DOMFO 10/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 90
PORTARIA Nº 602/2019 – SMS
Alteração da gestora designada
pela Portaria nº 936/2018 que
se refere ao contrato de gestão
nº 02/2017 - SMS/ISGH, e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 02
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº
02/2017-SMS/ISGH, firmado entre a Secretaria Municipal da
Saúde – SMS e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar –
ISGH, qualificado como Organização Social pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza, de conformidade com o Decreto nº
13.155, de 14 de maio de 2013. CONSIDERANDO que a fisca-
lização de contratos é uma atividade sistemática de fundamen-
tal relevância nos procedimentos de gestão contratual exercida
pela Contratante e seus representantes, em todas as eta-
pas/fases de execução contratual, mediante acompanhamento
zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento
das disposições contratuais, técnicas e administrativas em
todos os seus aspectos, e principalmente visando o alcance
dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Designar como
Gestora do Contrato de Gestão nº 02/2017-SMS/ISGH, na
condição específica de representante da Administração Pública
no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, cujo de-
sempenho das funções tem por finalidade acompanhar e fisca-
lizar a execução desse instrumento contratual, cujo objeto é a
gerência dos macroprocessos de Logística e Sistema de Apoio
da Rede de Atenção à Saúde Municipal – Unidades de Atenção
Primária e Especializada, a servidora abaixo listada:
NOME
CPF
MATRÍCULA
CARGO
Aline
Gouveia
Martins
729.234.583-20
67084
Coordenadora Regional de
Saúde
Art. 2º - Compete à Gestora do Contrato de Gestão nº 02/2017-
SMS/ISGH às seguintes atribuições: I - Acompanhar e avaliar o
desempenho do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH
quanto ao cumprimento das metas e programa de trabalho
estabelecidos no Contrato de Gestão de que trata o caput des-
te artigo, para alcance do objeto da respectiva avença. II –
Elaborar relatório mensal decorrente do acompanhamento e
avaliação do desempenho do ISGH, de conformidade com o
estabelecido no inciso I deste artigo; III – Interagir de forma
sistemática com os dirigentes da Organização Social, visando
colaborar na resolução de entraves operacionais emergentes
da execução contratual, bem como na melhoria da qualidade
da assistência prestada à população; IV – Colaborar com os
trabalhos da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do
Contrato de Gestão; V – Desenvolver outras atribuições corre-
latas, que complementem a realização de um acompanhamen-
to e fiscalização eficazes. Art. 3º - A Gestora do Contrato de
Gestão de que trata a presente Portaria, deverá manter consigo
cópias dos seguintes documentos, para que possa dirimir as
dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas
pelo Contratado: I – Contrato de Gestão e seu respectivo Extra-
to de Publicação, este último publicado no Diário Oficial do
Município - DOM; II – Todos os Termos Aditivos ao Contrato de
Gestão e suas respectivas publicações no Diário Oficial do
Município - DOM; III – Termo de Referência; VII – Correspon-
dências emitidas entre o Gestor e o Contratado. Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, re-
vogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
936/2018 – SMS, publicada no Diário Oficial do Município -
DOM do dia 29 de agosto de 2018. Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se. Fortaleza/CE, 26 de abril de 2019. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 603/2019 – SMS
Alteração da gestora designada
pela Portaria nº 1.094/2018 –
SMS, que se refere ao Contrato
de
Gestão
nº
01/2018
-
SMS/FLBM e dá outras provi-
dências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 02
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº
01/2018-SMS/FLBM, firmado entre a Secretaria Municipal da
Saúde – SMS e a Fundação Leandro Bezerra de Menezes -
FLBM, qualificado como Organização Social pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza, de conformidade com o Decreto nº
13.155, de 14 de maio de 2013. CONSIDERANDO que a fisca-
lização de contratos é uma atividade sistemática de fundamen-
tal relevância nos procedimentos de gestão contratual exercida
pela Contratante e seus representantes, em todas as eta-
pas/fases de execução contratual, mediante acompanhamento
zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento
das disposições contratuais, técnicas e administrativas em
todos os seus aspectos, e principalmente visando o alcance
dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Designar como
Gestora do Contrato de Gestão nº 01/2018-SMS/FLBM, na
condição específica de representante da Administração Pública
no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, cujo de-
sempenho das funções tem por finalidade acompanhar e fisca-
lizar a execução desse instrumento contratual, cujo objeto é a
operacionalização da gestão e execução das atividades e ser-
viços de saúde a serem desenvolvidos nas Unidades de Pronto
Atendimento – UPA 24h – UPA EDSON QUEIROZ, a servidora
abaixo listada:
NOME
CPF
MATRÍCULA
CARGO
Luziete Furtado da
Cruz
567.465.473-53
96588-05
Gerente da Célula de
Atenção às Urgências e
Emergências
–
COHES/SMS
Art. 2º - Compete à Gestora do Contrato de Gestão nº.
01/2018-SMS/FLBM às seguintes atribuições: I - Acompanhar e
avaliar o desempenho da Fundação Leandro Bezerra de Me-
nezes - FLBM quanto ao cumprimento das metas e programa
de trabalho estabelecidos no Contrato de Gestão de que trata o
caput deste artigo, para alcance do objeto da respectiva aven-
ça; II – Elaborar relatório mensal decorrente do acompanha-
mento e avaliação do desempenho da FLBM, de conformidade
com o estabelecido no inciso I deste artigo; III – Interagir de
forma sistemática com os dirigentes da Organização Social,
visando colaborar na resolução de entraves operacionais e-
mergentes da execução contratual, bem como na melhoria da
qualidade da assistência prestada à população; IV – Colaborar
com os trabalhos da Comissão de Acompanhamento e Avalia-
ção do Contrato de Gestão; V – Desenvolver outras atribuições
correlatas, que complementem a realização de um acompa-
nhamento e fiscalização eficazes. Art. 3º - A Gestora do Contra-
to de Gestão de que trata a presente Portaria, deverá manter
consigo cópias dos seguintes documentos, para que possa
dirimir as dúvidas originárias do cumprimento das obrigações
assumidas pelo Contratado: I – Contrato de Gestão e seu res-
pectivo Extrato de Publicação, este último publicado no Diário
Oficial do Município - DOM; II – Todos os Termos Aditivos ao
Contrato de Gestão e suas respectivas publicações no Diário
Oficial do Município - DOM; III – Termo de Referência; VII –
Correspondências emitidas entre o Gestor e o Contratado. Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assina-
tura, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 1.094/2018 – SMS, publicada no Diário Oficial do
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