DOMFO 10/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 79
EDUCAÇÃO
EM
DIREITOS
HUMANOS
2
80
2
80
2
80
2
80
2
80
LIBRAS
2
80
2
80
2
80
2
80
2
80
TOTAL CARGA HORÁRIA PARTE DIVERSI-
FICADA
08/10
320/400
08/10
320/400
9/11
360/440
9/11
360/440
9/11
360/440
TOTAL CARGA HORÁRIA
35
1400
35
1400
35
1400
35
1400
35
1400
* Conforme a Lei nº 9.394/1996, em seu Artigo 33, e a Resolução nº 7/2010/CNE, assegura ao estudante matrícula facultativa ao Ensino Religioso.
** O estudante que não faz opção pelo Ensino Religioso passa a ter as 2 (duas) horas acrescidas na carga horária da Parte Diversificada.
A SME orienta que o protagonismo seja trabalhado por meio de todos os componentes curriculares permeando todas as relações existentes na escola.
ANEXO IV DA PORTARIA Nº 0433/2019 - SME
ANEXO XI DA PORTARIA Nº 1253/2018 – SME
MAPA CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Iniciais
ESCOLAS MUNICIPAIS DE TEMPO INTEGRAL - 1º AO 5º ANO
ESCOLA MUNICIPAL DRA FRANCISCA DE ASSIS CANITO DA FROTA (AMBIENTAL)
BASE NACIONAL COMUM
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL E ANUAL
1ª
2ª
3ª
4ª
5ª
S
A
S
A
S
A
S
A
S
A
LÍNGUA PORTUGUESA
11
440
11
440
8
320
8
320
8
320
ARTE
2
80
2
80
2
80
2
80
2
80
EDUCAÇÃO FÍSICA
2
80
2
80
2
80
2
80
2
80
HISTÓRIA
1
40
1
40
2
80
2
80
2
80
GEOGRAFIA
1
40
1
40
2
80
2
80
2
80
CIÊNCIAS
2
80
2
80
2
80
2
80
2
80
MATEMÁTICA
6
240
6
240
6
240
6
240
6
240
ENSINO RELIGIOSO *
2
80
2
80
2
80
2
80
2
80
TOTAL CARGA HORÁRIA BASE COMUM
27/25
1080/1000
27/25
1080/1000
26/24
1040/960
26/24
1040/960 26/24 1040/960
PARTE
DIVERSIFICADA
ELETIVA**
2
80
2
80
2
80
2
80
2
80
TDIC (Robótica, Blog, Jornal escolar e
Rádio escolar)
0
0
0
0
1
40
1
40
1
40
APRENDIZAGEM ORIENTADA (Língua
Portuguesa e Matemática)
4
160
4
160
4
160
4
160
4
160
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
2
80
2
80
2
80
2
80
2
80
LÍNGUA INGLESA
2
80
2
80
2
80
2
80
2
80
TOTAL CARGA HORÁRIA PARTE
DIVERSIFICADA
08/10
320/400
08/10
320/400
9/11
360/440
9/11
360/440
9/11
360/440
TOTAL CARGA HORÁRIA
35
1400
35
1400
35
1400
35
1400
35
1400
* Conforme a Lei nº 9.394/1996, em seu Artigo 33, e a Resolução nº 7/2010/CNE, assegura ao estudante matrícula facultativa ao Ensino Religioso.
** O estudante que não faz opção pelo Ensino Religioso passa a ter as 2 (duas) horas acrescidas na carga horária da Parte Diversificada.
A SME orienta que o protagonismo seja trabalhado por meio de todos os componentes curriculares permeando todas as relações existentes na escola.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0473/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 039, de 10 de
julho de 2007. CONSIDERANDO os princípios que regem a
Administração Pública. CONSIDERANDO, as normas estabe-
lecidas na Instrução Normativa nº 02 de 16 de março de 2005
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO
a alteração pela IN 01 de 19 de Dezembro de 2007 do Tribunal
de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a Instrução
Normativa 03 de 29 de Agosto de 2017 do Tribunal de Contas
do Estado do Ceará. CONSIDERANDO, exauridas as provi-
dencias saneadores cabiveis por parte do Concedente confor-
me art. 57 da IN 01/2016 Instrução Normativa da Controladoria
e Ouvidoria Geral do Município. CONSIDERANDO por deter-
minação expressa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará -
TCE, através do Relatório Preliminar de Expeção n° 10327/
2017, da relatoria do Conselheiro RAIMUNDO WELITON DE
LACERDA LIMA, referente ao Convênio n° 02/2012, celebrado
entre Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza e a Enti-
dade CIA TEATRAL ACONTECE. RESOLVE: Art. 1º - Determi-
nar a imediata abertura de Tomada de Contas Especial, para
apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, qualifica-
ção do dano e imediato ressarcimento ao erário. Art. 2º -
Nomear para execução dos trabalhos atinentes a Tomadas de
Fechar