DOMFO 10/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 104
DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE REFE-
RÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 247/2017.
LOTE
DESCRIÇÃO
UNIDADE DE FORNECI-
MENTO
QTD
VALOR UNI-
TÁRIO
VALOR TOTAL
01
APARELHO DE TELEFONE COM FIO, MODOS DE
DISCAGEM TOM E PULSO, COMUTAÇÃO TEMPO-
RÁRIA (PULSO-TOM), 3 VOLUMES E 3 MELODIAS DE
CAMPAINHA AJUSTÁVEL PELO TECLADO, MÍNIMO
DE 4 TECLAS DE ATALHO E 10 TECLAS DE DISCA-
GEM RÁPIDA. TECLA FLASH, MUTE E REDISCAGEM,
MONTAGEM MESA A PAREDE. PINO PADRÃO.
APLICAÇÃO EM LINHA PÚBLICA E PABX. COR GRA-
FITE OU PRETO. TECLA DE LOCALIZAÇÃO DO TE-
LEFONE. 220V.
UNID
40
R$ 44,18
R$ 1.767,20
02
APARELHO DE TELEFONE SEM FIO, COM IDENTIFI-
CADOR DE CHAMADAS, TECLADO ERGONÔMICO
DE CHAMADAS DTMF/FSK, AGENDA PARA ATÉ 80
ENTRADAS, DISPLAY E TECLADO ILUMINADOS,
LIGAÇÃO EM ESPERA, REDISCAGEM AUTOMÁTICA,
MODOS DE DISCAGEM TOM E PULSO, MÍNIMO DE 4
TIPOS DE CAMPAINHA E SELEÇÃO DE VOLUME
DURANTE A LIGAÇÃO, ALERTA DE BATERIA FRACA,
MONTAGEM MESA A PAREDE. APLICAÇÃO EM
LINHA PÚBLICA E PABX. COR GRAFITE OU PRETO.
UNID
6
R$ 101,00
R$ 606,00
10
ASPIRADOR DE PÓ PROFISSIONAL, CAPACIDADE
MÍNIMA DO RESERVATÓRIO: 18 LITROS, DEVE
POSSUIR BOCAL PARA TODOS OS TIPOS DE PI-
SOS, BOCAL PARA CANTOS E FRESTAS, TUBOS
PROLONGADORES DE PLÁSTICO E MANGUEIRA
FLEXÍVEL. DEVE POSSUIR SUPORTE PARA ENRO-
LAR CABO ELÉTRICO, ASPIRAR SÓLIDOS E LÍQUI-
DOS, POTÊNCIA MÍNIMA DE 1.200 W. FILTRO PER-
MANENTE EM POLIURETANO. DEVE POSSUIR BAI-
XO NÍVEL DE RUÍDO.
UNID
4
R$ 353,33
R$ 1.413,32
Valor Global do Contrato: R$ 3.786,52 (três mil setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos)
VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 3.786,52 (três mil setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois cen-
tavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
FUNDAMENTO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°. 247/2017 e seus anexos, o que consta
nos autos do Processo Administrativo nº P088232/2016, os preceitos do direito público, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002
e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente desta contratação correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto
/Atividade 04.122.0001.1796.0047, Elemento de Despesa 4.4.90.52, Fonte de Recurso 1.630.0000.00.00 do orçamento da Autarquia
Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da
sua última publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSI-
NATURA: 05 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA –
AMC: Sr. Francisco Arcelino Araújo Lima e Pela CONTRATADA: ANA CLAUDIA HONORATO DE ANDRADE-ME: Sra. Ana
Claudia Honorato de Andrade.
*** *** ***
EDITAL DE RETIRADA DA
VIA PÚBLICA Nº 002/2019 - AMC/DITRAN/GEOFI
OBJETO: Notificação de retira-
da de sucatas, carcaça de veí-
culos e materiais inservíveis de
origem automotiva não identifi-
cados da Via Pública.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA –
AMC, autoridade de trânsito do Município de Fortaleza, no
exercício das atribuições estabelecidas pela Lei Complementar
Municipal Nº.: 0189/2014, bem como de acordo com o Ofício
nº. 936/01 – DENATRAN, que integrou a AMC ao Sistema
Nacional de Trânsito, CONSIDERANDO que a Gerência de
Operação e Fiscalização de Trânsito – GEOFI quando do aten-
dimento de ocorrências realizadas em decorrência da aplicação
da Lei nº.: 10.677, de 28 de Fevereiro de 2018 (Dispõe sobre a
retirada de veículos sucateados ou abandonados nos logradou-
ros do Município de Fortaleza e dá outras providências) identifi-
cou a existência de sucatas e materiais inservíveis de bens
automotores cuja identificação pela placa e/ou Número de
Identificação Veicular (NIV) restou impossibilitada ou prejudica-
da pela ausência de tais sinais; CONSIDERANDO que a au-
sência dos sinais de identificação do veículo não podem ser
utilizados como escusa para o descumprimento da legislação;
CONSIDERANDO que o estado de decomposição de tais bens
impossibilita o uso destes como veículos, razão pela qual torna-
ram-se meros materiais e como tais podem e devem ser trata-
dos nos termos do Artigo 245 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº.:9.503/1997); CONSIDERANDO que é obrigação desta
entidade de trânsito cumprir e fazer cumprir a legislação de
trânsito, bem como garantir a segurança viária a todos os usuá-
rios devendo adotar as medidas destinadas a assegurar esse
direito; CONSIDERANDO que tais objetos abandonados ocu-
pam indevidamente o espaço público, impedem o estaciona-
mento de veículos e possuem o potencial de causar sérios
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