DOMFO 20/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
EXECUTIVA 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                   
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3384/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 676844/2015. CONSIDERANDO que o 
servidor JOSÉ SILVIO BEZERRA NUNES, Técnicos em Estra-
das, matrícula nº 1162-01, lotado na Secretaria Regional VI, 
vem percebendo a Vantagem Pessoal Reajustável – VPR, sem 
o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. 
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso n° P 676844/2015, destacando as fichas financeiras do 
referido servidor. CONSIDERANDO ainda a necessidade de 
regularizar a situação funcional do servidor acima citado, para a 
concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a 
concessão da referida Vantagem Pessoal Reajustável - VPR, 
de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 9.886, de 09.03.2012, 
DOM de 09.03.2012, a partir de 01.01.1997. SECRETARIA 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 09 de agosto de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3385/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o 
Processo nº P 589745/2019. RESOLVE exonerar, a pedido, 
nos termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM 
nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, o(a) servidor(a) FLÁVIO 
HENRIQUE CASTRO DE SOUSA, matrícula nº 112863-01, 
ocupante do cargo de Guarda Municipal, lotado(a) na Guarda 
Municipal de Fortaleza, Quadro Permanente – Parte I –                
Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de 
11.03.2019. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de agosto de 2019. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3391/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e,  de acordo 
com o Processo nº P 638100/2015. CONSIDERANDO que o(a) 
servidor(a) MARIA AUGUSTA BEZERRA CABRAL, matrícula 
n° 17100-01, Agente Administrativo, lotado(a) na Secretaria 
Regional III, vem percebendo Gratificação de Exercício de 
Atividade Administrativa - GEAD, desde 01.06.2010, sem o 
respectivo ato de concessão. CONSIDERANDO o teor dos 
documentos anexados ao Processo nº P 638100/2015, desta-
cando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir 
de 01.06.2010. CONSIDERANDO ainda a necessidade de 
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima men-
cionado(a). RESOLVE formalizar a concessão da referida Gra-
tificação de Exercício de Atividade Administrativa - GEAD, no 
percentual de 10% (dez por cento), a partir de 01.06.2010, nos 
termos do artigo 46, parágrafo único, da Lei nº 9277/2007, de 
10.10.2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salá-
rios, do ambiente de especialidade Gestão Pública. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 09 de agosto de 2019. Philipe Theophilo Not-
tingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3393/2019 – SEPOG - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 
13.076, de 08.02.2013, e tendo em vista o que consta do Pro-
cesso nº P 577483/2017. CONSIDERANDO o levantamento 
procedido pela Célula de Gestão de Controle de Recursos 
Humanos desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão, do qual resultou a constatação de que            
TEÓGENES BRAGA DE OLIVEIRA, matrícula nº 17.368, foi 
admitido no quadro de servidores contratados da Secretaria de 
Educação e Cultura do Município, a partir de 04.05.1981, para 
exercer a função de Assessor Administrativo, conforme registro 
constante no Contrato Individual de Trabalho nº 535/1981. 
CONSIDERANDO que a função de Assessor Administrativo, 
por força do Decreto nº 7787, de 01.07.1988, que instituiu o 
Quadro de Pessoal Contratado da Administração Direta, foi 
alterado para Agente de Serviços Administrativos. CONSIDE-
RANDO que a função de Agente de Serviços Administrativos, 
por força da Lei nº 7141, de 29.05.1992,  que instituiu o Plano 
Municipal de Cargos e Carreiras – PMCC dos servidores do 
Município de Fortaleza, foi alterado para Agente Administrativo; 
CONSIDERANDO que nas anotações constantes do Mapa de 
Contagem do Tempo de Serviço, verifica-se que o nominado 
servidor teve registro de frequência ao trabalho até 31.12.1996, 
com registro, inclusive, de mais de 30 (trinta) dias consecutivos 
de faltas não justificadas ao trabalho. CONSIDERANDO que, 
em virtude da conduta omissiva da Administração Pública com 
relação aos fatos acima mencionados, deu-se ensejo ao             
servidor solicitar o direito do rompimento de vínculo funcional 
mantido com este Município, com o viso de obtenção de Certifi-
cação do seu Tempo de Serviço Público, em observância aos 
termos do art.12, da Portaria nº 154/2008, do Ministério da 
Previdência Social. RESOLVE reconhecer que ao (a) servidor 
(a) TEÓGENES BRAGA DE OLIVEIRA assiste o direito à    
Exoneração, a pedido, do cargo/função de Agente Administrati-
vo, matrícula nº 17.368, nos termos do art. 40, da Lei nº 
6.794/90, a partir de 21.02.2016, data da formalização do pedi-
do. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de agosto de 2019. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3394/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o 
Processo nº P 606744/2019. RESOLVE exonerar, a pedido, 
nos termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM 
nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, o(a) servidor(a) MARIA 
GILDELLYANA MAIA DE MOURA, matrícula nº 92974-03, 
ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado(a) na 
Secretaria Municipal da Saúde, Quadro Permanente – Parte I – 
Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de 
01.03.2019. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de agosto de 2019. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO                     
PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3395/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de              
acordo com o Processo nº P 751803/2017. CONSIDERANDO 
que na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 090922 –                   
Série 00022 – Ce, de 28.03.1988, do(a) servidor(a) GLEIDE 
QUEIROZ FONTELES, consta registrado Contrato de Trabalho 
firmado entre o interessado e a Empresa Municipal de Limpeza 
e Urbanização - EMLURB, com admissão a partir de 
19.04.1988 como Fiscal de Limpeza e Urbanização. CONSI-
DERANDO que no levantamento procedido pela Célula de 
Gestão de Controle de Recursos Humanos-CECORH, da Se-
cretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, 
resultou não constar na pasta funcional do servidor, cópia do 
citado Contrato de Trabalho e nem a publicação do mesmo no 

                            

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