DOMFO 20/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 40
FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA
PORTARIA 201/1988 - A SUPERINTENDENTE
DA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias e
conforme Processo de Seleção realizada pela FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DE FORTALEZA - FUNEFOR. RESOLVE:
READAPTAR os servidores relacionados abaixo de acordo
com respectivo cargo, enquadrando no Nível 1 (hum) da Tabela
Especial do Pessoal Contratado, a partir desta data: 01.
FRANCISCO DE ASSIS O. CAMPOS - Economista Mtr. 2052;
02. MARIA DA CONCEIÇÃO C. TIMBÓ - Economista Mtr.
0542; 03. MÁRCIA LAPROVITERA DE LIMA - Ciênc. Cont. Mtr.
0571; 04. ELAYNE MARIA MAMEDE BENEVIDES - Sociólogo
Mtr 0717; 05. MARIA DE JESUS N. ALMEIDA - Administrador
Mtr 1765; 06. ZENEIDA SOARES BARBOSA - Adm. Hospitalar
Mtr 0868; 07. JOSÉ KLEBER CALOU FILHO - Advogado Mtr
1201; 08. RAIMUNDO EDUARDO M. BARBOSA - Advogado
Mtr 1213; 09. FÁTIMA MARIA RIPARDO - Eng. Pesca Mtr
1624; 10. FRANCISCA CANDIDA F.S. da Silva - Ass. Social
Mtr 1710; 11. MARIA EDUCIMAR DA SILVA - Ass. Social Mtr
2061; 12. MONICA MARIA P. DE ALENCAR - Ass. Social Mtr
2460; 13. SANDRA MARIA MAGALHÃES - Ass. Social Mtr
1867; 14. PATRÍCIA MARIA F. DE CARVALHO - Ass. Social
Mtr 1788. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDENCIA DA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE
FORTALEZA, aos 11 de novembro de 1988.
Luzia Goes dos Santos
SUPERINTENDENTE
VISTO: Maria luiza Menezes Fontenele
*** *** ***
CONTRATO DE TRABALHO Nº 573/85 - Pelo
presente contrato individual de trabalho que entre si celebram,
como partes, a FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FOR-
TALEZA, neste Ato, denominado Empregadora, representada
por sua SUPERINTENDENTE Dra. FRANCISCA FIRMO CA-
VALCANTE FONTOURA e PATRICIA MARIA FRANCO DE
CARVALHO, bras. maior res. dom. nesta capital portador(a) da
CTPS nº 083606 série 00014, denominado(a), Empregado(a),
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas
abaixo com fundamento no artigo 1º,§ único, item II, do Decreto
nº 5292, de 22 de março de 1979, e de conformidade com a
autorização do excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Fortaleza, constante do presente contrato: CLAUSULA 1ª - O
Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e leal-
dade, ao Empregador, a que cujos Regulamentos se subordi-
nará a execução do presente contrato, serviços profissionais da
função de Ag. Adm. Aux. Ref. 04 01, A, com lotação no Depar-
tamento de Administração da Estrutura Administrativa, desta
Repartição. CLAUSULA 2ª - O Empregador pagará ao Empre-
gado o salário mensal de Cr$ 166.560,00 (cento e sessenta e
seis mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), no qual já vai incluí-
do o repouso semanal remunerado. CLAUSULA 3ª - A carga
horária mensal de trabalho será de _____, podendo estender-
se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem
e no horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA
4ª - O presente contrato será por prazo indeterminado e vigora-
rá a partir da data de sua assinatura. E por haver assim ajusta-
do, as partes contratantes firmam o presente instrumento, em
04 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemu-
nhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município.
Fortaleza, em 01 de abril de 1985. Francisca Firmo Cavalcan-
te Fontoura - EMPREGADORA. Patrícia Maria Franco de
Carvalho - EMPREGADO(A). 1ª TESTEMUNHA: Assinatura
Ilegível. 2ª TESTEMUNHA: Jose Alberto Alves. AUTORIZO:
Deputado Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO
DE FORTALEZA S.A.
CARTA CONTRATO N° 006/2019 – ETUFOR -
CONTRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: LABORATÓRIO
CLINICO SAMUEL PESSOA LTDA. FUNDAMENTO LEGAL:
Processo Administrativo nº P658634/2019 denominado proces-
so, em conformidade com o art. 29, II, da Lei nº 13.303/16. DO
OBJETO: A presente Carta Contrato tem por objeto a contrata-
ção de pessoa jurídica para realização dos serviços de exames
de patologia clínica. DO VALOR: de R$ 14.400,00 (catorze mil
e quatrocentos reais). FONTE ORÇAMENTÁRIA: Elemento de
Despesa: 3.01.01.03.06.0064-0 - Exames Laboratoriais (Cus-
to), 3.01.01.07.05.0017-5 - Exames Laboratoriais (Administra-
ção), ambos do orçamento da EMPRESA DE TRANSPORTE
URBANO DE FORTALEZA - ETUFOR. PRAZO VIGÊNCIA: 12
meses contados a partir da data de sua assinatura ou até que
sejam executados todos os exames contratados. DO FORO:
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Cea-
rá, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução
deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera ad-
ministrativa. DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2019.
ASSINATURAS: José do Carmo Gondim - DIRETOR PRESI-
DENTE, DA ETUFOR – CONTRATANTE. Sérgio Arruda de
Paula Pessoa - LABORATÓRIO CLINICO SAMUEL PESSOA
LTDA - CONTRATADA.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PORTARIA DA COMISSÃO DISCIPLINAR DOS
CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 028/2019
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais, instituídas pelo art. 62 e seguintes da
Lei Municipal n° 9.843 de 11 de novembro de 2011, publicada
no DOM n° 14.682, de 01 de dezembro de 2011, em conjunto
com o art. 17 e seguintes da Resolução n° 98/2012 do
COMDICA Fortaleza, publicada no DOM de 15 de outubro de
2012, CONSIDERANDO o Processo n° 16/2019 do Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente,
COMDICA – Fortaleza, que versa sobre suposta falta funcional
praticada por Conselheiro Tutelar de Fortaleza, RESOLVE: Art.
1° - Determinar que a Comissão Disciplinar dos Conselhos
Tutelares de Fortaleza apure as infrações administrativas atri-
buídas a P.R.C.S, investidos no cargo de Conselheiro Tutelar
de Fortaleza. Art. 2º - Designar o(a) membro(a) da Comissão
IGOR OLIVEIRA DE ANDRADE como Relator(a) e o(a) mem-
bro(a) TIAGO SIMÕES FERREIRA como Revisor(a) do Proce-
dimento Administrativo Disciplinar. Art. 3º - A sindicância deve-
rá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua
instalação, nos termos legais. Art. 4º - A atuação dos membros
desta Comissão é considerada serviço público relevante, não
sendo passível de remuneração. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DISCIPLINAR
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA. Fortaleza,
13 de agosto de 2019. Igor Oliveira de Andrade - PRESI-
DENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS
TUTELARES DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA DA COMISSÃO DISCIPLINAR DOS
CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 029/2019
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