DOMFO 10/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 101
a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos
presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá
ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da
assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada
mediante a apresentação e juntada do comprovante de paga-
mento no processo administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do
cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os efeitos
dos Autos de Constatação nº 47362 A, respeitando a legislação
ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover
qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá
o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério das partes; 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da
Assinatura: 26 de setembro de 2016. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. COMPRO-
MISSÁRIO: Luiz Alfredo Ramos Ferreira. TESTEMUNHA:
Marcos Antonio de Melo e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
789/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E J. D. RIBEIRO JÚNIOR ME, REPRESEN-
TADA POR DAVID ANDERSON DE LIMA SILVA, EM 17 DE
OUTUBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do
ramo de galeteria em atividade sem a devida licença, consubs-
tanciando ofensa aos artigos 33, III, da Lei Complementar n°
208/2015, art. 66 do decreto Federal n° 6.514/2008 e art. 60 da
Lei Federal nº 9.605/98, estando este termo vinculado ao Pro-
cesso Administrativo nº 14965/2016 - SEUMA. 2. DO
AJUSTE: 2.1 A compromissária compromete-se a concluir o
processo de licença nº 15052/2016, em trâmite nesta Secreta-
ria, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambiental,
a contar da assinatura deste termo; 2.2 A Compromissária
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 630,00 (Seiscentos e Trinta Reais), que deverá
ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defe-
sa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-
09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código
MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante
de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias,
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os
efeitos dos Autos de Constatação nº 47498 A, respeitando a
legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado,
ser aditivado, a critério das partes; 3. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 17 de outubro de 2016. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz.
Pela COMPROMISSÁRIA: J. D. RIBEIRO JÚNIOR ME - David
Anderson de Lima Silva. TESTEMUNHA: Marcos Antonio de
Melo e Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
798/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E FERREIRA NUNES PIZZARIA LTDA,
REPRESENTADA POR TATIANA MENDES ALBUQUERQUE
DE OLIVEIRA, EM 11 DE OUTUBRO DE 2016. 1. DA INFRA-
ÇÃO: Estabelecimento do ramo de pizzaria em atividade sem a
devida licença, consubstanciando ofensa aos artigos 33 e 34
da Lei Municipal nº 208/2015, e art. 60 da Lei Federal nº
9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo Adminis-
trativo nº 15229/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O com-
promissário assume a obrigação de concluir o processo de
licença de operação nº 16920/2016 que tramita nesta Secreta-
ria, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambiental,
a contar da assinatura deste termo; 2.2 O Compromissário
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverá ser de-
positado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do
Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6), código MCA
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias,
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os
efeitos dos Autos de Constatação nº 49001A, respeitando a
legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado,
ser aditivado, a critério das partes; 3. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 11 de outubro de 2016. ASSINATU-
RAS: PELA SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz.
PELA COMPROMISSÁRIA: FERREIRA NUNES PIZZARIA
LTDA: Tatiana Mendes Albuquerque de Oliveira. TESTE-
MUNHA: Marcos Antonio de Melo e Vicente Meneses
Carannant.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE DE LICITAÇÃO - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TURISMO DE FORTALEZA, ALEXANDRE PEREIRA SILVA, no
uso de suas atribuições legais, em obediência ao disposto no
art. 26, da Lei n° 8.666/93 e no art. 1°, § 2°, do Decreto Munici-
pal n° 13.659/2015, e com fundamento legal no PARECER N°
52/2019 – PA/PGM, da Procuradoria Geral do Município, RATI-
FICA em 07/05/2019, a inexigibilidade de licitação, com fulcro
no art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93, cujo procedimento deu-se
favorável à celebração do contrato de patrocínio com a UNILI-
MITED SPORTS PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n° 23.306.978/0001-81, visando a realização do
evento CAIXA IRONMAN 70.3 FORTALEZA 2019, através do
Processo Administrativo n° P548551/2019. Publique-se e cum-
pra-se.
Fortaleza, 07 de maio de 2019.
Alexandre Pereira Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA.
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