DOMFO 20/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR 
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições legais, instituídas pelo art. 62 e seguintes da 
Lei Municipal n° 9.843 de 11 de novembro de 2011, publicada 
no DOM n° 14.682, de 01 de dezembro de 2011, em conjunto 
com o art. 17 e seguintes da Resolução n° 98/2012 do               
COMDICA Fortaleza, publicada no DOM de 15 de outubro de 
2012, CONSIDERANDO o Processo n° 17/2019 do Conselho 
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
COMDICA – Fortaleza, que versa sobre suposta falta funcional 
praticada por Conselheiro Tutelar de Fortaleza, RESOLVE: Art. 
1° - Determinar que a Comissão Disciplinar dos Conselhos 
Tutelares de Fortaleza apure as infrações administrativas atri-
buídas a R.C.BP.P, investidos no cargo de Conselheiro Tutelar 
de Fortaleza. Art. 2º - Designar o(a) membro(a) da Comissão 
IGOR OLIVEIRA DE ANDRADE como Relator(a) e o(a) mem-
bro(a) JOSINEIDE LUZ como Revisor(a) do Procedimento 
Administrativo Disciplinar. Art. 3º - A sindicância deverá ser 
concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua insta-
lação, nos termos legais. Art. 4º - A atuação dos membros 
desta Comissão é considerada serviço público relevante, não 
sendo passível de remuneração. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DISCIPLINAR 
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA. Fortaleza,  
13 de agosto de 2019.  
 
Igor Oliveira de Andrade  
PRESIDENTE DA COMISSÃO  
DISCIPLINAR DOS CONSELHOS  
TUTELARES DE FORTALEZA
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO 
 
EDITAL 02/2019 
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO  
PARTICIPATIVO – CMPP - DE FORTALEZA 
PARA O PERÍODO DE 2019 A 2020 
 
