DOMFO 20/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 80/2019 - PROCESSO Nº P796749/2019 - CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Bairro: Dionísio Tor-
res, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-173, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, doravante denominada CONTRATANTE, neste 
ato representado seu Secretário, respondendo Sr. Jefferson de Queiroz Maia, brasileiro, inscrito no CPF nº 804.074.203-04 e no seu 
documento de identidade nº 043337-MTPS/CE. CONTRATADA: JJMR Empreendimentos Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 
11.885.338/0001-94, localizada na  Rua Armando da Costa Brito, nº 41, Bairro: Nossa Senhora do O, Ipojuca/PE, CEP: 55.590-000, 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. José Reginaldo Lins de Albuquerque Junior, brasileiro, casa-
do, empresário. inscrito no CPF sob o nº 698.603.604-30, Carteira de Identidade sob o nº 3744937 SSP/PE. DA FUNDAMENTAÇÃO: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 251/2017 e seus anexos, os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, a Lei Complementar nº 123, de 14 de 
dezembro de 2006, os Decretos Municipais nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e nº 11.251, de 10.09.2002, e subsidiariamente a Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de mochilas escolares para todos os alunos da Rede Pública Munici-
pal de Ensino de Fortaleza, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I - Termo de Referência do edital de Pregão 
Eletrônico nº 251/2017 e na proposta da CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante deste independente de translado. DO 
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 2.701.225,00 (dois milhões, sete-
centos e um mil, duzentos e vinte e cinco reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a con-
tar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a varia-
ção do índice econômico TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro equivalente, caso esta seja extinta. DOS RECURSOS OR-
ÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contra-
tante consignadas abaixo: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0105.2161.0001  
339032 
0 
1.111.0000.00.00 
339032 
5 
1.125.0000.01.00 
 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, devendo 
ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência deste contrato poderão ser 
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acom-
panhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). Maria Conceição da Silva Cavalcante com matricula nº 47895, especialmente designado para este 
fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmen-
te de GESTOR. DA GARANTIA: O contratante deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor 
do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada a prestação de garantia através de 
Título da Dívida Agrária. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo de vigência do 
contrato. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando 
em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. A não prestação de 
garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando o 
licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser 
prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 14.1 deste contrato. DATA: Forta-
leza, 02 de agosto de 2019. ASSINAM: Jefferson de Queiroz Maia - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. José Reginaldo 
Lins de Albuquerque - JJMR EMPREENDIMENTOS EIRELI. Maria Conceição da Silva Cavalcante - GESTORA DO CONTRATO - 
SME. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 87/2019 - PROCESSO Nº P780257/2019 - CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Bairro: Dionísio Tor-
res, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-173, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, doravante denominada CONTRATANTE, neste 
ato representado seu Secretário, respondendo Sr. Jefferson de Queiroz Maia, brasileiro, portador da Céluda de Identidade nº 043337-
MTPS/CE e CPF nº 804.074.203-04. CONTRATADA: STAR PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, com sede na Av. Barão de Studart nº 
300, sala 1912, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.120-000, Fone: 85 98661-1795, inscrita no CNPJ sob o nº 00.499.505/0001-
42, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Maria José Lima do Nascimento, brasileira, portador da 
Carteira de Identidade nº 93002175118 SSPDS/CE, e do CPF nº 142.040.703-10, residente e domiciliada na Rua Monsenhor Bruno, 
333, Apto 1403, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE CEP: 60.115-190. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento 
o edital do Pregão Presencial n° 007/2019 e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: O presente 
contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerenciamento, produção, organização e 
arbitragem dos Jogos Escolares da Integração do Municipais de Fortaleza - 2019, de acordo com as especificações e quantitativos 
contidos no Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Presencial nº 007/2019. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO 
PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), sujeito a reajustes, desde que 
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os 
preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro equiva-
lente, caso esta seja extinta". DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela 
fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo: 
 
PROJETO/ATIVIDADE 
ELEMENTO DE DESPESA 
INDICAÇÃO DE USO 
FONTE DE RECURSO 
24901.12.368.0105.2881.0001 
339039 
0 
0.1.111.0000.00.00 
24901.12.368.0105.2115.0001 
339039 
0 
0.1.111.0000.00.00 
 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da sua assinatura, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência deste contrato 
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratu-
al será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr. Jayckson Saraiva de Amorim, Gerente da Célula de Inovação Educacional - COEF, 
portador da matrícula nº 49533-01, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no 
art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. DA GARANTIA: O contratante deverá pres-

                            

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