DOMFO 10/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 90 
 
 
PORTARIA Nº 602/2019 – SMS 
 
Alteração da gestora designada 
pela Portaria nº 936/2018 que 
se refere ao contrato de gestão 
nº 02/2017 - SMS/ISGH, e dá 
outras providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 02 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº 
02/2017-SMS/ISGH, firmado entre a Secretaria Municipal da 
Saúde – SMS e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – 
ISGH, qualificado como Organização Social pela Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, de conformidade com o Decreto nº 
13.155, de 14 de maio de 2013. CONSIDERANDO que a fisca-
lização de contratos é uma atividade sistemática de fundamen-
tal relevância nos procedimentos de gestão contratual exercida 
pela Contratante e seus representantes, em todas as eta-
pas/fases de execução contratual, mediante acompanhamento 
zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento 
das disposições contratuais, técnicas e administrativas em 
todos os seus aspectos, e principalmente visando o alcance 
dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Designar como 
Gestora do Contrato de Gestão nº 02/2017-SMS/ISGH, na 
condição específica de representante da Administração Pública 
no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, cujo de-
sempenho das funções tem por finalidade acompanhar e fisca-
lizar a execução desse instrumento contratual, cujo objeto é a 
gerência dos macroprocessos de Logística e Sistema de Apoio 
da Rede de Atenção à Saúde Municipal – Unidades de Atenção 
Primária e Especializada, a servidora abaixo listada: 
 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
CARGO 
Aline 
Gouveia 
Martins 
729.234.583-20 
67084 
Coordenadora Regional de 
Saúde 
 
Art. 2º - Compete à Gestora do Contrato de Gestão nº 02/2017-
SMS/ISGH às seguintes atribuições: I - Acompanhar e avaliar o 
desempenho do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH 
quanto ao cumprimento das metas e programa de trabalho 
estabelecidos no Contrato de Gestão de que trata o caput des-
te artigo, para alcance do objeto da respectiva avença. II – 
Elaborar relatório mensal decorrente do acompanhamento e 
avaliação do desempenho do ISGH, de conformidade com o 
estabelecido no inciso I deste artigo; III – Interagir de forma 
sistemática com os dirigentes da Organização Social, visando 
colaborar na resolução de entraves operacionais emergentes 
da execução contratual, bem como na melhoria da qualidade 
da assistência prestada à população; IV – Colaborar com os 
trabalhos da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do 
Contrato de Gestão; V – Desenvolver outras atribuições corre-
latas, que complementem a realização de um acompanhamen-
to e fiscalização eficazes. Art. 3º - A Gestora do Contrato de 
Gestão de que trata a presente Portaria, deverá manter consigo 
cópias dos seguintes documentos, para que possa dirimir as 
dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas 
pelo Contratado: I – Contrato de Gestão e seu respectivo Extra-
to de Publicação, este último publicado no Diário Oficial do 
Município - DOM; II – Todos os Termos Aditivos ao Contrato de 
Gestão e suas respectivas publicações no Diário Oficial do 
Município - DOM; III – Termo de Referência; VII – Correspon-
dências emitidas entre o Gestor e o Contratado. Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, re-
vogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 
936/2018 – SMS, publicada no Diário Oficial do Município - 
DOM do dia 29 de agosto de 2018. Registre-se. Publique-se. 
Cumpra-se. Fortaleza/CE, 26 de abril de 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 603/2019 – SMS 
 
Alteração da gestora designada 
pela Portaria nº 1.094/2018 – 
SMS, que se refere ao Contrato 
de 
Gestão 
nº 
01/2018 
- 
SMS/FLBM e dá outras provi-
dências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 02 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº 
01/2018-SMS/FLBM, firmado entre a Secretaria Municipal da 
Saúde – SMS e a Fundação Leandro Bezerra de Menezes - 
FLBM, qualificado como Organização Social pela Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, de conformidade com o Decreto nº 
13.155, de 14 de maio de 2013. CONSIDERANDO que a fisca-
lização de contratos é uma atividade sistemática de fundamen-
tal relevância nos procedimentos de gestão contratual exercida 
pela Contratante e seus representantes, em todas as eta-
pas/fases de execução contratual, mediante acompanhamento 
zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento 
das disposições contratuais, técnicas e administrativas em 
todos os seus aspectos, e principalmente visando o alcance 
dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Designar como 
Gestora do Contrato de Gestão nº 01/2018-SMS/FLBM, na 
condição específica de representante da Administração Pública 
no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, cujo de-
sempenho das funções tem por finalidade acompanhar e fisca-
lizar a execução desse instrumento contratual, cujo objeto é a 
operacionalização da gestão e execução das atividades e ser-
viços de saúde a serem desenvolvidos nas Unidades de Pronto 
Atendimento – UPA 24h – UPA EDSON QUEIROZ, a servidora 
abaixo listada: 
 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
CARGO 
Luziete Furtado da 
Cruz 
567.465.473-53 
96588-05 
Gerente da Célula de 
Atenção às Urgências e 
Emergências 
– 
COHES/SMS 
 
Art. 2º - Compete à Gestora do Contrato de Gestão nº. 
01/2018-SMS/FLBM às seguintes atribuições: I - Acompanhar e 
avaliar o desempenho da Fundação Leandro Bezerra de Me-
nezes - FLBM quanto ao cumprimento das metas e programa 
de trabalho estabelecidos no Contrato de Gestão de que trata o 
caput deste artigo, para alcance do objeto da respectiva aven-
ça; II – Elaborar relatório mensal decorrente do acompanha-
mento e avaliação do desempenho da FLBM, de conformidade 
com o estabelecido no inciso I deste artigo; III – Interagir de 
forma sistemática com os dirigentes da Organização Social, 
visando colaborar na resolução de entraves operacionais e-
mergentes da execução contratual, bem como na melhoria da 
qualidade da assistência prestada à população; IV – Colaborar 
com os trabalhos da Comissão de Acompanhamento e Avalia-
ção do Contrato de Gestão; V – Desenvolver outras atribuições 
correlatas, que complementem a realização de um acompa-
nhamento e fiscalização eficazes. Art. 3º - A Gestora do Contra-
to de Gestão de que trata a presente Portaria, deverá manter 
consigo cópias dos seguintes documentos, para que possa 
dirimir as dúvidas originárias do cumprimento das obrigações 
assumidas pelo Contratado: I – Contrato de Gestão e seu res-
pectivo Extrato de Publicação, este último publicado no Diário 
Oficial do Município - DOM; II – Todos os Termos Aditivos ao 
Contrato de Gestão e suas respectivas publicações no Diário 
Oficial do Município - DOM; III – Termo de Referência; VII – 
Correspondências emitidas entre o Gestor e o Contratado. Art. 
4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assina-
tura, revogadas as disposições em contrário, em especial a 
Portaria nº 1.094/2018 – SMS, publicada no Diário Oficial do 

                            

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