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO – CMPP -, no uso de suas atri-
buições legais, por este instrumento, convoca os Agentes de Cidadania e Controle Social interessados em participar do procedimento 
eleitoral que resultará na eleição de Conselheiros que integrarão o CMPP -, de Fortaleza, no período de 2019/2020, conforme o dis-
posto neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Conselho Municipal de Planejamento Participativo (CMPP), criado 
pela Lei nº 10.277/2014, regulamentado pelo Decreto n° 14.002/2017, revogado posteriormente pelo Decreto n° 14.395-A/2019 é um 
órgão colegiado de caráter consultivo, mobilizador, propositivo e participativo, vinculado ao Gabinete do Prefeito, que tem como finali-
dade propiciar a participação da sociedade na discussão, sobre a elaboração, execução, monitoramento e avaliação do Plano Pluria-
nual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como propor a definição de mecanis-
mos que visem assegurar a efetiva participação da sociedade na formulação e monitoramento dos instrumentos de planejamento. 2. 
DA COMISSÃO ELEITORAL: 2.1. Os procedimentos de eleição dos Conselheiros do CMPP, dentre os Agentes de Cidadania e Con-
trole Social no exercício de seus mandatos, serão regidos por este Edital e Resolução, quando necessária, da Comissão Eleitoral - 
CE; 2.2. Os procedimentos a que se refere o item 2.1, serão coordenados pela mesma comissão eleitoral, doravante denominada                 
CE que atuou nas eleições dos atuais Agentes de Cidadania e Controle Social, designada por meio de Portaria do respectivo Presi-
dente do CMPP, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), paritariamente composta pelos seguintes membros: I - 05 (cinco) 
representantes do Poder Público: LUIZA DE LOURDES BEZERRA MOTA (SEPOG), matrícula 107252; MARIA IVONEIDE DA SILVA 
(SECULTFOR), matrícula 11760; ANA MARIA CAVALCANTE ROSA (Gabinete do Prefeito), matrícula 24512; ÉRICA NAYANE OLI-
VEIRA PRACIANO (CEPS), matrícula 61934; DEDIANE SOUZA (Coordenadoria de Diversidade Sexual), matrícula 114172. II - 05 
(cinco) representantes da sociedade civil: EVANDRO RODRIGUES DA ROCHA, CPF 0491248636; CRISTINA FRANÇA DE DEUS DA 
SILVA, CPF 16407504368; CÉLIA MARIA PAIVA MARTINS, CPF 45696667368; FRANCISCO WASHINGTON SOARES, CPF 
63025710306; LUCAS ACÁCIO BOTELHO, CPF 066221229320. 2.3. Caberá a CE adotar as funções de coordenar, padronizar, orien-
tar, definir e fiscalizar as atividades relativas ao processo de eleição dos Conselheiros integrantes do CMPP, dentre as vagas destina-
das, por Território, aos Agentes de Cidadania e Controle Social, para o mandato inerente ao período 2019/2020, regulamentado por 
este Edital. 2.4. O Presidente do CMPP poderá constituir Junta Eleitoral composta paritariamente que se reunirá, mediante convoca-
ção, para dirimir questões apresentadas pelos candidatos às funções de Conselheiro do CMPP e pela sociedade civil, no período 
estabelecido para as eleições. 2.5. Não poderão fazer parte da CE quaisquer dos candidatos eleitos Agentes de Cidadania e Controle 
Social que se candidatarem a Conselheiro do CMPP ou seus parentes, até o segundo grau, em linha reta ou colateral, inclusive cônju-
ge. 3. DO PROCESSO ELEITORAL: 3.1. Poderá candidatar-se, votar e ser eleito, para o exercício das funções de Conselheiro do 
CMPP, o Agente de Cidadania e Controle Social, que foi eleito em seu Território de origem. 3.2. A escolha dentre os Agentes de Cida-
dania e Controle Social para Conselheiro do CMPP dar-se-á através de voto direto e secreto em processo eleitoral coordenado pela 
CE, com apoio logístico e assessoria técnicas da Coordenadoria Especial de Participação Social – CEPS. 3.3. Serão considerados 
eleitores Agentes de Cidadania e Controle Social eleitos e empossados para o período 2019/2020 observado o disposto no item se-
guinte. 3.4. Os Agentes de Cidadania e Controle Social que assumiram vagas que remanesceram de outros Territórios, não participa-
rão da eleição, quer na condição de candidato ou de eleitor, no seu Território e nem no Território da qual sua vaga se originou, em 
razão de que o exercício de suas atribuições decorre de remanejamento e não de vinculação Territorial originária produzida pelo es-
crutínio, haja vista que o exercício de seus mandatos decorre da condição “remanejamento”. 3.5. Para votar os eleitores definidos no 
item 3.2. deverão identificar-se com documento oficial de identificação e assinar lista de frequência. 3.6. O processo de eleição para 
as vagas de que trata este Edital compreenderá o cronograma estabelecido no Anexo I deste Edital. 3.7. Havendo indisponibilidade, 
ou ocorrendo quaisquer fatos que impossibilitem a realização do cronograma a que se refere o item anterior, será dada ampla e prévia 
divulgação de novas datas em ato do Presidente do CMPP. 4. DAS VAGAS: 4.1. As vagas para Conselheiro do CMPP, a serem preen-
chidas por Agentes de Cidadania e Controle Social no exercício de seus mandatos serão distribuídas, com a eleição de 01 (um) Con-
selheiro a ser eleito para cada um dos 39 (trinta e nove) Territórios estabelecidos pelo Fortaleza 2040. 4.2. Poderão ser candidatos e 
também eleitores em seus respectivos Territórios, todos os Agentes de Cidadania nestes regularmente eleitos, excetuados os egres-
sos e empossados em decorrência de remanejamento. 4.3. Proceder-se-á, através do processo eleitoral ora normatizado, à escolha 
de 39 (trinta e nove) Agentes de Cidadania e Controle Social que integrarão, na condição de Conselheiros que comporão reunidos, a 
paridade do CMPP, de Fortaleza. 4.4. O Conselheiro eleito para o CMPP somente poderá representar um único Território. 5. DAS 
INSCRIÇÕES, ELEIÇÃO E LOCAL DE VOTAÇÃO: 5.1. As inscrições para concorrer à vaga de Conselheiro do CMPP, na condição de 

                            

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