DOMFO 10/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 79 
 
 
EDUCAÇÃO 
EM 
DIREITOS 
HUMANOS 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
LIBRAS 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
TOTAL CARGA HORÁRIA PARTE DIVERSI-
FICADA 
08/10 
320/400 
08/10 
320/400 
9/11 
360/440 
9/11 
360/440 
9/11 
360/440 
TOTAL CARGA HORÁRIA 
35 
1400 
35 
1400 
35 
1400 
35 
1400 
35 
1400 
* Conforme a Lei nº 9.394/1996, em seu Artigo 33, e a Resolução nº 7/2010/CNE, assegura ao estudante matrícula facultativa ao Ensino Religioso. 
** O estudante que não faz opção pelo Ensino Religioso passa a ter as 2 (duas) horas acrescidas na carga horária da Parte Diversificada. 
A SME orienta que o protagonismo seja trabalhado por meio de todos os componentes curriculares permeando todas as relações existentes na escola. 
 
ANEXO IV DA PORTARIA Nº 0433/2019 - SME 
 
ANEXO XI DA PORTARIA Nº 1253/2018 – SME 
 
MAPA CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Iniciais 
ESCOLAS MUNICIPAIS DE TEMPO INTEGRAL - 1º AO 5º ANO 
ESCOLA MUNICIPAL DRA FRANCISCA DE ASSIS CANITO DA FROTA (AMBIENTAL) 
 
BASE NACIONAL COMUM 
DISCIPLINAS 
CARGA HORÁRIA SEMANAL E ANUAL 
1ª 
2ª 
3ª 
4ª 
5ª 
S 
A 
S 
A 
S 
A 
S 
A 
S 
A 
LÍNGUA PORTUGUESA 
11 
440 
11 
440 
8 
320 
8 
320 
8 
320 
ARTE 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
EDUCAÇÃO FÍSICA 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
HISTÓRIA 
1 
40 
1 
40 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
GEOGRAFIA 
1 
40 
1 
40 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
CIÊNCIAS 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
MATEMÁTICA 
6 
240 
6 
240 
6 
240 
6 
240 
6 
240 
ENSINO RELIGIOSO * 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
TOTAL CARGA HORÁRIA BASE COMUM 
27/25 
1080/1000 
27/25 
1080/1000 
26/24 
1040/960 
26/24 
1040/960 26/24 1040/960 
PARTE  
DIVERSIFICADA 
ELETIVA** 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
TDIC (Robótica, Blog, Jornal escolar e 
Rádio escolar) 
0 
0 
0 
0 
1 
40 
1 
40 
1 
40 
APRENDIZAGEM ORIENTADA (Língua 
Portuguesa e Matemática) 
4 
160 
4 
160 
4 
160 
4 
160 
4 
160 
EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
LÍNGUA INGLESA 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
2 
80 
TOTAL CARGA HORÁRIA PARTE                          
DIVERSIFICADA 
08/10 
320/400 
08/10 
320/400 
9/11 
360/440 
9/11 
360/440 
9/11 
360/440 
TOTAL CARGA HORÁRIA 
35 
1400 
35 
1400 
35 
1400 
35 
1400 
35 
1400 
* Conforme a Lei nº 9.394/1996, em seu Artigo 33, e a Resolução nº 7/2010/CNE, assegura ao estudante matrícula facultativa ao Ensino Religioso. 
** O estudante que não faz opção pelo Ensino Religioso passa a ter as 2 (duas) horas acrescidas na carga horária da Parte Diversificada. 
A SME orienta que o protagonismo seja trabalhado por meio de todos os componentes curriculares permeando todas as relações existentes na escola. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0473/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 039, de 10 de 
julho de 2007. CONSIDERANDO os princípios que regem a 
Administração Pública. CONSIDERANDO, as normas estabe-
lecidas na Instrução Normativa nº 02 de 16 de março de 2005 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO 
a alteração pela IN  01 de 19 de Dezembro de 2007 do Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a Instrução 
Normativa 03 de 29 de Agosto de 2017 do Tribunal de Contas 
do Estado do Ceará. CONSIDERANDO, exauridas as provi-
dencias saneadores cabiveis por parte do Concedente confor-
me art. 57 da IN 01/2016 Instrução Normativa da Controladoria 
e Ouvidoria Geral do Município. CONSIDERANDO por deter-
minação expressa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - 
TCE, através do Relatório Preliminar de Expeção n° 10327/ 
2017, da relatoria do Conselheiro RAIMUNDO WELITON DE 
LACERDA LIMA, referente ao Convênio n° 02/2012, celebrado 
entre Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza e a Enti-
dade CIA TEATRAL ACONTECE. RESOLVE: Art. 1º - Determi-
nar a imediata abertura de Tomada de Contas Especial, para 
apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, qualifica-
ção do dano e imediato ressarcimento ao erário. Art. 2º -      
Nomear para execução dos trabalhos atinentes a Tomadas de 

                            

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