DOMFO 20/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9
grama Locação Social estabelecido através do Decreto nº
13.579 de 12 de maio de 2015, publicada no DOM de 14 de
maio de 2015, que definiu as especificações das famílias bene-
ficiárias. CONSIDERANDO o Processo Administrativo SPU nº
P802509/2019 que solicita a inclusões e exclusões de benefici-
ários no Programa Locação Social de Fortaleza referente ao
mês de julho/2019 - Complementar 1. CONSIDERANDO a
importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é
dever ser da Administração Pública Municipal zelar pela trans-
parência de seus atos. RESOLVE: Art. 1° - DIVULGAR, nos
termos do art. 10, da Lei Municipal n° 10.328, de 12 de março
de 2015, a INCLUSÃO e EXCLUSÃO dos beneficiários referen-
te ao mês de julho de 2019 - Complementar 1, do Programa
Locação Social da Prefeitura Municipal de Fortaleza, sob res-
ponsabilidade da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil,
subordinada à Secretaria Municipal da Segurança Cidadã.
Parágrafo Único - As relações dos beneficiários, constantes no
anexo único desta Portaria, constarão das seguintes informa-
ções: Nome completo, RG e CPF. Art. 2° - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 08 de agosto de 2019. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0378/2019 - SESEC
LOCAÇÃO SOCIAL - INCLUSÕES - JULHO 2019 -
COMPLEMENTAR 1
LOCACAO SOCIAL - INCLUSÕES 2019
N
NOMES
RG
CPF
DG
1
LUIS FERNANDO BARBOSA DE LIMA
96004011656
646.047.723
04
2
MARIA ESTEFANIA SILVA DO VALE
2002007005790
022.299.103
88
LOCAÇÃO SOCIAL - EXCLUSÕES - JULHO 2019 -
COMPLEMENTAR 1
LOCACAO SOCIAL – EXCLUSÕES 2019
N
NOMES
RG
CPF
DG
1
SUSY DA SILVA
2000010338765
002.323.013
44
*** *** ***
PORTARIA Nº 0388/2019 – SESEC
Designa o Gestor e o Fiscal do
Contrato nº 73/2019 celebrado
entre a Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã – SESEC e
a empresa DB3 SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 73/2019 firmado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a empresa DB3
SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA em 31 de julho de
2019 que tem por objeto a aquisição de fibra ótica, acessórios
e materiais para rede de acesso, com instalação, para atender
a necessidade dos órgãos e entidades da entidades da Prefei-
tura Municipal de Fortaleza, de acordo com as especificações e
quantitativos contidos no Anexo A – Termo de Referência do
Edital e está em sua vigência a partir da data da assinatura no
período de 12 (doze) meses. CONSIDERANDO a Cláusula
Décima Terceira do Contrato nº 73/2019, tratando-se da fiscali-
zação da execução contratual por servidor(es) designado(s)
através de Portaria, devidamente publicada do DOM, especial-
mente indicado(s) para este fim pela Contratante de acordo
com o estabelecido no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993.
RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA
SILVA POLICARPO, matricula nº 56.092, para a função de
Gestora e LUIZ SILVEIRA GOMES, Matrícula nº 118.316-01,
para a função de Fiscal, ambos do Contrato n° 73/2019 cele-
brado com a empresa DB3 SERVIÇOS E TELECOMUNICA-
ÇÕES LTDA a partir de 31 de julho de 2019. Art. 2º - Constitu-
em atribuições do Fiscal do Contrato nº 73/2019: I - proceder o
registro das ocorrências e adotar as providências necessárias
ao fiel cumprimento do CONTRATO nº 73/2019, tendo por
parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (das obrigações
da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (das obriga-
ções da contratante); II - Rejeitar no todo ou em parte, os pro-
dutos e serviços que estejam em desconformidade com as
exigências contidas no Contrato nº 73/2019; III - paralisar a
execução do Contrato diante de graves descumprimentos pela
CONTRATADA ou riscos para Administração Pública Munici-
pal; IV – elaborar relatório de execução final – encerramento
contratual, encaminhando a Coordenadoria Administrativo
Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a
execução do contratual, após conferência referente aos valores
cobrados pela Contratada, cujo pagamento estará condiciona-
do a apresentação dos documentos fiscais a fim de regularida-
des. Art. 4º - São atribuições do Gestor do Contrato nº 73/2019:
I – manter fluxo de comunicação e administrar as relações com
a Contratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia
do Contrato nº 73/2019, do Termo de Referência do Pregão
Eletrônico nº 223/2018, das notas de empenho, e dos eventu-
ais termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documen-
to hábil, a prestação de serviço, após conferência prévia do
serviço contratado e informações recebidas do Fiscal do Con-
trato; IV - deliberar sobre as ocorrências de irregularidades
verificadas durante a execução do Contrato, registrada pelo
Fiscal do Contrato; V - notificar a Contratada para apresentar
defesa por descumprimento de obrigação contratual, indicando
os fatos, o prazo de defesa e as punições eventualmente cabí-
veis; VI – supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato,
dirimindo suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas
funções; VII – aprovar ou rejeitar os relatórios de execução
final; VIII – redigir documento de encerramento do Contrato, e
encaminhar ao setor competente; Art. 4º - Os servidores desig-
nados como Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar
a execução do referido instrumento até o prazo de vigência
contratual. Parágrafo Único – Os servidores nominados por
esta Portaria não fará jus a qualquer remuneração ou vanta-
gem adicional, por esta função ser considerada serviço público
relevante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do Contra-
to nº 73/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 14 de agosto de
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0391/2019 – SESEC
Designa o Gestor e o Fiscal do
Contrato nº 72/2019 celebrado
entre a Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã – SESEC e
a empresa PIRÂMIDE INFOR-
MÁTICA E EQUIPAMENTOS
LTDA ME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 72/2019 firmado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a empresa
PIRÂMIDE INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS LTDA ME em
05 de agosto de 2019 que tem por objeto a aquisição de veícu-
los não tripulado-Vant, incluindo acessórios (baterias sobressa-
lentes, carregadores, protetor de hélice e bolsa de transporte)
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – termo de referência do Pregão Eletrônico nº
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