DOMFO 10/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 101 
 
 
a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos 
presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá 
ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da 
assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada 
mediante a apresentação e juntada do comprovante de paga-
mento no processo administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do 
cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os efeitos 
dos Autos de Constatação nº 47362 A, respeitando a legislação 
ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover 
qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá 
o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes; 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da          
Assinatura: 26 de setembro de 2016. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. COMPRO-
MISSÁRIO: Luiz Alfredo Ramos Ferreira. TESTEMUNHA: 
Marcos Antonio de Melo e Vicente Meneses Carannant.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
789/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E J. D. RIBEIRO JÚNIOR ME, REPRESEN-
TADA POR DAVID ANDERSON DE LIMA SILVA, EM 17 DE 
OUTUBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do 
ramo de galeteria em atividade sem a devida licença, consubs-
tanciando ofensa aos artigos 33, III, da Lei Complementar n° 
208/2015, art. 66 do decreto Federal n° 6.514/2008 e art. 60 da 
Lei Federal nº 9.605/98, estando este termo vinculado ao Pro-
cesso Administrativo nº 14965/2016 - SEUMA. 2. DO              
AJUSTE: 2.1 A compromissária compromete-se a concluir o 
processo de licença nº 15052/2016, em trâmite nesta Secreta-
ria, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, 
a contar da assinatura deste termo; 2.2 A Compromissária 
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 630,00 (Seiscentos e Trinta Reais), que deverá 
ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defe-
sa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-
09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código 
MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante 
de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no 
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, 
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação 
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante 
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5 
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os 
efeitos dos Autos de Constatação nº 47498 A, respeitando a 
legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade 
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, 
ser aditivado, a critério das partes; 3. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 17 de outubro de 2016. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. 
Pela COMPROMISSÁRIA: J. D. RIBEIRO JÚNIOR ME - David 
Anderson de Lima Silva. TESTEMUNHA: Marcos Antonio de 
Melo e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
798/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FERREIRA NUNES PIZZARIA LTDA, 
REPRESENTADA POR TATIANA MENDES ALBUQUERQUE 
DE OLIVEIRA, EM 11 DE OUTUBRO DE 2016. 1. DA INFRA-
ÇÃO: Estabelecimento do ramo de pizzaria em atividade sem a 
devida licença, consubstanciando ofensa aos artigos 33 e 34 
da Lei Municipal nº 208/2015, e art. 60 da Lei Federal nº 
9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo Adminis-
trativo nº 15229/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O com-
promissário assume a obrigação de concluir o processo de 
licença de operação nº 16920/2016 que tramita nesta Secreta-
ria, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, 
a contar da assinatura deste termo; 2.2 O Compromissário 
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverá ser de-
positado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6), código MCA 
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no 
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, 
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação 
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante 
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5 
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os 
efeitos dos Autos de Constatação nº 49001A, respeitando a 
legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade 
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, 
ser aditivado, a critério das partes; 3. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 11 de outubro de 2016. ASSINATU-
RAS: PELA SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. 
PELA COMPROMISSÁRIA: FERREIRA NUNES PIZZARIA 
LTDA: Tatiana Mendes Albuquerque de Oliveira. TESTE-
MUNHA: Marcos Antonio de Melo e Vicente Meneses                
Carannant.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO 
 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE DE LICITAÇÃO - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE       
TURISMO DE FORTALEZA, ALEXANDRE PEREIRA SILVA, no 
uso de suas atribuições legais, em obediência ao disposto no 
art. 26, da Lei n° 8.666/93 e no art. 1°, § 2°, do Decreto Munici-
pal n° 13.659/2015, e com fundamento legal no PARECER N° 
52/2019 – PA/PGM, da Procuradoria Geral do Município, RATI-
FICA em 07/05/2019, a inexigibilidade de licitação, com fulcro 
no art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93, cujo procedimento deu-se 
favorável à celebração do contrato de patrocínio com a UNILI-
MITED SPORTS PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o n° 23.306.978/0001-81, visando a realização do 
evento CAIXA IRONMAN 70.3 FORTALEZA 2019, através do 
Processo Administrativo n° P548551/2019. Publique-se e cum-
pra-se. 
 
Fortaleza, 07 de maio de 2019. 
 
Alexandre Pereira Silva 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA. 

                            

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