DOMFO 10/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 89
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55, VIII, 75 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990.
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo nº
P290441/2018, de 30 de Julho de 2018. RESOLVE: RECO-
NHECER ao servidor ADONILSON LOPES DE SOUZA,
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, matrícula 7117101, o
direito a um período de 3 (três) meses de Licença Prêmio,
relativo ao 1º período aquisitivo de 22/11/2012 a 21/11/2017,
cuja concessão para início de gozo será deferida posteriormen-
te, na dependência de requerimento do interessado, sopesada
a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE, em 29 de abril de 2019. Fernanda
Gabriela Castelar Pinheiro Maia - SECRETÁRIO EXECUTI-
VO.
*** *** ***
ATO Nº 0546/2019 - SMS - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO no uso das atribuições legais que lhe foram dele-
gadas pelo Decreto nº 13892, de 15 de Setembro de 2016, e
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55, VIII, 75 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990.
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo nº
P330044/2018, de 29 de Agosto de 2018. RESOLVE: RECO-
NHECER ao servidor HILDEBERTO NOLETO GUIMARAES,
MEDICO, matrícula 645201, o direito a um período de 3 (três)
meses de Licença Prêmio, relativo ao 6º período aquisitivo de
03/06/2012 a 02/07/2017, cuja concessão para início de gozo
será deferida posteriormente, na dependência de requerimento
do interessado, sopesada a conveniência para a Administração
Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 29 de abril
de 2019. Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro Maia -
SECRETÁRIO EXECUTIVO.
*** *** ***
ATO Nº 0547/2019 - SMS - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO no uso das atribuições legais que lhe foram dele-
gadas pelo Decreto nº 13892, de 15 de Setembro de 2016, e
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55, VIII, 75 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990.
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo nº
P557373/2019, de 15 de Fevereiro de 2019. RESOLVE:
RECONHECER ao servidor ANA ESTELA FERNANDES
LEITE, MEDICO, matrícula 5752601, o direito a um período de
3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao 3º período aquisi-
tivo de 11/02/2014 a 10/02/2019, cuja concessão para início de
gozo será deferida posteriormente, na dependência de reque-
rimento do interessado, sopesada a conveniência para a Admi-
nistração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em
29 de abril de 2019. Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro
Maia - SECRETÁRIO EXECUTIVO.
*** *** ***
ATO Nº 0556/2019 - SMS - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO no uso das atribuições legais que lhe foram dele-
gadas pelo Decreto nº 13892, de 15 de Setembro de 2016, e
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55, VIII, 75 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990.
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo nº
P585562/2019, de 08 de Março de 2019. RESOLVE: RECO-
NHECER ao servidor FRANCISCO ERCIO PRADO, MEDICO,
matrícula 1285401, o direito a um período de 3 (três) meses de
Licença Prêmio, relativo ao 5º período aquisitivo de 05/10/2013
a 04/10/2018, cuja concessão para início de gozo será deferida
posteriormente, na dependência de requerimento do interessa-
do, sopesada a conveniência para a Administração Pública.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 07 de Maio de
2019. Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro Maia - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO.
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PORTARIA Nº 601/2019 – SMS
Alteração da gestora designada
pela Portaria nº 389/2016 –
SMS, que se refere ao Contrato
de Gestão nº 02/2016 - SMS/
FLBM e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 02
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº
02/2016-SMS/FLBM, firmado entre a Secretaria Municipal da
Saúde – SMS e a Fundação Leandro Bezerra de Menezes -
FLBM, qualificado como Organização Social pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza, de conformidade com o Decreto nº
13.155, de 14 de maio de 2013. CONSIDERANDO que a fisca-
lização de contratos é uma atividade sistemática de fundamen-
tal relevância nos procedimentos de gestão contratual exercida
pela Contratante e seus representantes, em todas as eta-
pas/fases de execução contratual, mediante acompanhamento
zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento
das disposições contratuais, técnicas e administrativas em
todos os seus aspectos, e principalmente visando o alcance
dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Designar como
Gestora do Contrato de Gestão nº 02/2016-SMS/FLBM, na
condição específica de representante da Administração Pública
no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, cujo de-
sempenho das funções tem por finalidade acompanhar e fisca-
lizar a execução desse instrumento contratual, cujo objeto é
operacionalização da gestão e execução das atividades e ser-
viços de saúde a serem desenvolvidos nas Unidades de Pronto
Atendimento – UPA 24h – UPA VILA VELHA E UPA BOM
JARDIM, a servidora abaixo listada:
NOME
CPF
MATRÍCULA
CARGO
Luziete
Furtado
da
Cruz
567.465.473-53
96588-05
Gerente da Célula de Atenção
às Urgências e Emergências –
COHES/SMS
Art. 2º - Compete à Gestora do Contrato de Gestão nº.
02/2016-SMS/FLBM às seguintes atribuições: I - Acompanhar e
avaliar o desempenho da Fundação Leandro Bezerra de
Menezes - FLBM quanto ao cumprimento das metas e progra-
ma de trabalho estabelecidos no Contrato de Gestão de que
trata o caput deste artigo, para alcance do objeto da respectiva
avença; II – Elaborar relatório mensal decorrente do acompa-
nhamento e avaliação do desempenho da FLBM, de conformi-
dade com o estabelecido no inciso I deste artigo; III – Interagir
de forma sistemática com os dirigentes da Organização Social,
visando colaborar na resolução de entraves operacionais e-
mergentes da execução contratual, bem como na melhoria da
qualidade da assistência prestada à população; IV – Colaborar
com os trabalhos da Comissão de Acompanhamento e Avalia-
ção do Contrato de Gestão; V – Desenvolver outras atribuições
correlatas, que complementem a realização de um acompa-
nhamento e fiscalização eficazes. Art. 3º - A Gestora do Contra-
to de Gestão de que trata a presente Portaria, deverá manter
consigo cópias dos seguintes documentos, para que possa
dirimir as dúvidas originárias do cumprimento das obrigações
assumidas pelo Contratado: I – Contrato de Gestão e seu res-
pectivo Extrato de Publicação, este último publicado no Diário
Oficial do Município - DOM; II – Todos os Termos Aditivos ao
Contrato de Gestão e suas respectivas publicações no Diário
Oficial do Município - DOM; III – Termo de Referência; VII –
Correspondências emitidas entre o Gestor e o Contratado. Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assina-
tura, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 389/2016 – SMS, publicada no Diário Oficial do
Município - DOM do dia 17 de novembro de 2016. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 26 de abril de 2019.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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