DOMFO 10/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 61 
 
 
cia do material (quando aplicar); d) capacidade técnica (quando 
se aplicar). Parágrafo Único - Durante a análise dos materiais, 
a comissão técnica poderá adotar novos critérios conforme a 
necessidade do momento. Art. 5º - A Comissão Técnica poderá 
fazer testes com as amostras para verificar a qualidade do 
produto apresentado de acordo com o Termo de Referência. 
Art. 6º - A comissão deverá solicitar amostras dos licitantes 
classificados de todos os itens dos lotes em que o mesmo fora 
vencedor. Art. 7º - O licitante deverá apresentar pelo menos 01 
(uma) unidade de cada item que compõe o lote do qual fora 
vencedor. Art.8º - A análise das amostras tem o objetivo de 
verificar a equivalência do item ofertado ao solicitado em edital.  
Art. 9º - As amostras deverão ser enviadas no prazo máximo de 
20 (vinte) dias corridos, para o endereço da Secretaria Munici-
pal da Segurança Cidadã. Art. 10 - Não será feito qualquer 
pagamento ou indenização referente às amostras, independen-
temente de aceitar ou não a proposta. Caso a proposta seja 
aceita, a amostra ficará retida na Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã para comparação de qualidade com as demais 
unidades a serem adquiridas. Art. 11 - Poderá ainda a Secreta-
ria Municipal da Segurança Cidadã solicitar, a qualquer mo-
mento durante a execução do objeto contratado, novas amos-
tras, para o fim de comparar com os produtos que serão entre-
gues, podendo estas amostras serem sujeitas às mesmas 
análises acima já especificadas. Art. 12 – Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-
ções em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 11 de abril de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo 
Vieira Filho – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0208/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo Disciplinar 042/ 
2018 e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever 
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparência 
de seus atos. CONSIDERANDO o despacho decisório proferido 
pela autoridade julgadora, datada de 08 de fevereiro de 2019, 
no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 042/2018 – 
CPAD e o Relatório Final Conclusivo, lavrado pela Comissão 
Processante designada pela Portaria Nº 243/2018 – SESEC, 
publicada no DOM em 17 de setembro de 2018. RESOLVE:   
Art. 1° - ABSOLVER das imputações constantes no Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
N° 
042/2018, 
os 
servidores           
ROGÉRIO DE SOUSA CUNHA, matrícula 45.733-01; BRUNO 
MOREIRA DA VEIGA PESSOA, matrícula n° 51.807-01; e 
SIDNEY DA SILVA NASCIMENTO, matrícula 97.503-03,      
ocupantes do cargo de Agentes da Defesa Civil, nos termos do 
Art. 131, inciso V da Lei Complementar n° 0037, de 10 de julho 
de 2007. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 
08 de fevereiro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.  
Antonio Azevedo Vieira Filho – SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0212/2019 - SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
012/2017 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever 
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparência 
de seus atos. CONSIDERANDO a decisão administrativa, da-
tada de 08 de maio de 2019, no âmbito do Processo Adminis-
trativo Disciplinar nº 012/2018 – CPAD e o Relatório Final Con-
clusivo, lavrado pela Comissão Processante designada pela 
Portaria Nº 364/2018-SESEC, publicada no Diário Oficial do 
Município do dia 29 de janeiro de 2019. RESOLVE Art. 1° - 
CONDENAR, com supedâneo no Art. 130, inciso II da Lei 
Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007, o servidor 
MARCO AURÉLIO PEREIRA DA SILVA, Inspetor, matrícula nº 
19.186-01, à penalidade de 04 (quatro) dias de SUSPENSÃO 
em razão da prática de conduta tipificada como infração disci-
plinar nos moldes do artigo 11, incisos V e VII; Art. 27, § 2°, 
inciso XI com penalidade prevista no artigo 31 § 3e a incidência 
da circunstância atenuante prevista no Art. 133, inciso I, todos 
da Lei Complementar nº 037/2007, em face das ofensas e 
ameaças dispensado a servidor da Guarda Municipal. Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 09 de abril de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA À PORTARIA Nº 0060/2019 - SESEC - 
Na Portaria Nº 0060/2019 – SESEC, publicada no Diário Oficial 
do Município, de 22 de março de 2018 que decide em sede de 
Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.  
ONDE SE LÊ: ROBERT COSTA DOS SANTOS, Guarda Muni-
cipal, matricula nº 73.659-01. LEIA-SE: ROBERT COSTA DOS 
SANTOS, Guarda Municipal, matricula nº 73.553-01. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
em 03 de maio de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.     
Antônio Azevedo Vieira Filho – SECRETÁRIO – SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA AO 
EXTRATO 
DO 
TERMO 
DE      
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AS VÍTIMAS 
DAS CHUVAS DE 21 A 24 DE FEVEREIRO DE 2019. No   
EXTRATO, publicado no Diário Oficial do Município, de 10 de 
abril de 2019 que dispõe sobre a relação dos beneficiários do 
auxílio financeiro para as vítimas das chuvas de 21 a 24 de 
fevereiro de 2019. ONDE SE LÊ: LOTE 01 – SPU: P631611/ 
2019. 1. BENEFICIÁRIOS (responsável pelo núcleo familiar): a 
relação dos 67 (sessenta e sete) beneficiários contemplados 
pelo auxílio financeiro está prevista no Anexo único deste Ex-
trato. LEIA-SE: LOTE 02 – SPU: P631611/2019. 1. BENEFICI-
ÁRIOS (responsável pelo núcleo familiar): a relação dos 64 
(sessenta e quatro) beneficiários contemplados pelo auxílio 
financeiro está prevista no Anexo único deste Extrato. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA       
CIDADÃ, em 02 de maio de 2019.  
 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
 
Antônio Azevedo Vieira Filho 
SECRETÁRIO  
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 

                            

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