DOMFO 20/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7
PORTARIA CONJUNTA Nº 0029/2019 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a convocação dos
servidores da Guarda Municipal
de Fortaleza para participarem
da turma Echo.2019, do Curso
de Armamento e Tiro em Pistola
Calibre.380, para às Células de
Proteção Comunitária do Pro-
grama Municipal de Proteção
Urbana (PMPU) e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ,
CONJUNTAMENTE, COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, por
meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014. CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Proteção
Urbana - PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e
ostensivas para evitar ocorrências, por meio de vigilância ele-
trônica e sistemática, utilizando informações do Conselho Mu-
nicipal de Proteção Urbana para a instalação das Células de
Proteção Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade soci-
al e cuja parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia
Militar do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de
comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes
de segurança farão ações ostensivas, em um raio de 15 quar-
teirões. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança Ci-
dadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e
aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal de For-
taleza, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018,
publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018,
será responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da
SESEC. CONSIDERANDO que os integrantes da GMF deve-
rão atender as exigências legais para a obtenção do porte
institucional de arma de fogo, dentre elas a comprovação em
Curso de Armamento e Tiro, de no mínimo 100horas/aula, em
arma semiautomática, pistola calibre. 380, e 60horas/aula, em
arma de repetição, espingarda calibre 12, conforme estabeleci-
do no Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Fortaleza
e Superintendência de Polícia Federal do Ceará. RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de
Fortaleza, constantes no anexo único desta Portaria, para parti-
ciparem da turma Echo.2019, do Curso de Armamento e Tiro
em Pistola Calibre.380, para as Células Proteção Comunitária
do Programa Municipal de Proteção Urbana, pelo período de
20/08/2019 à 05/09/2019. Art. 2º – O curso a que se refere o
art. 1º terá carga horária total de 102 (cento e duas) horas,
sendo 36horas/aulas teóricas e 66horas/aulas práticas, realiza-
do de segunda a sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário
de 8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 17h, exceto
fins de semana e feriados. Parágrafo único – As disciplinas
teóricas e práticas do Curso de Armamento e Tiro em Pistola
Calibre.380 para Célula de Proteção Comunitária serão reali-
zadas no auditório da Secretaria Municipal da Segurança Cida-
dã – SESEC e no estande de tiro - Clube de Tiro Brasil, deven-
do os servidores convocados, no anexo único, apresentar-se,
devidamente, uniformizados. Art. 3º - A Academia da Seguran-
ça Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas
Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação
e execução do referido Curso de Armamento e Tiro. Parágrafo
Único - Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o cronograma de
atividades do Curso de Armamento e Tiro, definindo o horário
de cada disciplina a ser ministrada. Art. 4º - Os servidores con-
vocados terão o controle de frequência realizado pela AM-
SEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e
certificação. § 1º - A certificação será concedida ao servidor
que atingir 80% (oitenta por cento) de frequência mínima no
curso previsto nesta portaria. § 2º - Para fins de concessão do
porte funcional de arma de fogo será necessária à comprova-
ção de 102horas/aulas referente ao Curso de Armamento e Tiro
em Pistola Calibre.380. Art. 5º - Os servidores que atingirem a
carga horária total das disciplinas previstas, nesta Portaria, não
terão prejuízo em sua remuneração em virtude da capacitação.
Art. 6º - Os instrutores e auxiliares designados para instrução
das disciplinas serão selecionados através do banco de instru-
tores interno/externo da Prefeitura Municipal de Fortaleza,
sendo estes, devidamente, credenciados, também, pela Escola
de Governo Municipal - IMPARH. Art. 7º – Após, o término da
referida capacitação, os servidores constantes no anexo único
desta Portaria, ficam, devidamente, convocados a exercerem
suas atividades nas Células de Proteção Comunitária da Coor-
denadoria de Proteção Comunitária - COPCOM/GMF. Art. 8º –
As faltas justificadas durante o curso deverão ser formalizadas
junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC
para fins de controle e aferição de frequência, empós serão
encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da GMF para
fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. Parágrafo
Único – As faltas não justificadas serão descontadas do salário
do servidor. Art. 9º - Fica suspenso, pelo período estabelecido
no art. 1º desta Portaria, o gozo de folga, de férias e de licença
prêmio dos servidores convocados para participarem do Curso
de Armamento e Tiro em Pistola Calibre.380. Parágrafo Único –
O gozo de licença prêmio, conforme art. 79 da Lei nº
6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za), poderá ser interrompida quando o interesse público exigir,
preservando-se o direito ao gozo do período restante da licen-
ça. Art. 10º – Os servidores convocados que deixarem de se
apresentar nos prazos estabelecidos pela referida convocação,
sem motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, fica-
rão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Discipli-
nar Interno da GMF. Art. 11 – Os servidores durante as capaci-
tações deverão manter a postura adequada condizente com
sua condição de Agente de Segurança, possibilitando o melhor
aproveitamento durante as aulas. Caso o servidor descumpra
essa determinação incorrerá nas infrações previstas no art. 11,
inciso III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de
2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria. Art.
12 – Fica, terminantemente, proibido filmar, fotografar ou postar
em redes sociais o conteúdo das instruções das aulas teóricas
e práticas, bem como os equipamentos utilizados nos locais
onde ocorrerá a referida capacitação, salvo os registros pela
Assessoria de Imprensa e de órgãos da Prefeitura Municipal de
Fortaleza. Art. 13 - Os requerimentos administrativos referentes
a participação no Curso de Armamento e Tiro em Pistola Cali-
bre.380 deverão ser endereçados à AMSEC/SESEC para aná-
lise e providência e os casos omissos, no que concerne aos
aspectos técnicos e operacionais do Curso, serão tratados pela
AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança
Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 14 – O
efetivo convocado no anexo único desta Portaria, durante o
período de 14/06/2019 à 26/06/2019, realizou Curso de Arma-
mento e Tiro em Espingarda Calibre 12, sendo os servidores
devidamente aprovados, totalizando 62 (sessenta e duas) ho-
ras, sendo 22horas/aula teóricas e 40horas/aula práticas. Art.
15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 14 de agosto de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC.
Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL -
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – a que se refere à Portaria Conjunta nº
0029/2019 - SESEC/GMF
TURMA ECHO.2019
QUANT.
NOME
CARGO
1.
FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA CACAU
GD
2.
PRISCYLA TEIXEIRA FROTA
GD
3.
CREUSIANA DE SOUSA
GD
4.
ANTONIO OSMAR DE SOUSA FILHO
GD
5.
FRANCISCA GENAINA DE SOUSA ARAUJO
GD
6.
MATHEUS COSTA DE MACEDO
GD
7.
VIVIANE COSTA DE ALMEIDA SOARES
GD
8.
HAYLANDER DOS SANTOS FELIX
GD
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