DOMFO 10/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 77
041/2013. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Pro-
cesso nº P453559/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº
1244/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER
A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a
empresa ARTE PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTISTICOS E
LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.584.628/
0001-81, no valor de R$ 17.878,00 (dezessete mil, oitocentos e
setenta e oito reais), referente ao III festival de artes e prota-
gonismo juvenil, no período de 31/outubro de 2018, consignada
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.
0105.2881.0001 – 339092 - 0.1.111.0000.00.00. Registre-se,
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de março de 2019. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
PORTARIA Nº 0433/2019 - SME
Altera e Inclui novos Mapas Curriculares na Portaria
nº 1253/2018 - SME, publicada no Diário Oficial do
Município no dia 12 de dezembro de 2018, que esta-
belece as normas para lotação dos servidores
públicos da Secretaria Municipal da Educação nas
Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de
Ensino de Fortaleza para o ano de 2019.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a Lei nº 6794, de 27 de Dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Fortaleza). CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza). CONSIDERANDO a Portaria nº 1253/2018 - SME, publicada no DOM de 12 de dezembro de 2018, que estabelece as
normas para lotação dos servidores públicos da Secretaria Municipal da Educação nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal
de Ensino de Fortaleza para o ano de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Alterar os Anexos VIII e IX da Portaria nº 1253/2018 - SME, que pas-
sam a ser, respectivamente, os Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º - Incluir os Anexos III e IV deste instrumento normativo na Portaria
nº 1253/2018 - SME, que passam a ser, respectivamente, seus anexos X e XI. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, com efeitos retroativos a 21 de fevereiro de 2019. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 03 de
maio de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I DA PORTARIA Nº 0433/2019 - SME
ANEXO VIII DA PORTARIA Nº 1253/2018 - SME
MAPA CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Iniciais
ESCOLAS MUNICIPAIS DE TEMPO INTEGRAL - 1º AO 5º ANO
BASE NACIONAL COMUM
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL E ANUAL
1ª
2ª
3ª
4ª
5ª
S
A
S
A
S
A
S
A
S
A
LÍNGUA PORTUGUESA
11
440
11
440
8
320
8
320
8
320
ARTE
2
80
2
80
2
80
2
80
2
80
EDUCAÇÃO FÍSICA
2
80
2
80
2
80
2
80
2
80
HISTÓRIA
1
40
1
40
2
80
2
80
2
80
GEOGRAFIA
1
40
1
40
2
80
2
80
2
80
CIÊNCIAS
2
80
2
80
2
80
2
80
2
80
MATEMÁTICA
6
240
6
240
6
240
6
240
6
240
ENSINO RELIGIOSO *
2
80
2
80
2
80
2
80
2
80
TOTAL CARGA HORÁRIA BASE COMUM
27/25
1080/1000
27/25
1080/1000 26/24 1040/960 26/24 1040/960 26/24 1040/960
PARTE DIVERSIFI-
CADA
ELETIVA**
2
80
2
80
2
80
2
80
2
80
TDIC (Robótica, Blog, Jornal escolar e
Rádio escolar)
0
0
0
0
1
40
1
40
1
40
APRENDIZAGEM ORIENTADA (Língua
Portuguesa e Matemática)
4
160
4
160
4
160
4
160
4
160
LETRAMENTO CIENTÍFICO
2
80
2
80
2
80
2
80
2
80
LÍNGUA INGLESA
2
80
2
80
2
80
2
80
2
80
TOTAL CARGA HORÁRIA PARTE DIVERSIFI-
CADA
08/10
320/400
08/10
320/400
9/11
360/440
9/11
360/440
9/11
360/440
TOTAL CARGA HORÁRIA
35
1400
35
1400
35
1400
35
1400
35
1400
* Conforme a Lei nº 9.394/1996, em seu Artigo 33, e a Resolução nº 7/2010/CNE, assegura ao estudante matrícula facultativa ao Ensino Religioso.
** O estudante que não faz opção pelo Ensino Religioso passa a ter as 2 (duas) horas acrescidas na carga horária da Parte Diversificada.
A SME orienta que o protagonismo seja trabalhado por meio de todos os componentes curriculares permeando todas as relações existentes na esco-
la.
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