DOMFO 20/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 42
Agente de Cidadania e Controle Social far-se-á na data estabelecida no cronograma (Anexo I), no Núcleo de Participação Social, nas
Secretarias Regionais, agrupados os Territórios que dela fazem parte. 5.2. As eleições transcorrerão no mesmo dia e local estabeleci-
dos para as inscrições a que se refere o item 5.1. 5.3. Nos locais de trabalhos para eleição do CMPP a que se refere este Edital, atua-
rá, acompanhando os trabalhos, ao mínimo, um representante da CE composta para esse fim. 5.4. A votação dar-se-á por Território,
onde cada Agente de Cidadania e Controle Social, no exercício de seu mandato, votará em apenas um de seus pares para o exercício
das funções de Conselheiro do CMPP. 5.5. Será considerado eleito, Conselheiro em cada Território, o candidato que obtiver o maior
número de votos e suplente o que resultar em segundo lugar, em quantidade de votos. 5.6. Apurando-se o empate em votação, consi-
derar-se-á eleito titular o de maior idade e suplente o de menor idade, na situação em epígrafe. 5.7. Caso tenham sido eleitos no Terri-
tório semente 02 (dois) Agentes de Cidadania, os mesmos deverão entrar em consenso quanto ao exercício da titularidade e suplên-
cia, e informarem, formalmente, a CEPS. 5.8. Em caso de ter sido eleito apenas um Agente de Cidadania no Território, o eleito será
investido na condição de Conselheiro Titular, representante do respectivo Território. 5.9. A Mesa Receptora, quando necessária, será
formada por, no mínimo 02 (duas) pessoas do Núcleo de Participação Social, ou indicadas pela CEPS, podendo recair em membro da
CE. 5.10. A apuração será realizada no Núcleo de Participação Social da Secretaria Regional respectiva, estando presente, no míni-
mo, um membro da CE ou representante da CEPS. 5.11. Os mesários anotarão na lista de comparecimento os dados de identificação
dos Agentes de Cidadania e Controle Social que comparecerem para a eleição de Conselheiro. 5.12. Encerrada a votação, será lavra-
da a ata respectiva, devendo conter as informações referentes ao pleito, na respectiva unidade de votação. 5.13. Será eleito um Con-
selheiro Titular e um Suplente, em cada um dos 39 (trinta e nove) Territórios, observado o disposto no item 5.8., e critério da divisão
territorial utilizado no processo de eleição dos Agentes de Cidadania e Controle Social (Anexo II). 6. DO MANDATO DE CONSELHEI-
RO DO CMPP: 6.1. O mandado de Conselheiro do CMPP encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2020, por ocasião do encerramento
dos mandatos dos Agentes de Cidadania e Controle Social. 6.2. O exercício das atribuições de Conselheiro é considerado serviço
público voluntário e relevante, vedada qualquer forma de remuneração. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1. Qualquer pessoa poderá
apresentar à CE reclamação ou denúncia de irregularidade durante o processo eleitoral. 7.2. Compete a CEPS viabilizar a estrutura
logística e assessoria técnica, acompanhando com a CE e todo o processo eleitoral. 7.3. Os Conselheiros integrantes do CMPP, na
data em que tomarão posse, assinarão o respectivo Termo, bem como o de Conduta, inseridas as atribuições, direitos e deveres que
observarão no exercício de seus mandatos. 7.4. A CE homologará o resultado de eleição dos Conselheiros, dentre os Agentes de
Cidadania e Controle Social e a CEPS dará ampla e legal publicidade de todo o processo. 7.5. O presente Edital será publicado no
site oficial da Prefeitura de Fortaleza e a CEPS dará, à publicação, ampla divulgação perante aos Agentes de Cidadania e Controle
Social. 7.6. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Eleitoral, presentes, os Coordenadores da CEPS. Fortaleza,
13 de agosto de 2019. Gilberto Costa Bastos - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PARTICIPATI-
VO. Ana Maria Cavalcante Rosa - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PARTICIPATI-
VO.
ANEXO I
ANEXO II
DIVISÃO TERRITORIAL
REGIONAL
TERRITÓRIOS
VAGAS POR
TERRITÓRIO
AGENTES ELEITOS NO
TERRITÓRIO
CENTRO
13
Centro, Moura Brasil e Praia de Iracema
7
5
I
8
Barra do Ceará
14
14
9
Vila Velha e Jardim Guanabara
12
12
10
AlvaroWeyne, Floresta e Jardim Iracema
15
12
11
Cristo Redentor e Pirambu
9
9
12
Carlito Pamplona e Jacarecanga
9
9
31
Ellery, São Gerardo, Monte Castelo e Farias Brito
9
9
II
4
São João do Tauape, Dionisio Torres e Joaquim Távora
13
7
5
Aldeota e Meireles
16
2
6
Vicente Pinzon, Cais do Porto e Mucuripe
9
9
7
Papicu, Varjota e De Lourdes
6
6
24
Praia do Futuro I e Praia do Futuro II
4
4
25
Cocó, Cidade 2000 e Manuel Dias Branco
6
6
26
Salinas, Guararapes e Luciano Cavalcante
2
2
III
2
Autran Nunes, Dom Lustosa, Henrique Jorge, João XXIII e Jóquei Clube
20
19
3
Pici, Bela Vista, Demócrito Rocha, Couto Fernandes e Pan Americano
17
17
28
Antônio Bezerra, Quintino Cunha e Olavo Oliveira
15
9
29
Pe Andrade e Presidente Kennedy
7
1
30
Parquelândia, Parque Araxá, Amadeu Furtado e Rodolfo Teófilo
10
4
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