DOMFO 20/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA 201/1988 - A SUPERINTENDENTE 
DA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias e 
conforme Processo de Seleção realizada pela FUNDAÇÃO 
EDUCACIONAL DE FORTALEZA - FUNEFOR. RESOLVE: 
READAPTAR os servidores relacionados abaixo de acordo 
com respectivo cargo, enquadrando no Nível 1 (hum) da Tabela 
Especial do Pessoal Contratado, a partir desta data: 01. 
FRANCISCO DE ASSIS O. CAMPOS - Economista Mtr. 2052; 
02. MARIA DA CONCEIÇÃO C. TIMBÓ - Economista Mtr. 
0542; 03. MÁRCIA LAPROVITERA DE LIMA - Ciênc. Cont. Mtr. 
0571; 04. ELAYNE MARIA MAMEDE BENEVIDES - Sociólogo 
Mtr 0717; 05. MARIA DE JESUS N. ALMEIDA - Administrador 
Mtr 1765; 06. ZENEIDA SOARES BARBOSA - Adm. Hospitalar 
Mtr 0868; 07. JOSÉ KLEBER CALOU FILHO - Advogado Mtr 
1201; 08. RAIMUNDO EDUARDO M. BARBOSA - Advogado 
Mtr 1213; 09. FÁTIMA MARIA RIPARDO - Eng. Pesca Mtr  
1624; 10. FRANCISCA CANDIDA F.S. da Silva - Ass. Social 
Mtr  1710; 11. MARIA EDUCIMAR DA SILVA - Ass. Social Mtr  
2061; 12. MONICA MARIA P. DE ALENCAR - Ass. Social Mtr  
2460; 13. SANDRA MARIA MAGALHÃES - Ass. Social Mtr  
1867; 14. PATRÍCIA MARIA F. DE CARVALHO - Ass. Social 
Mtr 1788. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDENCIA DA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE 
FORTALEZA, aos 11 de novembro de 1988.  
 
Luzia Goes dos Santos 
SUPERINTENDENTE 
 
VISTO: Maria luiza Menezes Fontenele 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO DE TRABALHO Nº 573/85 - Pelo 
presente contrato individual de trabalho que entre si celebram, 
como partes, a FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FOR-
TALEZA, neste Ato, denominado Empregadora, representada 
por sua SUPERINTENDENTE Dra. FRANCISCA FIRMO CA-
VALCANTE FONTOURA e PATRICIA MARIA FRANCO DE 
CARVALHO, bras. maior res. dom. nesta capital portador(a) da 
CTPS nº 083606 série 00014, denominado(a), Empregado(a), 
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas 
abaixo com fundamento no artigo 1º,§ único, item II, do Decreto 
nº 5292, de 22 de março de 1979, e de conformidade com a 
autorização do excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de 
Fortaleza, constante do presente contrato: CLAUSULA 1ª - O 
Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e leal-
dade, ao Empregador, a que cujos Regulamentos se subordi-
nará a execução do presente contrato, serviços profissionais da 
função de Ag. Adm. Aux. Ref. 04 01, A, com lotação no Depar-
tamento de Administração da Estrutura Administrativa, desta 
Repartição. CLAUSULA 2ª - O Empregador pagará ao Empre-
gado o salário mensal de Cr$ 166.560,00 (cento e sessenta e 
seis mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), no qual já vai incluí-
do o repouso semanal remunerado. CLAUSULA 3ª - A carga 
horária mensal de trabalho será de _____, podendo estender-
se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem 
e no horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 
4ª - O presente contrato será por prazo indeterminado e vigora-
rá a partir da data de sua assinatura. E por haver assim ajusta-
do, as partes contratantes firmam o presente instrumento, em 
04 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemu-
nhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. 
Fortaleza, em 01 de abril de 1985. Francisca Firmo Cavalcan-
te Fontoura - EMPREGADORA. Patrícia Maria Franco de 
Carvalho - EMPREGADO(A). 1ª TESTEMUNHA: Assinatura 
Ilegível. 2ª TESTEMUNHA: Jose Alberto Alves. AUTORIZO: 
Deputado Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL 
DE FORTALEZA. 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO                              
DE FORTALEZA S.A. 
 
 
 
CARTA CONTRATO N° 006/2019 – ETUFOR - 
CONTRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE 
FORTALEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: LABORATÓRIO 
CLINICO SAMUEL PESSOA LTDA. FUNDAMENTO LEGAL: 
Processo Administrativo nº P658634/2019 denominado proces-
so, em conformidade com o art. 29, II, da Lei nº 13.303/16. DO 
OBJETO: A presente Carta Contrato tem por objeto a contrata-
ção de pessoa jurídica para realização dos serviços de exames 
de patologia clínica. DO VALOR: de R$ 14.400,00 (catorze mil 
e quatrocentos reais). FONTE ORÇAMENTÁRIA: Elemento de 
Despesa: 3.01.01.03.06.0064-0 - Exames Laboratoriais (Cus-
to), 3.01.01.07.05.0017-5 - Exames Laboratoriais (Administra-
ção), ambos do orçamento da EMPRESA DE TRANSPORTE 
URBANO DE FORTALEZA - ETUFOR. PRAZO VIGÊNCIA: 12 
meses contados a partir da data de sua assinatura ou até que 
sejam executados todos os exames contratados. DO FORO: 
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Cea-
rá, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução 
deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera ad-
ministrativa. DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2019. 
ASSINATURAS: José do Carmo Gondim - DIRETOR PRESI-
DENTE, DA ETUFOR – CONTRATANTE. Sérgio Arruda de 
Paula Pessoa - LABORATÓRIO CLINICO SAMUEL PESSOA 
LTDA - CONTRATADA. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS                          
DIREITOS  DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
 
PORTARIA DA COMISSÃO DISCIPLINAR DOS 
 CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 028/2019 
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR 
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições legais, instituídas pelo art. 62 e seguintes da 
Lei Municipal n° 9.843 de 11 de novembro de 2011, publicada 
no DOM n° 14.682, de 01 de dezembro de 2011, em conjunto 
com o art. 17 e seguintes da Resolução n° 98/2012 do            
COMDICA Fortaleza, publicada no DOM de 15 de outubro de 
2012, CONSIDERANDO o Processo n° 16/2019 do Conselho 
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
COMDICA – Fortaleza, que versa sobre suposta falta funcional 
praticada por Conselheiro Tutelar de Fortaleza, RESOLVE: Art. 
1° - Determinar que a Comissão Disciplinar dos Conselhos 
Tutelares de Fortaleza apure as infrações administrativas atri-
buídas a P.R.C.S, investidos no cargo de Conselheiro Tutelar 
de Fortaleza. Art. 2º - Designar o(a) membro(a) da Comissão 
IGOR OLIVEIRA DE ANDRADE como Relator(a) e o(a) mem-
bro(a) TIAGO SIMÕES FERREIRA como Revisor(a) do Proce-
dimento Administrativo Disciplinar. Art. 3º - A sindicância deve-
rá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua 
instalação, nos termos legais. Art. 4º - A atuação dos membros 
desta Comissão é considerada serviço público relevante, não 
sendo passível de remuneração. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DISCIPLINAR 
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA. Fortaleza, 
13 de agosto de 2019. Igor Oliveira de Andrade - PRESI-
DENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS 
TUTELARES DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA DA COMISSÃO DISCIPLINAR DOS  
CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 029/2019 

                            

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