo Único - Durante a análise dos materiais,
a comissão técnica poderá adotar novos critérios conforme a
necessidade do momento. Art.5º - A Comissão Técnica poderá
fazer testes com as amostras para verificar a qualidade do
produto apresentado de acordo com o Termo de Referência.
Art. 6º - A comissão deverá solicitar amostras dos licitantes
classificados de todos os itens dos lotes em que o mesmo fora
vencedor. Art. 7º - O licitante deverá apresentar pelo menos 01
(uma) unidade de cada item que compõe o lote do qual fora
vencedor. Art. 8º - A análise das amostras tem o objetivo de
verificar a equivalência dos itens ofertados ao solicitado em
edital. Art. 9º - As amostras deverão ser enviadas no prazo
máximo de 20 (vinte) dias corridos, para o endereço da Secre-
taria Municipal da Segurança Cidadã. Art. 10 - Não será feito
qualquer pagamento ou indenização referente às amostras,
independentemente de aceitar ou não a proposta. Caso a pro-
posta seja aceita, a amostra ficará retida na Secretaria Munici-
pal da Segurança Cidadã para comparação de qualidade com
as demais unidades a serem adquiridas. Art. 11 - Poderá ainda
a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã solicitar, a qual-
quer momento durante a execução do objeto contratado, novas
amostras, para o fim de comparar com os produtos que serão
entregues, podendo estas amostras serem sujeitas às mesmas
análises acima já especificadas. Art. 12 – Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-
ções em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 11 de abril de
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo
Vieira Filho – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0179/2019 – SESEC
Institui a Comissão Técnica de
análise das amostras do lote 04
– aquisição de kits de joelheiras
e cotoveleiras referentes ao
Pregão Eletrônico 001/2019/
CLFOR, para utilização dos
servidores da Guarda Municipal
de Fortaleza e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza de 19/12/2014.
CONSIDERANDO os ditames contidos na Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da Uni-
ão, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços co-
muns. CONSIDERANDO procedimento licitatório feito por meio
do Pregão Eletrônico nº 001/2019, lote 04, do Registro de Pre-
ço, para a aquisição de kits de joelheiras e cotoveleiras. CON-
SIDERANDO a necessidade da criação de uma comissão de
servidores especialmente designados para analisar as amos-
tras de kits de joelheiras e cotoveleiras com as especificações
constantes do Termo de Referência, nos termos do item 4.1,
lote 04, do Pregão Eletrônico nº 001/2019. RESOLVE: Art. 1º -
Fica instituída Comissão Técnica para fins de avaliação de
amostras de kits de joelheiras e cotoveleiras, lote 04, do Regis-
tro de Preço, a serem utilizadas pelos servidores da Guarda
Municipal de Fortaleza a fim de dá continuidade a implementa-
ção do Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU.
Art. 2º – Ficam designados os servidores dos quadros da
Guarda Municipal de Fortaleza, abaixo relacionados, para
compor a comissão de que trata a presente Portaria: I –
FRANCISCO RODNEY CARNEIRO BATISTA, Matrícula nº
56.139-01; II - MARCOS PAULO MARTINS DE OLIVEIRA,
Matrícula nº 60.094-01. Art. 3º - Os membros desta Comissão
não serão remunerados para a execução das atividades fins
desta portaria e, ainda, deverão emitir Termo de Avaliação de
Amostra do lote 04 supramencionado em conformidade com as
especificações editalícias, após submetê-las à análise visual.
§ 1º - A Comissão Técnica deverá esclarecer no Termo de Ava-
liação de Amostra se as amostras analisadas foram aprovadas
ou reprovadas. § 2º - O Termo de Avaliação de Amostra deverá
ser datado e assinado pela Comissão e ratificado pelo Secretá-
rio Municipal da Segurança Cidadã. Art. 4º - A comissão técnica
a que se refere o artigo anterior deverá avaliar a conformidade
das amostras com as especificações constantes do Termo de
Referência, adotando os seguintes critérios: a) análise visual do
material; b) espessura do material (quando aplicar); c) resistên-
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