DOMFO 20/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0029/2019 – SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a convocação dos 
servidores da Guarda Municipal 
de Fortaleza para participarem 
da turma Echo.2019, do Curso 
de Armamento e Tiro em Pistola 
Calibre.380, para às Células de 
Proteção Comunitária do Pro-
grama Municipal de Proteção 
Urbana (PMPU) e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ, 
CONJUNTAMENTE, COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, por 
meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Proteção 
Urbana - PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e 
ostensivas para evitar ocorrências, por meio de vigilância ele-
trônica e sistemática, utilizando informações do Conselho Mu-
nicipal de Proteção Urbana para a instalação das Células de 
Proteção Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade soci-
al e cuja parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia 
Militar do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de 
comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes 
de segurança farão ações ostensivas, em um raio de 15 quar-
teirões. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança Ci-
dadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e 
aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal de For-
taleza, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018, 
será responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da 
SESEC. CONSIDERANDO que os integrantes da GMF deve-
rão atender as exigências legais para a obtenção do porte 
institucional de arma de fogo, dentre elas a comprovação em 
Curso de Armamento e Tiro, de no mínimo 100horas/aula, em 
arma semiautomática, pistola calibre. 380, e 60horas/aula, em 
arma de repetição, espingarda calibre 12, conforme estabeleci-
do no Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Fortaleza 
e Superintendência de Polícia Federal do Ceará. RESOLVE: 
Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de 
Fortaleza, constantes no anexo único desta Portaria, para parti-
ciparem da turma Echo.2019, do Curso de Armamento e Tiro 
em Pistola Calibre.380, para as Células Proteção Comunitária 
do Programa Municipal de Proteção Urbana, pelo período de 
20/08/2019 à 05/09/2019. Art. 2º – O curso a que se refere o 
art. 1º terá carga horária total de 102 (cento e duas) horas, 
sendo 36horas/aulas teóricas e 66horas/aulas práticas, realiza-
do de segunda a sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário 
de 8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 17h, exceto 
fins de semana e feriados. Parágrafo único – As disciplinas 
teóricas e práticas do Curso de Armamento e Tiro em Pistola 
Calibre.380 para Célula de Proteção Comunitária serão reali-
zadas no auditório da Secretaria Municipal da Segurança Cida-
dã – SESEC e no estande de tiro - Clube de Tiro Brasil, deven-
do os servidores convocados, no anexo único, apresentar-se, 
devidamente, uniformizados. Art. 3º - A Academia da Seguran-
ça Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas 
Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação 
e execução do referido Curso de Armamento e Tiro. Parágrafo 
Único - Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o cronograma de 
atividades do Curso de Armamento e Tiro, definindo o horário 
de cada disciplina a ser ministrada. Art. 4º - Os servidores con-
vocados terão o controle de frequência realizado pela AM-
SEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e 
certificação. § 1º - A certificação será concedida ao servidor 
que atingir 80% (oitenta por cento) de frequência mínima no 
curso previsto nesta portaria. § 2º - Para fins de concessão do 
porte funcional de arma de fogo será necessária à comprova-
ção de 102horas/aulas referente ao Curso de Armamento e Tiro 
em Pistola Calibre.380. Art. 5º - Os servidores que atingirem a 
carga horária total das disciplinas previstas, nesta Portaria, não 
terão prejuízo em sua remuneração em virtude da capacitação. 
Art. 6º - Os instrutores e auxiliares designados para instrução 
das disciplinas serão selecionados através do banco de instru-
tores interno/externo da Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
sendo estes, devidamente, credenciados, também, pela Escola 
de Governo Municipal - IMPARH. Art. 7º – Após, o término da 
referida capacitação, os servidores constantes no anexo único 
desta Portaria, ficam, devidamente, convocados a exercerem 
suas atividades nas Células de Proteção Comunitária da Coor-
denadoria de Proteção Comunitária - COPCOM/GMF. Art. 8º – 
As faltas justificadas durante o curso deverão ser formalizadas 
junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC 
para fins de controle e aferição de frequência, empós serão 
encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da GMF para 
fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. Parágrafo 
Único – As faltas não justificadas serão descontadas do salário 
do servidor. Art. 9º - Fica suspenso, pelo período estabelecido 
no art. 1º desta Portaria, o gozo de folga, de férias e de licença 
prêmio dos servidores convocados para participarem do Curso 
de Armamento e Tiro em Pistola Calibre.380. Parágrafo Único – 
O gozo de licença prêmio, conforme art. 79 da Lei nº 
6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za), poderá ser interrompida quando o interesse público exigir, 
preservando-se o direito ao gozo do período restante da licen-
ça. Art. 10º – Os servidores convocados que deixarem de se 
apresentar nos prazos estabelecidos pela referida convocação, 
sem motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, fica-
rão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Discipli-
nar Interno da GMF. Art. 11 – Os servidores durante as capaci-
tações deverão manter a postura adequada condizente com 
sua condição de Agente de Segurança, possibilitando o melhor 
aproveitamento durante as aulas. Caso o servidor descumpra 
essa determinação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, 
inciso III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 
2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 
12 – Fica, terminantemente, proibido filmar, fotografar ou postar 
em redes sociais o conteúdo das instruções das aulas teóricas 
e práticas, bem como os equipamentos utilizados nos locais 
onde ocorrerá a referida capacitação, salvo os registros pela 
Assessoria de Imprensa e de órgãos da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza. Art. 13 - Os requerimentos administrativos referentes 
a participação no Curso de Armamento e Tiro em Pistola Cali-
bre.380 deverão ser endereçados à AMSEC/SESEC para aná-
lise e providência e os casos omissos, no que concerne aos 
aspectos técnicos e operacionais do Curso, serão tratados pela 
AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança 
Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 14 – O 
efetivo convocado no anexo único desta Portaria, durante o 
período de 14/06/2019 à 26/06/2019, realizou Curso de Arma-
mento e Tiro em Espingarda Calibre 12, sendo os servidores 
devidamente aprovados, totalizando 62 (sessenta e duas) ho-
ras, sendo 22horas/aula teóricas e 40horas/aula práticas. Art. 
15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO 
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
em 14 de agosto de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. 
Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
ANEXO ÚNICO – a que se refere à Portaria Conjunta nº 
0029/2019 - SESEC/GMF 
TURMA ECHO.2019 
QUANT. 
NOME 
CARGO 
1. 
FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA CACAU 
GD 
2. 
PRISCYLA TEIXEIRA FROTA 
GD 
3. 
CREUSIANA DE SOUSA 
GD 
4. 
ANTONIO OSMAR DE SOUSA FILHO 
GD 
5. 
FRANCISCA GENAINA DE SOUSA ARAUJO 
GD 
6. 
MATHEUS COSTA DE MACEDO 
GD 
7. 
VIVIANE COSTA DE ALMEIDA SOARES 
GD 
8. 
HAYLANDER DOS SANTOS FELIX 
GD 

                            

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