DOMFO 20/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
20180010 – SSPDS e está em sua vigência a partir da data da 
assinatura no período de 12 (doze) meses. CONSIDERANDO a 
Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 72/2019, tratando-se 
da fiscalização da execução contratual por servidor(es) desig-
nado(s) através de Portaria, devidamente publicada do DOM, 
especialmente indicado(s) para este fim pela Contratante de 
acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei federal nº 
8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores, VA-
LÉRIA DA SILVA POLICARPO, matricula nº 56.092, para a 
função de Gestora e LUIZ SILVEIRA GOMES, Matrícula nº 
118.316-01, para a função de Fiscal, ambos do Contrato n° 
72/2019 celebrado com a empresa PIRÂMIDE INFORMÁTICA 
E EQUIPAMENTOS LTDA ME a partir de 05 de agosto de 
2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do Contrato nº 
72/2019: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as 
providências necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO 
nº 72/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA PRI-
MEIRA (das obrigações da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA (das obrigações da contratante); II - Rejeitar no 
todo ou em parte, os produtos e serviços que estejam em des-
conformidade com as exigências contidas no Contrato nº 
72/2019; III - paralisar a execução do Contrato diante de graves 
descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Adminis-
tração Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução 
final – encerramento contratual, encaminhando a Coordenado-
ria Administrativo Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em 
documento hábil, a execução do contratual, após conferência 
referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo paga-
mento estará condicionado a apresentação dos documentos 
fiscais a fim de regularidades. Art. 4º - São atribuições do Ges-
tor do Contrato nº 72/2019: I – manter fluxo de comunicação e 
administrar as relações com a Contratada; II – encaminhar ao 
Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato nº 72/2019, do Ter-
mo de Referência do Pregão Eletrônico nº 20180010-SSPDS, 
das notas de empenho, e dos eventuais termos aditivos e a-
postilamentos; III – atestar, em documento hábil, a prestação 
de serviço, após conferência prévia do serviço contratado e 
informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - deliberar 
sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a 
execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V - 
notificar a Contratada para apresentar defesa por descumpri-
mento de obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de 
defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – supervisio-
nar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas 
e auxiliando o desempenho de suas funções; VII – aprovar ou 
rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redigir documento 
de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor compe-
tente. Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e Fiscal 
do Contrato deverão acompanhar a execução do referido ins-
trumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo Único – 
Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a qual-
quer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser 
considerada serviço público relevante. Art. 5º -  Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir da assinatura do Contrato nº 72/2019. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA em 14 de agosto de 2019. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0411/2019 – SESEC 
                                                                                                  
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
005/2019 – CPAD e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever 
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparência 
de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório, datado 
de 16 de agosto de 2019, no âmbito do Processo Administrati-
vo Disciplinar - PAD nº 005/2019 - CPAD que acolheu  Relatório 
Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante designa-
da pela Portaria Nº 230/2019-SESEC, de 13 de maio de 2019, 
publicada no DOM em 28 de maio de 2019. RESOLVE: Art. 1° - 
ABSOLVER o servidor ELTON VASCONCELOS MESQUITA, 
Guarda Municipal, matricula nº 73.376-01, em razão de ausên-
cia de provas suficientes para condenação do referido denunci-
ado, nos termos do Art. 131, inciso I e V da Lei Complementar 
nº 0037, de 10 de julho de 2007. Art. 2º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ, em 19 de agosto de 2019. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SE-
CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0129 DE 09 DE AGOSTO DE 
2019 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida de Despesas de Exercício Anterior (DEA) cor-
respondente à importância de R$ 3.197,00 (três mil cento e 
noventa e sete reais), referente ao pagamento da Gratificação 
Especial de Patrulhamento - GEP do exercício de 2016 para os 
servidores relacionados abaixo: 
 
SERVIDOR 
MAT 
MÊS 
TOTAL 
DAVID ABREU LOPES 
106.962-02 
JUNHO 
257,30 
KAMYLLE CRISTINA LACERDA LIMA 
106.521-02 
AGO/SET 
514,60 
WALTER AMORIM DE LACERDA 
106.885-02 
OUTUBRO 
257,30 
LOURENA ALVES DE ANDRADE 
73.269-01 
NOVEMBRO 
257,30 
REUBER REIS CARNEIRO SANTIAGO 
106.842-02 
NOVEMBRO 
257,30 
PEDRO SEGUNDO BRITO ALCÂNTARA 
73.511-01 
NOV/DEZ 
536,48 
MARCOS AMILTON HERCULANO DE 
MESQUITA 
112.423-01 
DEZEMBRO 
279,18 
ANTONIO EVANDRO MORAES 
112.473-01 
DEZEMBRO 
279,18 
GLAYDSON ALVES FERREIRA FILHO 
106.794-02 
DEZEMBRO 
279,18 
ALEXANDRE MOURA CAVALCANTI 
106.901-02 
DEZEMBRO 
279,18 
 
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá-
ria 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do elemento de despesa 
31.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no 
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000. 
00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 09 de agosto de 2019. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. 
Romulo 
Reis 
de 
Almeida 
- 
DIRETOR                   
GERAL. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0130, DE 7 DE AGOSTO DE 
2019 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-

                            

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