DOMFO 20/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
grama Locação Social estabelecido através do Decreto nº 
13.579 de 12 de maio de 2015, publicada no DOM de 14 de 
maio de 2015, que definiu as especificações das famílias bene-
ficiárias. CONSIDERANDO o Processo Administrativo SPU nº 
P802509/2019 que solicita a inclusões e exclusões de benefici-
ários no Programa Locação Social de Fortaleza referente ao 
mês de julho/2019 - Complementar 1. CONSIDERANDO a 
importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é 
dever ser da Administração Pública Municipal zelar pela trans-
parência de seus atos. RESOLVE: Art. 1° - DIVULGAR, nos 
termos do art. 10, da Lei Municipal n° 10.328, de 12 de março 
de 2015, a INCLUSÃO e EXCLUSÃO dos beneficiários referen-
te ao mês de julho de 2019 - Complementar 1, do Programa 
Locação Social da Prefeitura Municipal de Fortaleza, sob res-
ponsabilidade da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, 
subordinada à Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. 
Parágrafo Único - As relações dos beneficiários, constantes no 
anexo único desta Portaria, constarão das seguintes informa-
ções: Nome completo, RG e CPF. Art. 2° - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, em 08 de agosto de 2019. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - 
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0378/2019 - SESEC 
 
LOCAÇÃO SOCIAL - INCLUSÕES - JULHO 2019 -                     
COMPLEMENTAR 1 
 
LOCACAO SOCIAL - INCLUSÕES  2019 
N 
NOMES 
RG 
CPF 
DG 
1 
LUIS FERNANDO BARBOSA DE LIMA 
96004011656 
646.047.723 
04 
2 
MARIA ESTEFANIA SILVA DO VALE 
2002007005790 
022.299.103 
88 
 
LOCAÇÃO SOCIAL - EXCLUSÕES - JULHO 2019 -                     
COMPLEMENTAR 1 
 
LOCACAO SOCIAL – EXCLUSÕES  2019 
N 
NOMES 
RG 
CPF 
DG 
1 
SUSY DA SILVA 
2000010338765 
002.323.013 
44 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0388/2019 – SESEC 
 
Designa o Gestor e o Fiscal do 
Contrato nº 73/2019 celebrado 
entre a Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã – SESEC e 
a empresa DB3 SERVIÇOS DE 
TELECOMUNICAÇÕES LTDA 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato nº 73/2019 firmado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a empresa DB3 
SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA em 31 de julho de 
2019 que tem por objeto a aquisição de fibra ótica, acessórios 
e materiais para rede de acesso, com instalação, para atender 
a necessidade dos órgãos e entidades da entidades da Prefei-
tura Municipal de Fortaleza, de acordo com as especificações e 
quantitativos contidos no Anexo A – Termo de Referência do 
Edital e está em sua vigência a partir da data da assinatura no 
período de 12 (doze) meses. CONSIDERANDO a Cláusula 
Décima Terceira do Contrato nº 73/2019, tratando-se da fiscali-
zação da execução contratual por servidor(es) designado(s) 
através de Portaria, devidamente publicada do DOM, especial-
mente indicado(s) para este fim pela Contratante de acordo 
com o estabelecido no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. 
RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA 
SILVA POLICARPO, matricula nº 56.092, para a função de 
Gestora e LUIZ SILVEIRA GOMES, Matrícula nº 118.316-01, 
para a função de Fiscal, ambos do Contrato n° 73/2019 cele-
brado com a empresa DB3 SERVIÇOS E TELECOMUNICA-
ÇÕES LTDA a partir de 31 de julho de 2019. Art. 2º - Constitu-
em atribuições do Fiscal do Contrato nº 73/2019: I - proceder o 
registro das ocorrências e adotar as providências necessárias 
ao fiel cumprimento do CONTRATO nº 73/2019, tendo por 
parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (das obrigações 
da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (das obriga-
ções da contratante); II - Rejeitar no todo ou em parte, os pro-
dutos e serviços que estejam em desconformidade com as 
exigências contidas no Contrato nº 73/2019; III - paralisar a 
execução do Contrato diante de graves descumprimentos pela 
CONTRATADA ou riscos para Administração Pública Munici-
pal; IV – elaborar relatório de execução final – encerramento 
contratual, encaminhando a Coordenadoria Administrativo 
Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a 
execução do contratual, após conferência referente aos valores 
cobrados pela Contratada, cujo pagamento estará condiciona-
do a apresentação dos documentos fiscais a fim de regularida-
des. Art. 4º - São atribuições do Gestor do Contrato nº 73/2019: 
I – manter fluxo de comunicação e administrar as relações com 
a Contratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia 
do Contrato nº 73/2019, do Termo de Referência do Pregão 
Eletrônico nº 223/2018, das notas de empenho, e dos eventu-
ais termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documen-
to hábil, a prestação de serviço, após conferência prévia do 
serviço contratado e informações recebidas do Fiscal do Con-
trato; IV - deliberar sobre as ocorrências de irregularidades 
verificadas durante a execução do Contrato, registrada pelo 
Fiscal do Contrato; V - notificar a Contratada para apresentar 
defesa por descumprimento de obrigação contratual, indicando 
os fatos, o prazo de defesa e as punições eventualmente cabí-
veis; VI – supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, 
dirimindo suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas 
funções; VII – aprovar ou rejeitar os relatórios de execução 
final; VIII – redigir documento de encerramento do Contrato, e 
encaminhar ao setor competente; Art. 4º - Os servidores desig-
nados como Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar 
a execução do referido instrumento até o prazo de vigência 
contratual. Parágrafo Único – Os servidores nominados por 
esta Portaria não fará jus a qualquer remuneração ou vanta-
gem adicional, por esta função ser considerada serviço público 
relevante. Art. 5º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do Contra-
to nº 73/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 14 de agosto de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0391/2019 – SESEC 
 
Designa o Gestor e o Fiscal do 
Contrato nº 72/2019 celebrado 
entre a Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã – SESEC e 
a empresa PIRÂMIDE INFOR-
MÁTICA E EQUIPAMENTOS 
LTDA ME 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato nº 72/2019 firmado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a empresa                
PIRÂMIDE INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS LTDA ME em 
05 de agosto de 2019 que tem por objeto a aquisição de veícu-
los não tripulado-Vant, incluindo acessórios (baterias sobressa-
lentes, carregadores, protetor de hélice e bolsa de transporte) 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – termo de referência do Pregão Eletrônico nº 

                            

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