DOMFO 10/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 89 
 
 
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55, VIII, 75 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990.     
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo nº 
P290441/2018, de 30 de Julho de 2018. RESOLVE: RECO-
NHECER ao servidor ADONILSON LOPES DE SOUZA,         
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, matrícula 7117101, o 
direito a um período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, 
relativo ao 1º período aquisitivo de 22/11/2012 a 21/11/2017, 
cuja concessão para início de gozo será deferida posteriormen-
te, na dependência de requerimento do interessado, sopesada 
a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE, em 29 de abril de 2019. Fernanda 
Gabriela Castelar Pinheiro Maia - SECRETÁRIO EXECUTI-
VO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0546/2019 - SMS - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO no uso das atribuições legais que lhe foram dele-
gadas pelo Decreto nº 13892, de 15 de Setembro de 2016, e 
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55, VIII, 75 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990.         
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo nº 
P330044/2018, de 29 de Agosto de 2018. RESOLVE: RECO-
NHECER ao servidor HILDEBERTO NOLETO GUIMARAES, 
MEDICO, matrícula 645201, o direito a um período de 3 (três) 
meses de Licença Prêmio, relativo ao 6º período aquisitivo de 
03/06/2012 a 02/07/2017, cuja concessão para início de gozo 
será deferida posteriormente, na dependência de requerimento 
do interessado, sopesada a conveniência para a Administração 
Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 29 de abril 
de 2019. Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro Maia -          
SECRETÁRIO EXECUTIVO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0547/2019 - SMS - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO no uso das atribuições legais que lhe foram dele-
gadas pelo Decreto nº 13892, de 15 de Setembro de 2016, e 
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55, VIII, 75 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990.            
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo nº 
P557373/2019, de 15 de Fevereiro de 2019. RESOLVE:      
RECONHECER ao servidor ANA ESTELA FERNANDES           
LEITE, MEDICO, matrícula 5752601, o direito a um período de 
3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao 3º período aquisi-
tivo de 11/02/2014 a 10/02/2019, cuja concessão para início de 
gozo será deferida posteriormente, na dependência de reque-
rimento do interessado, sopesada a conveniência para a Admi-
nistração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 
29 de abril de 2019. Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro 
Maia -  SECRETÁRIO EXECUTIVO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0556/2019 - SMS - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO no uso das atribuições legais que lhe foram dele-
gadas pelo Decreto nº 13892, de 15 de Setembro de 2016, e 
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55, VIII, 75 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990.          
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo nº 
P585562/2019, de 08 de Março de 2019. RESOLVE: RECO-
NHECER ao servidor FRANCISCO ERCIO PRADO, MEDICO, 
matrícula 1285401, o direito a um período de 3 (três) meses de 
Licença Prêmio, relativo ao 5º período aquisitivo de 05/10/2013 
a 04/10/2018, cuja concessão para início de gozo será deferida 
posteriormente, na dependência de requerimento do interessa-
do, sopesada a conveniência para a Administração Pública. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 07 de Maio de 
2019. Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro Maia - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO.     
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 601/2019 – SMS 
 
Alteração da gestora designada 
pela Portaria nº 389/2016 – 
SMS, que se refere ao Contrato 
de Gestão nº 02/2016 - SMS/ 
FLBM e dá outras providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 02 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº 
02/2016-SMS/FLBM, firmado entre a Secretaria Municipal da 
Saúde – SMS e a Fundação Leandro Bezerra de Menezes - 
FLBM, qualificado como Organização Social pela Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, de conformidade com o Decreto nº 
13.155, de 14 de maio de 2013. CONSIDERANDO que a fisca-
lização de contratos é uma atividade sistemática de fundamen-
tal relevância nos procedimentos de gestão contratual exercida 
pela Contratante e seus representantes, em todas as eta-
pas/fases de execução contratual, mediante acompanhamento 
zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento 
das disposições contratuais, técnicas e administrativas em 
todos os seus aspectos, e principalmente visando o alcance 
dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Designar como 
Gestora do Contrato de Gestão nº 02/2016-SMS/FLBM, na 
condição específica de representante da Administração Pública 
no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, cujo de-
sempenho das funções tem por finalidade acompanhar e fisca-
lizar a execução desse instrumento contratual, cujo objeto é 
operacionalização da gestão e execução das atividades e ser-
viços de saúde a serem desenvolvidos nas Unidades de Pronto 
Atendimento – UPA 24h – UPA VILA VELHA E UPA BOM  
JARDIM, a servidora abaixo listada: 
 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
CARGO 
Luziete 
Furtado 
da 
Cruz 
567.465.473-53 
96588-05 
Gerente da Célula de Atenção 
às Urgências e Emergências – 
COHES/SMS 
 
Art. 2º - Compete à Gestora do Contrato de Gestão nº. 
02/2016-SMS/FLBM às seguintes atribuições: I - Acompanhar e 
avaliar o desempenho da Fundação Leandro Bezerra de     
Menezes - FLBM quanto ao cumprimento das metas e progra-
ma de trabalho estabelecidos no Contrato de Gestão de que 
trata o caput deste artigo, para alcance do objeto da respectiva 
avença; II – Elaborar relatório mensal decorrente do acompa-
nhamento e avaliação do desempenho da FLBM, de conformi-
dade com o estabelecido no inciso I deste artigo; III – Interagir 
de forma sistemática com os dirigentes da Organização Social, 
visando colaborar na resolução de entraves operacionais e-
mergentes da execução contratual, bem como na melhoria da 
qualidade da assistência prestada à população; IV – Colaborar 
com os trabalhos da Comissão de Acompanhamento e Avalia-
ção do Contrato de Gestão; V – Desenvolver outras atribuições 
correlatas, que complementem a realização de um acompa-
nhamento e fiscalização eficazes. Art. 3º - A Gestora do Contra-
to de Gestão de que trata a presente Portaria, deverá manter 
consigo cópias dos seguintes documentos, para que possa 
dirimir as dúvidas originárias do cumprimento das obrigações 
assumidas pelo Contratado: I – Contrato de Gestão e seu res-
pectivo Extrato de Publicação, este último publicado no Diário 
Oficial do Município - DOM; II – Todos os Termos Aditivos ao 
Contrato de Gestão e suas respectivas publicações no Diário 
Oficial do Município - DOM; III – Termo de Referência; VII – 
Correspondências emitidas entre o Gestor e o Contratado. Art. 
4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assina-
tura, revogadas as disposições em contrário, em especial a 
Portaria nº 389/2016 – SMS, publicada no Diário Oficial do 
Município - DOM do dia 17 de novembro de 2016. Registre-se. 
Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 26 de abril de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
*** *** *** 

                            

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