DOMFO 10/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 77 
 
 
041/2013. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Pro-
cesso nº P453559/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 
1244/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal 
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública 
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER 
A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a 
empresa ARTE PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTISTICOS E 
LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.584.628/ 
0001-81, no valor de R$ 17.878,00 (dezessete mil, oitocentos e 
setenta  e oito reais), referente ao III festival de artes e prota-
gonismo juvenil, no período de 31/outubro de 2018, consignada 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368. 
0105.2881.0001 – 339092 - 0.1.111.0000.00.00. Registre-se, 
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de março de 2019. Antonia    
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). 
*** *** ***
 
 
PORTARIA Nº 0433/2019 - SME 
 
Altera e Inclui novos Mapas Curriculares na Portaria 
nº 1253/2018 - SME, publicada no Diário Oficial do 
Município no dia 12 de dezembro de 2018, que esta-
belece as normas para lotação dos servidores            
públicos da Secretaria Municipal da Educação nas 
Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de 
Ensino de Fortaleza para o ano de 2019. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a Lei nº 6794, de 27 de Dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza). CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza). CONSIDERANDO a Portaria nº 1253/2018 - SME, publicada no DOM de 12 de dezembro de 2018, que estabelece as 
normas para lotação dos servidores públicos da Secretaria Municipal da Educação nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal 
de Ensino de Fortaleza para o ano de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Alterar os Anexos VIII e IX da Portaria nº 1253/2018 - SME, que pas-
sam a ser, respectivamente, os Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º - Incluir os Anexos III e IV deste instrumento normativo na Portaria 
nº 1253/2018 - SME, que passam a ser, respectivamente, seus anexos X e XI. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
assinatura, com efeitos retroativos a 21 de fevereiro de 2019. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em  03 de 
maio de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO I DA PORTARIA Nº 0433/2019 - SME 
 
ANEXO VIII DA PORTARIA Nº 1253/2018 - SME 
 
MAPA CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Iniciais 
ESCOLAS MUNICIPAIS DE TEMPO INTEGRAL - 1º AO 5º ANO 
 
BASE NACIONAL COMUM 
DISCIPLINAS 
CARGA HORÁRIA SEMANAL E ANUAL 
1ª 
2ª 
3ª 
4ª 
5ª 
S 
A 
S 
A 
S 
A 
S 
A 
S 
A 
LÍNGUA PORTUGUESA 
11 
440 
11 
440 
8 
320 
8 
320 
8 
320 
ARTE 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
EDUCAÇÃO FÍSICA 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
HISTÓRIA 
1 
40 
1 
40 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
GEOGRAFIA 
1 
40 
1 
40 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
CIÊNCIAS 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
MATEMÁTICA 
6 
240 
6 
240 
6 
240 
6 
240 
6 
240 
ENSINO RELIGIOSO * 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
TOTAL CARGA HORÁRIA BASE COMUM 
27/25 
1080/1000 
27/25 
1080/1000 26/24 1040/960 26/24 1040/960 26/24 1040/960 
PARTE DIVERSIFI-
CADA 
ELETIVA** 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
TDIC (Robótica, Blog, Jornal escolar e 
Rádio escolar) 
0 
0 
0 
0 
1 
40 
1 
40 
1 
40 
APRENDIZAGEM ORIENTADA (Língua 
Portuguesa e Matemática) 
4 
160 
4 
160 
4 
160 
4 
160 
4 
160 
LETRAMENTO CIENTÍFICO 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
LÍNGUA INGLESA 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
TOTAL CARGA HORÁRIA PARTE DIVERSIFI-
CADA 
08/10 
320/400 
08/10 
320/400 
9/11 
360/440 
9/11 
360/440 
9/11 
360/440 
TOTAL CARGA HORÁRIA 
35 
1400 
35 
1400 
35 
1400 
35 
1400 
35 
1400 
* Conforme a Lei nº 9.394/1996, em seu Artigo 33, e a Resolução nº 7/2010/CNE, assegura ao estudante matrícula facultativa ao Ensino Religioso. 
** O estudante que não faz opção pelo Ensino Religioso passa a ter as 2 (duas) horas acrescidas na carga horária da Parte Diversificada. 
A SME orienta que o protagonismo seja trabalhado por meio de todos os componentes curriculares permeando todas as relações existentes na esco-
la. 

                            

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