DOMFO 20/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10
20180010 – SSPDS e está em sua vigência a partir da data da
assinatura no período de 12 (doze) meses. CONSIDERANDO a
Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 72/2019, tratando-se
da fiscalização da execução contratual por servidor(es) desig-
nado(s) através de Portaria, devidamente publicada do DOM,
especialmente indicado(s) para este fim pela Contratante de
acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei federal nº
8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores, VA-
LÉRIA DA SILVA POLICARPO, matricula nº 56.092, para a
função de Gestora e LUIZ SILVEIRA GOMES, Matrícula nº
118.316-01, para a função de Fiscal, ambos do Contrato n°
72/2019 celebrado com a empresa PIRÂMIDE INFORMÁTICA
E EQUIPAMENTOS LTDA ME a partir de 05 de agosto de
2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do Contrato nº
72/2019: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as
providências necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO
nº 72/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA PRI-
MEIRA (das obrigações da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA (das obrigações da contratante); II - Rejeitar no
todo ou em parte, os produtos e serviços que estejam em des-
conformidade com as exigências contidas no Contrato nº
72/2019; III - paralisar a execução do Contrato diante de graves
descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Adminis-
tração Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução
final – encerramento contratual, encaminhando a Coordenado-
ria Administrativo Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em
documento hábil, a execução do contratual, após conferência
referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo paga-
mento estará condicionado a apresentação dos documentos
fiscais a fim de regularidades. Art. 4º - São atribuições do Ges-
tor do Contrato nº 72/2019: I – manter fluxo de comunicação e
administrar as relações com a Contratada; II – encaminhar ao
Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato nº 72/2019, do Ter-
mo de Referência do Pregão Eletrônico nº 20180010-SSPDS,
das notas de empenho, e dos eventuais termos aditivos e a-
postilamentos; III – atestar, em documento hábil, a prestação
de serviço, após conferência prévia do serviço contratado e
informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - deliberar
sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a
execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V -
notificar a Contratada para apresentar defesa por descumpri-
mento de obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de
defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – supervisio-
nar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas
e auxiliando o desempenho de suas funções; VII – aprovar ou
rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redigir documento
de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor compe-
tente. Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e Fiscal
do Contrato deverão acompanhar a execução do referido ins-
trumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo Único –
Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a qual-
quer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser
considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir da assinatura do Contrato nº 72/2019. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA em 14 de agosto de 2019. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0411/2019 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
005/2019 – CPAD e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparência
de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório, datado
de 16 de agosto de 2019, no âmbito do Processo Administrati-
vo Disciplinar - PAD nº 005/2019 - CPAD que acolheu Relatório
Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante designa-
da pela Portaria Nº 230/2019-SESEC, de 13 de maio de 2019,
publicada no DOM em 28 de maio de 2019. RESOLVE: Art. 1° -
ABSOLVER o servidor ELTON VASCONCELOS MESQUITA,
Guarda Municipal, matricula nº 73.376-01, em razão de ausên-
cia de provas suficientes para condenação do referido denunci-
ado, nos termos do Art. 131, inciso I e V da Lei Complementar
nº 0037, de 10 de julho de 2007. Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ, em 19 de agosto de 2019. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SE-
CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0129 DE 09 DE AGOSTO DE
2019 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida de Despesas de Exercício Anterior (DEA) cor-
respondente à importância de R$ 3.197,00 (três mil cento e
noventa e sete reais), referente ao pagamento da Gratificação
Especial de Patrulhamento - GEP do exercício de 2016 para os
servidores relacionados abaixo:
SERVIDOR
MAT
MÊS
TOTAL
DAVID ABREU LOPES
106.962-02
JUNHO
257,30
KAMYLLE CRISTINA LACERDA LIMA
106.521-02
AGO/SET
514,60
WALTER AMORIM DE LACERDA
106.885-02
OUTUBRO
257,30
LOURENA ALVES DE ANDRADE
73.269-01
NOVEMBRO
257,30
REUBER REIS CARNEIRO SANTIAGO
106.842-02
NOVEMBRO
257,30
PEDRO SEGUNDO BRITO ALCÂNTARA
73.511-01
NOV/DEZ
536,48
MARCOS AMILTON HERCULANO DE
MESQUITA
112.423-01
DEZEMBRO
279,18
ANTONIO EVANDRO MORAES
112.473-01
DEZEMBRO
279,18
GLAYDSON ALVES FERREIRA FILHO
106.794-02
DEZEMBRO
279,18
ALEXANDRE MOURA CAVALCANTI
106.901-02
DEZEMBRO
279,18
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá-
ria 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do elemento de despesa
31.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.
00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 09 de agosto de 2019. Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Romulo
Reis
de
Almeida
-
DIRETOR
GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0130, DE 7 DE AGOSTO DE
2019 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
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