DOMFO 10/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 69
do Processo nº P606268/2017. Subcláusula Primeira - A Ata de
Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a
Administração a firmar as contratações que dela poderão advir,
ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação,
respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem
que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a
preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda
- Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, ou, por delega-
ção, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de
Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelos titulares
dos órgãos e entidades participantes e pelo representante do
fornecedor legalmente credenciado e identificado. Subcláusula
Terceira - A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publica-
ção do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do
Município e através de meio eletrônico. III. CLÁUSULA TER-
CEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo
de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publica-
ção. Subcláusula Primeira - Durante a vigência da Ata de Re-
gistro de Preços, a mesma poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Esta-
dual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta
prévia ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços e concor-
dância do fornecedor, conforme disciplina o § 2º do artigo 29 do
Decreto Municipal nº 12.255/2007. IV. CLÁUSULA QUARTA -
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá
a SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG o gerenciamento deste instru-
mento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em
conformidade com as normas do Decreto Municipal nº
12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. V - CLÁUSULA
QUINTA - DETENTORA DE RESGISTRO DE PREÇOS: DE-
TENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: à empresa DB3
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no
CNPJ
nº
41.644.220/0001-35,
no
respectivo
valor
de
R$ 2.139.999,96 (dois milhões, cento e trinta e nove mil, nove-
centos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) para
o lote único. Fortaleza, 09 de maio de 2019 Signatários:
ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DO SISTE-
MA DE REGISTRO DE PREÇOS: Geovânia Sabino Machado
- PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍ-
PIO. DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: Emerson
Santos Cordeiro - DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICA-
ÇÕES LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDE-
NADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA
JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 12/2019 - Aos 09 dias do mês de maio de 2019, na sede da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão -
SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, con-
forme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 063/2019 - A
do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial
do Município em 08/05/2019, às fls. 471, do Processo nº
P481912/2018, que vai assinada pelo titular da Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG,
gerenciador do Registro de Preços, pela Presidente da Central
de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR e pelos re-
presentantes legais dos detentores do registro de preços, todos
qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas
cláusulas e condições seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA -
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento funda-
menta-se: I. No Pregão Eletrônico nº 063/2019 - A; II. nos ter-
mos dos Decretos Municipais nº 12.255, de 06/09/2007, publi-
cado D.O.M de 25/09/2007, n° 13.735, de 18/01/2016, publica-
do no DOU de 22 de janeiro de 2016, nº 11.251, de 10/09/2002,
publicado no D.O.M. de 18/09/2002, nº 13.512, de 30/12/2014,
publicado no D.O.M de 30/12/14, e do Decreto Federal nº 7.892
de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013; III. na Lei
Municipal nº 10.350, de 28/05/2015, publicado no D.O.M. de
11/06/2015, Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/16,
publicado no D.O.U de 15/12/16, Lei Federal nº 10.520, de
10/07/2002, publicado no D.O.U de 18/07/2002, e Lei Federal
nº 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. II. CLÁUSULA SE-
GUNDA - DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE
LICITAÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO
DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVEN-
TUAIS DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL, GASOLINA E ÓLEO
DIESEL) PARA ABASTECER A FROTA DE VEÍCULOS OFI-
CIAIS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA, COM DISPOSITIVO PARA O CONTROLE DE
ABASTECIMENTO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÕES DE
BOMBAS E TANQUES E TODOS OS SERVIÇOS DE INSTA-
LAÇÃO NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO
SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS ES-
PECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO
- A, TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, POR UM PE-
RÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº
063/2019 - A que passa a fazer parte desta Ata, juntamente
com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores
classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva
ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classifi-
cação do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e
mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apre-
sentadas pelos prestadores de serviços classificados em pri-
meiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº
P481912/2018. Subcláusula Primeira - A Ata de Registro de
Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administra-
ção a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-
lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respei-
tados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem que,
desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie,
sendo assegurada ao detentor do registro de preços a prefe-
rência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda -
Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, ou, por delega-
ção, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de
Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR, e pelo represen-
tante do fornecedor legalmente credenciado e identificado.
Subcláusula Terceira - A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providen-
ciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no
Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico, bem
como no Diário Oficial da União. III. CLÁUSULA TERCEIRA -
DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Ata de
Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) me-
ses, contados após a data da sua publicação nos diários
oficiais, não podendo ser prorrogada. Subcláusula Primeira -
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, poderá ser
utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interes-
sado, mediante consulta prévia ao Órgão Gerenciador do Re-
gistro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disci-
plina o § 2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
IV. CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG o
gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional
e nas questões legais, em conformidade com as normas do
Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de
25/09/2007. V - CLÁUSULA QUINTA - DETENTORA DE RES-
GISTRO DE PREÇOS: À empresa PETROBRAS DISTRIBUI-
DORA S/A inscrita no CNPJ nº 34.274.233/0001-02, no respec-
tivo valor de R$ 9.313.845,00 (nove milhões, trezentos e treze
mil, oitocentos e quarenta e cinco reais) para o lote único. For-
taleza, 09 de maio de 2019. Signatários: ÓRGÃO GERENCIA-
DOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. CENTRAL DE
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