DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7
descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Adminis-
tração Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução
final – encerramento contratual, encaminhando a Coordenado-
ria Administrativo Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em
documento hábil, a execução do contratual, após conferência
referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo paga-
mento estará condicionado a apresentação dos documentos
fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Ges-
tor do Contrato nº 14/2019: I – manter fluxo de comunicação e
administrar as relações com a Contratada; II – encaminhar ao
Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato nº 14/2019, do Ter-
mo de Referência do Pregão Eletrônico nº 178/2018, das notas
de empenho, e dos eventuais termos aditivos e apostilamentos;
III – atestar, em documento hábil, a prestação de serviço, após
conferência prévia do serviço contratado e informações recebi-
das do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências
de irregularidades verificadas durante a execução do Contrato,
registrada pelo Fiscal do Contrato; V - notificar a Contratada
para apresentar defesa por descumprimento de obrigação
contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições
eventualmente cabíveis; VI – supervisionar as atividades do
Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o de-
sempenho de suas funções; VII – aprovar ou rejeitar os relató-
rios de execução final; VIII – redigir documento de encerramen-
to do Contrato, e encaminhar ao setor competente; Art. 4º - Os
servidores designados como Gestor e Fiscal do Contrato deve-
rão acompanhar a execução do referido instrumento até o
prazo de vigência contratual. Parágrafo único – Os servidores
nominados por esta Portaria não fará jus a qualquer remunera-
ção ou vantagem adicional, por esta função ser considerada
serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assi-
natura do Contrato nº 14/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
18 de março de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0427/2019 – SESEC
Designa o Gestor e os Fiscais
do Contrato nº 15/2019, cele-
brado entre a Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã –
SESEC e a empresa E. DE
BRITO COMÉRCIO E SERVI-
ÇOS LTDA ME.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 15/2019 firmado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a empresa E. DE
BRITO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME em 15 de feverei-
ro de 2019 que tem por objeto a aquisição de material de con-
sumo e limpeza, compreendendo: produtos e papel para higie-
ne pessoal, para atender as necessidades dos órgãos e enti-
dades do município de Fortaleza de acordo com as especifica-
ções e quantitativos contidos no Anexo A – Termo de Referên-
cia do edital do Pregão Eletrônico nº 178/2018 e está em sua
vigência a partir de 15 de fevereiro de 2019 no período de 12
(doze) meses. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Terceira
do Contrato nº 15/2019, tratando-se da fiscalização da execu-
ção contratual por servidor(es) designado(s) através de Portari-
a, devidamente publicada do DOM, especialmente indicado(s)
para este fim pela Contratante de acordo com o estabelecido
no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º -
Designar os Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO
SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a função de Gestora e
KLAUS ERICK SABOIA CARVALHO, Matrícula nº 73.128 para
a função de Fiscal do Contrato n° 15/2019 celebrado com a
empresa E. DE BRITO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME a
partir de 15 de fevereiro de 2019. Art. 2º - Constituem atribui-
ções do Fiscal do Contrato nº 15/2019: I - proceder o registro
das ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel
cumprimento do CONTRATO nº 15/2019, tendo por parâmetro
a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (das obrigações da contra-
tada) e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (das obrigações da
contratante); II - Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que
estejam em desconformidade com as exigências contidas no
Contrato nº 15/2019; III - paralisar a execução do Contrato
diante de graves descumprimentos pela CONTRATADA ou
riscos para Administração Pública Municipal; IV – elaborar
relatório de execução final – encerramento contratual, encami-
nhando a Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/
SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução do con-
tratual, após conferência referente aos valores cobrados pela
Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apresenta-
ção dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º -
São atribuições do Gestor do Contrato nº 15/2019: I – manter
fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contra-
tada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do
Contrato nº 15/2019, do Termo de Referência do Pregão Ele-
trônico nº 178/2018, das notas de empenho, e dos eventuais
termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento
hábil, a prestação de serviço, após conferência prévia do servi-
ço contratado e informações recebidas do Fiscal do Contrato;
IV - deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verifica-
das durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do
Contrato; V- notificar a Contratada para apresentar defesa por
descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o
prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI –
supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo
suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII
– aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redi-
gir documento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao
setor competente; Art. 4º - Os servidores designados como
Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução
do referido instrumento até o prazo de vigência contratual.
Parágrafo único – Os servidores nominados por esta Portaria
não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional,
por esta função ser considerada serviço público relevante. Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato nº
15/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 18 de março de
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0428/2019 – SESEC
Designa o Gestor e os Fiscais
do Contrato nº 02/2019 cele-
brado entre a Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã –
SESEC e a empresa APB
COMERCIO DE MOVEIS LTDA
EPP.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 02/2019 firmado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a empresa APB
COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP em 08 de fevereiro de
2019 que tem por objeto a seleção de empresa para registro de
preços de aquisições de armários embutidos tipo balcão de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico
nº 235/2018 e está em sua vigência a partir de 08 de fevereiro
de 2019 até o dia 25 de junho de 2019. CONSIDERANDO a
Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 02/2019, tratando-se
da fiscalização da execução contratual por servidor(es) desig-
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