DOMFO 10/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 100 
 
 
das partes; 2.7 O Compromissário deverá requerer pelo email 
atendimento.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso 
ao processo eletrônico para fins de acompanhamento e notifi-
cações. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível 
enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 11 
de julho de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria               
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: 
ALDENOR PEREIRA DA SILVA ME - Aldenor Pereira da 
Silva. TESTEMUNHA: Marcos Antonio de Melo e Eslene Silva. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
552/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E MANOEL EDSON GOMES DE OLIVEIRA 
ME, REPRESENTADA POR MANOEL EDSON GOMES DE 
OLIVEIRA, EM 13 DE JULHO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: 
Estabelecimento do ramo de limpeza em prédios e domicílios 
em atividade sem a devida licença, consubstanciando ofensa 
aos artigos 3º e 8º da Lei Municipal nº 8.230/98, artigo 33, II, da 
Lei Complementar 208/2015 e art. 60 da Lei Federal nº 
9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo Adminis-
trativo nº 5525/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compro-
missário assume a obrigação de: a) protocolou o processo de 
licença de operação nº 9052/2016, não causando nenhum tipo 
de poluição ambiental, a contar da assinatura do presente ter-
mo; 2.2 O Compromissário deverá, ainda, conforme previsto no 
Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, 
modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto 
de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração 
acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará 
à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente –      
SEUMA, a título de medida compensatória pela infração prati-
cada, o valor correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais), que 
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 
008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada 
do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obriga-
ção assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 
15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, 
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de pagamento no processo administrativo 
em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste 
ficam suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 46103 
A, respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo 
a necessidade de promover qualquer alteração no presente 
termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes; 2.7 O 
Compromissário deverá requerer pelo email atendimen-
to.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao proces-
so eletrônico para fins de acompanhamento e notificações. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 13 de 
julho de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: MANOEL 
EDSON GOMES DE OLIVEIRA ME - Manoel Edson Gomes 
de Oliveira. TESTEMUNHA: Marcos Antonio de Melo e Eslene 
Silva. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
775/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CASA DO ALIMENTO LTDA ME, RE-
PRESENTADA POR ANDREA CARLA DA SILVA MACAMBIRA 
ROSA, EM 27 DE SETEMBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: 
Estabelecimento do ramo de restaurante descumprindo com as 
condicionantes da Licença de Operação, consubstanciando 
ofensa a Lei Complementar n° 208/2015, art. 66, inciso II do 
decreto Federal n° 6.514/2008 e art. 60 da Lei Federal nº 
9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo Adminis-
trativo nº 12993/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A com-
promissária apresentou documentação comprovando que cum-
priu com as condicionantes acostada na licença, e, se com-
prometeu a não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a 
contar da assinatura deste termo; 2.2 A Compromissária deve-
rá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 540,00 (Quinhentos e Quarenta Reais), que 
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 
0008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada 
do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obriga-
ção assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 
15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, 
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de pagamento no processo administrativo 
em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste 
ficam suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 47554 
A, respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo 
a necessidade de promover qualquer alteração no presente 
termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas 
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a 
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor 
de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 27 de setembro de 
2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: CASA DO        
ALIMENTO LTDA ME - Andrea Carla da Silva Macambira 
Rosa. TESTEMUNHA: Marcos Antonio de Melo e Vicente    
Meneses Carannant.  
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
779/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E LUIZ ALFREDO RAMOS FERREIRA, EM 
26 DE SETEMBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabeleci-
mento do ramo de metalúrgica em atividade sem a devida 
licença, consubstanciando ofensa aos artigos 33 e 34 da Lei 
Complementar n° 208/2015, art. 66 do decreto Federal n° 
6.514/2008 e art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, estando este 
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 12897/2016 - 
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1  O compromissário assume a 
obrigação de: a) concluir o processo de solicitação de licença 
de operação de nº 16262/2016 , e adotar medidas no sentido 
de não causar poluição ambiental, a contar da assinatura deste 
termo; b) cumprir todas as condicionantes a serem determina-
das na licença ambiental; 2.2 A Compromissária deverá, ainda, 
conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 
79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a 
Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória 
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 540,00 
(Quinhentos e Quarenta Reais), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Bra-
sil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 01, op. 3, com 

                            

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