DOMFO 20/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019 
Nº 16.569
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
1919/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui neste 
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. 
Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e ANTONIA DE 
SOUSA RODRIGUES, brasileiro(a), maior, portadora da CTPS 
n° 065904, Série 344, denominado(a), Empregado(a), fica certo 
e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, 
com fundamento no art. 1°, § único, item II, do Decreto n° 
5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Auxiliar de dentista. 
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao(à) Empregado(a) 
o salário mensal de Cr$ 9.732,00 (nove mil, setecentos e trinta 
e dois cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal 
remunerado. B) O Contratado(a) deverá ministrar aulas da 
disciplina _________ no _________________ no horário que 
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo re-
muneração pelas aulas efetivamente cumpridas  no valor  de 
Cr$ 
_______ 
(____________________________________) 
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT.  CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 240/h podendo esten-
der-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁU-
SULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do servi-
ço o(a) empregado(a) poderá ser transferido(a) para qualquer 
repartição do município, independentemente de majoração de 
salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de 
despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo 
de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Emprega-
dor poderá descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor 
dos danos por ele(a) causados em virtude de dolo, negligência, 
imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1° 
do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de 
prazo indeterminado, vigorará a partir de 14.05.82 junto à Se-
cretaria de Saúde do Município. E por haverem assim ajusta-
dos as partes contratantes firmam o presente instrumento, em 
quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o 
qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 
em 28 de abril de 1982. Lúcio Gonçalo de Alcântara - PRE-
FEITO MUNICIPAL. Antonia de Sousa Rodrigues - EMPRE-
GADO(A).  
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
2251/1985 - MAT. 26.076 - Pelo presente contrato de trabalho, 
que entre si celebram como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals 
Neto e PEDRO FRANCISCO BATISTA, brasileiro(a), maior, 
portador(a) da CTPS n° 94301, série 453ª, denominada Em-
pregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas 
cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n° 
6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, 
serviços profissionais da função de PROFESSOR – D.9. 
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o 
salário mensal de Cr$ _______ (_______________________) 
no qual já vai incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A) 
CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas conforme discrimina-
ção abaixo, no horário que ficar determinado tudo por mútuo 
consentimento, percebendo remuneração de Cr$ 2.840 (Dois 
mil, oitocentos e quarenta cruzeiros) por aula, observando o 
disposto no art. 318, da C.L.T.  
 
Local 
Disciplina 
C/H 
Escola Antonio Sales 
Tec. Comerciais 
050 
Escola Nilson Holanda 
Tec. Comerciais 
050 
 
Total 
 
 
CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 100Hs poden-
do estender-se a horas suplementares quando as circunstanci-
as o exigirem no horário que for estipulado por quem de direito. 
CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do 
serviço o Empregado poderá ser transferido para qualquer 
repartição do município, independentemente de majoração de 
salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de 
despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo 
de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Emprega-
dor poderá descontar do salário do Empregado o valor dos 
danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, im-
prudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1°, 
do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de 
prazo indeterminado, vigorará a partir de 01.06.85 junto à Se-
cretaria de Educação e Cultura do Município. E por haverem 
assim ajustados as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 09 de 05 de 1985. César Cals Neto - PRE-
FEITO MUNICIPAL. Pedro Francisco Batista - CONTRATA-
DO(A). TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis. 
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE Nº 001/2019 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - 
CITINOVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 
legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93, com 
fundamento no art. 13, inc. VI c/c o art. 25, inciso II e, Decreto 
Municipal nº 13.659/2015, resolve RATIFICAR o resultado de 
inexigibilidade de licitação cadastrado sob o nº P789730/2019, 
o qual tem por objeto possibilitar a participação de 20 (vinte) 
servidores integrantes da Estrutura Administrativa da Fundação 
CITINOVA no Seminário “Futura Trends 2019 - Felicidade, 
Trabalho e Qualidade de Vida, A Arquitetura Psicológica do 
Sucesso!” que  acontecerá em 29 de agosto de 2019, no Tea-
tro do Shopping RioMar Fortaleza, por meio da contratação da 
Fundação Demócrito Rocha inscrita no CNPJ sob o nº 
07.663.719/0001-51, com sede na Avenida Aguanambi, 282-A, 
Bairro Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP 60.055-402, totali-
zando o valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos 
reais) a ser pago através da Dotação Orçamentária: 19.122. 
0001.2016.0004, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte: 
1.001.0000.00.01. Destarte, homologa-se o objeto da contrata-
ção em favor da empresa acima indicada. Cientifique-se a 
interessada, atentando que sejam observadas as prescrições 
legais pertinentes. Fortaleza/CE, 02 de agosto de 2019.            
Cláudio Ricardo Gomes de Lima - PRESIDENTE DA FUN-
DAÇÃO CITINOVA. 
 

                            

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