DOMFO 20/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
 
Agente de Cidadania e Controle Social far-se-á na data estabelecida no cronograma (Anexo I), no Núcleo de Participação Social, nas 
Secretarias Regionais, agrupados os Territórios que dela fazem parte. 5.2. As eleições transcorrerão no mesmo dia e local estabeleci-
dos para as inscrições a que se refere o item 5.1. 5.3. Nos locais de trabalhos para eleição do CMPP a que se refere este Edital, atua-
rá, acompanhando os trabalhos, ao mínimo, um representante da CE composta para esse fim. 5.4. A votação dar-se-á por Território, 
onde cada Agente de Cidadania e Controle Social, no exercício de seu mandato, votará em apenas um de seus pares para o exercício 
das funções de Conselheiro do CMPP. 5.5. Será considerado eleito, Conselheiro em cada Território, o candidato que obtiver o maior 
número de votos e suplente o que resultar em segundo lugar, em quantidade de votos. 5.6. Apurando-se o empate em votação, consi-
derar-se-á eleito titular o de maior idade e suplente o de menor idade, na situação em epígrafe. 5.7. Caso tenham sido eleitos no Terri-
tório semente 02 (dois) Agentes de Cidadania, os mesmos deverão entrar em consenso quanto ao exercício da titularidade e suplên-
cia, e informarem, formalmente, a CEPS. 5.8. Em caso de ter sido eleito apenas um Agente de Cidadania no Território, o eleito será 
investido na condição de Conselheiro Titular, representante do respectivo Território. 5.9. A Mesa Receptora, quando necessária, será 
formada por, no mínimo 02 (duas) pessoas do Núcleo de Participação Social, ou indicadas pela CEPS, podendo recair em membro da 
CE. 5.10. A apuração será realizada no Núcleo de Participação Social da Secretaria Regional respectiva, estando presente, no míni-
mo, um membro da CE ou representante da CEPS. 5.11. Os mesários anotarão na lista de comparecimento os dados de identificação 
dos Agentes de Cidadania e Controle Social que comparecerem para a eleição de Conselheiro. 5.12. Encerrada a votação, será lavra-
da a ata respectiva, devendo conter as informações referentes ao pleito, na respectiva unidade de votação. 5.13. Será eleito um Con-
selheiro Titular e um Suplente, em cada um dos 39 (trinta e nove) Territórios, observado o disposto no item 5.8., e critério da divisão 
territorial utilizado no processo de eleição dos Agentes de Cidadania e Controle Social (Anexo II). 6. DO MANDATO DE CONSELHEI-
RO DO CMPP: 6.1. O mandado de Conselheiro do CMPP encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2020, por ocasião do encerramento 
dos mandatos dos Agentes de Cidadania e Controle Social. 6.2. O exercício das atribuições de Conselheiro é considerado serviço 
público voluntário e relevante, vedada qualquer forma de remuneração. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1. Qualquer pessoa poderá 
apresentar à CE reclamação ou denúncia de irregularidade durante o processo eleitoral. 7.2. Compete a CEPS viabilizar a estrutura 
logística e assessoria técnica, acompanhando com a CE e todo o processo eleitoral. 7.3. Os Conselheiros integrantes do CMPP, na 
data em que tomarão posse, assinarão o respectivo Termo, bem como o de Conduta, inseridas as atribuições, direitos e deveres que 
observarão no exercício de seus mandatos. 7.4. A CE homologará o resultado de eleição dos Conselheiros, dentre os Agentes de 
Cidadania e Controle Social e a CEPS dará ampla e legal publicidade de todo o processo. 7.5. O presente Edital será publicado no 
site oficial da Prefeitura de Fortaleza e a CEPS dará, à publicação, ampla divulgação perante aos Agentes de Cidadania e Controle 
Social. 7.6. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Eleitoral, presentes, os Coordenadores da CEPS. Fortaleza, 
13 de agosto de 2019. Gilberto Costa Bastos - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PARTICIPATI-
VO. Ana Maria Cavalcante Rosa - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PARTICIPATI-
VO.  
 
ANEXO I 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II 
DIVISÃO TERRITORIAL 
REGIONAL 
TERRITÓRIOS 
VAGAS POR  
TERRITÓRIO 
AGENTES ELEITOS NO 
TERRITÓRIO 
CENTRO 
13 
Centro, Moura Brasil e Praia de Iracema 
7 
5 
I 
8 
Barra do Ceará 
14 
14 
9 
Vila Velha e Jardim Guanabara 
12 
12 
10 
AlvaroWeyne, Floresta e Jardim Iracema 
15 
12 
11 
Cristo Redentor e Pirambu 
9 
9 
12 
Carlito Pamplona e Jacarecanga 
9 
9 
31 
Ellery, São Gerardo, Monte Castelo e Farias Brito 
9 
9 
II 
4 
São João do Tauape, Dionisio Torres e Joaquim Távora 
13 
7 
5 
Aldeota e Meireles 
16 
2 
6 
Vicente Pinzon, Cais do Porto e Mucuripe 
9 
9 
7 
Papicu, Varjota e De Lourdes 
6 
6 
24 
Praia do Futuro I e Praia do Futuro II 
4 
4 
25 
Cocó, Cidade 2000 e Manuel Dias Branco 
6 
6 
26 
Salinas, Guararapes e Luciano Cavalcante 
2 
2 
III 
2 
Autran Nunes, Dom Lustosa, Henrique Jorge, João XXIII e Jóquei Clube 
20 
19 
3 
Pici, Bela Vista, Demócrito Rocha, Couto Fernandes e Pan Americano 
17 
17 
28 
Antônio Bezerra, Quintino Cunha e Olavo Oliveira 
15 
9 
29 
Pe Andrade e Presidente Kennedy 
7 
1 
30 
Parquelândia, Parque Araxá, Amadeu Furtado e Rodolfo Teófilo 
10 
4 
 

                            

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