DOMFO 10/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 99
primento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de MATERIAL PERMANENTE de acordo com o
Anexo Único da Ata de Registro de Preços nº 0016/2018 e na proposta da Contratada, em conformidade com as especificações e
quantitativos contidos na demanda anexa ao Processo Administrativo, parte integrante deste, para suprir as necessidades da Secreta-
ria Municipal da Conservação e Serviços Públicos, conforme tabela abaixo:
LOTE
ITEM
QTDE.
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
25
97560 – PAPEL A3 BRANCO, MEDINDO 297 MM X 420
(RESMA 500 FOLHAS)
50
33,88
1.694,00
DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.694,00 (Hum mil, seiscentos e noventa e quatro reais), sujeito a
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto Atividade: 19101.04.122.0001.2016.
0017 – Manutenção e Funcionamento Administrativo, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte de Recurso: 0.1.001.0000.00.01, do
orçamento da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SCSP. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art.
61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. PATRÍCIA
LINHARES CAVALCANTE, inscrita no CPF sob o nº 001.457.923-58, matrícula: 195874-05, ocupante do cargo de Assessor Técnico,
especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993,
doravante denominada simplesmente de GESTORA. SIGNATÁRIOS: O Sr. João de Aguiar Pupo - SECRETARIO MUNICIPAL DA
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS e o Sr. Paulo Ernesto Weber Morandini.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 17/2019, que entre si celebram a Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos
– SCSP e a empresa ALG BRASIL. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico
nº 178/2018, a adesão a ata de registro de preços nº 018/2018 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como o parecer
jurídico 20/2019. DO OBJETO: O Presente contrato tem como objeto a aquisição de material de higiene pessoal, de acordo com o
Anexo Único da Ata de Registro de Preço nº 018/2018 e na proposta da Contratada, em conformidade com as especificações e quan-
titativos contidos na demanda anexa ao Processo Administrativo, parte integrante deste, para suprir as necessidades da Secretaria
Municipal da Conservação e Serviços Públicos, conforme tabela abaixo:
LOTE
ITEM
QTDE.
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
01
99010 - BLOQUEADOR SOLAR, FORMULA NÃO OLEOSA,
PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UVA E UVB, DE LONGA
DURAÇÃO, RESISTENTE A ÁGUA E SUOR. FPS 50 - 200
ML. COM PRAZO DE VALIDADE SUPERIOR A 12 MESES
E IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE.
5000
R$ 9,10
R$ 45.500,00
DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais), sujeito a reajus-
tes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto Atividade: 19101.04.122.0001.2016.0017 –
Manutenção e Funcionamento Administrativo, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte de Recurso: 0.1.001.0000.00.01, do orçamento
da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SCSP. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato
é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fe-
deral nº 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. PATRÍCIA LINHARES
CAVALCANTE, inscrita no CPF sob o nº 001.457.923-58, matrícula: 195874-05, ocupante do cargo de Assessor Técnico, especial-
mente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravan-
te denominada simplesmente de GESTORA. SIGNATÁRIOS: O Sr. João de Aguiar Pupo - SECRETARIO MUNICIPAL DA CON-
SERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS e o Sr. Syllas Eduardo Rodrigues Santos - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ALG
BRASIL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
547/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ALDENOR PEREIRA DA SILVA ME, RE-
PRESENTADA POR ALDENOR PEREIRA DA SILVA, EM 11
DE JULHO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do
ramo de fabricação de esquadrias de alumínio e vidro em ativi-
dade sem a devida licença, consubstanciando ofensa aos arti-
gos 3º e 8º da Lei Municipal nº 8.230/98, artigo 33, II, da Lei
Complementar 208/2015 e art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
8008/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário
assume a obrigação de: a) protocolou o processo de prorroga-
ção de prazo nº 8110/2016 da licença de operação, não cau-
sando nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assina-
tura do presente termo; 2.2. O Compromissário deverá, ainda,
conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art.
79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 1.000,00
(mil reais), que deverá ser depositado em conta corrente do
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA,
CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X,
Agência n. 008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após
a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4
A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no
prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do pre-
sente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresen-
tação e juntada do comprovante de pagamento no processo
administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do
presente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos de Cons-
tatação nº 46252 A, respeitando a legislação ambiental em
vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-
mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério
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