DOMFO 10/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 100
das partes; 2.7 O Compromissário deverá requerer pelo email
atendimento.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso
ao processo eletrônico para fins de acompanhamento e notifi-
cações. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de
multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível
enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 11
de julho de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA:
ALDENOR PEREIRA DA SILVA ME - Aldenor Pereira da
Silva. TESTEMUNHA: Marcos Antonio de Melo e Eslene Silva.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
552/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E MANOEL EDSON GOMES DE OLIVEIRA
ME, REPRESENTADA POR MANOEL EDSON GOMES DE
OLIVEIRA, EM 13 DE JULHO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO:
Estabelecimento do ramo de limpeza em prédios e domicílios
em atividade sem a devida licença, consubstanciando ofensa
aos artigos 3º e 8º da Lei Municipal nº 8.230/98, artigo 33, II, da
Lei Complementar 208/2015 e art. 60 da Lei Federal nº
9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo Adminis-
trativo nº 5525/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compro-
missário assume a obrigação de: a) protocolou o processo de
licença de operação nº 9052/2016, não causando nenhum tipo
de poluição ambiental, a contar da assinatura do presente ter-
mo; 2.2 O Compromissário deverá, ainda, conforme previsto no
Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98,
modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto
de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração
acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará
à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente –
SEUMA, a título de medida compensatória pela infração prati-
cada, o valor correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais), que
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n.
008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada
do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obriga-
ção assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até
15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo,
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de pagamento no processo administrativo
em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste
ficam suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 46103
A, respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo
a necessidade de promover qualquer alteração no presente
termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes; 2.7 O
Compromissário deverá requerer pelo email atendimen-
to.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao proces-
so eletrônico para fins de acompanhamento e notificações. 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 13 de
julho de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: MANOEL
EDSON GOMES DE OLIVEIRA ME - Manoel Edson Gomes
de Oliveira. TESTEMUNHA: Marcos Antonio de Melo e Eslene
Silva.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
775/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E CASA DO ALIMENTO LTDA ME, RE-
PRESENTADA POR ANDREA CARLA DA SILVA MACAMBIRA
ROSA, EM 27 DE SETEMBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO:
Estabelecimento do ramo de restaurante descumprindo com as
condicionantes da Licença de Operação, consubstanciando
ofensa a Lei Complementar n° 208/2015, art. 66, inciso II do
decreto Federal n° 6.514/2008 e art. 60 da Lei Federal nº
9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo Adminis-
trativo nº 12993/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A com-
promissária apresentou documentação comprovando que cum-
priu com as condicionantes acostada na licença, e, se com-
prometeu a não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a
contar da assinatura deste termo; 2.2 A Compromissária deve-
rá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 540,00 (Quinhentos e Quarenta Reais), que
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n.
0008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada
do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obriga-
ção assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até
15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo,
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de pagamento no processo administrativo
em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste
ficam suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 47554
A, respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo
a necessidade de promover qualquer alteração no presente
termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 27 de setembro de
2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: CASA DO
ALIMENTO LTDA ME - Andrea Carla da Silva Macambira
Rosa. TESTEMUNHA: Marcos Antonio de Melo e Vicente
Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
779/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E LUIZ ALFREDO RAMOS FERREIRA, EM
26 DE SETEMBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabeleci-
mento do ramo de metalúrgica em atividade sem a devida
licença, consubstanciando ofensa aos artigos 33 e 34 da Lei
Complementar n° 208/2015, art. 66 do decreto Federal n°
6.514/2008 e art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, estando este
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 12897/2016 -
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário assume a
obrigação de: a) concluir o processo de solicitação de licença
de operação de nº 16262/2016 , e adotar medidas no sentido
de não causar poluição ambiental, a contar da assinatura deste
termo; b) cumprir todas as condicionantes a serem determina-
das na licença ambiental; 2.2 A Compromissária deverá, ainda,
conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art.
79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a
Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 540,00
(Quinhentos e Quarenta Reais), que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Bra-
sil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 01, op. 3, com
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