DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
nado(s) através de Portaria, devidamente publicada do DOM, 
especialmente indicado(s) para este fim pela Contratante de 
acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei federal nº 
8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores,      
VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, matricula nº 
56.092, para a função de Gestora e KLAUS ERICK SABOIA 
CARVALHO, Matrícula nº 73.128 para a função de Fiscal do 
Contrato n° 02/2019 celebrado com a empresa APB COMER-
CIO DE MOVEIS LTDA EPP a partir de 08 de fevereiro de 
2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do Contrato nº 
02/2019: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as 
providências necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO 
nº 02/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA (das 
obrigações da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
(das obrigações da contratante); II - Rejeitar no todo ou em 
parte, os produtos que estejam em desconformidade com as 
exigências contidas no Contrato nº 02/2019; III - paralisar a 
execução do Contrato diante de graves descumprimentos pela 
CONTRATADA ou riscos para Administração Pública Munici-
pal; IV – elaborar relatório de execução final – encerramento 
contratual, encaminhando a Coordenadoria Administrativo 
Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a 
execução do contratual, após conferência referente aos valores 
cobrados pela Contratada, cujo pagamento estará condiciona-
do a apresentação dos documentos fiscais a fim de regularida-
des. Art. 3º - São atribuições do Gestor do Contrato nº 02/2019: 
I – manter fluxo de comunicação e administrar as relações com 
a Contratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia 
do Contrato nº 02/2019, do Termo de Referência do Pregão 
Eletrônico nº 235/2018, das notas de empenho, e dos eventu-
ais termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documen-
to hábil, a prestação de serviço, após conferência prévia do 
serviço contratado e informações recebidas do Fiscal do Con-
trato; IV - deliberar sobre as ocorrências de irregularidades 
verificadas durante a execução do Contrato, registrada pelo 
Fiscal do Contrato; V- notificar a Contratada para apresentar 
defesa por descumprimento de obrigação contratual, indicando 
os fatos, o prazo de defesa e as punições eventualmente cabí-
veis; VI – supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, 
dirimindo suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas 
funções; VII – aprovar ou rejeitar os relatórios de execução 
final; VIII – redigir documento de encerramento do Contrato, e 
encaminhar ao setor competente; Art. 4º - Os servidores desig-
nados como Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar 
a execução do referido instrumento até o prazo de vigência 
contratual. Parágrafo único – Os servidores nominados por esta 
Portaria não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem 
adicional, por esta função ser considerada serviço público rele-
vante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do Contra-
to nº 02/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 28 de fevereiro 
de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio            
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0429/2019 – SESEC 
 
Designa o Gestor e os Fiscais 
do Contrato nº 05/2019, cele-
brado entre a Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã – 
SESEC e a empresa CEARÁ 
MOTOS LTDA. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato nº 05/2019 firmado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a empresa CEARÁ 
MOTOS LTDA em 13 de fevereiro de 2019 que tem por objeto 
a aquisição de veículos motocicletas, para utilização dos guar-
das municipais a fim de dar continuidade a implementação do 
Plano Municipal de Proteção Urbana – PMPU através do Con-
vênio 002/2018 de acordo com as especificações e quantitati-
vos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital do 
Pregão Eletrônico nº 216/2018 e está em sua vigência a partir 
de 13 de fevereiro de 2019 até o dia 25 de junho de 2019. 
CONSIDERANDO a Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 
05/2019, tratando-se da fiscalização da execução contratual 
por servidor(es) designado(s) através de Portaria, devidamente 
publicada do DOM, especialmente indicado(s) para este fim 
pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67 da 
Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os 
Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, ma-
tricula nº 56.092, para a função de Gestora e FRANCISCO 
RODNEY CARNEIRO BATISTA, Matrícula nº 56.139 para a 
função de Fiscal do Contrato n° 05/2019 celebrado com a em-
presa CEARÁ MOTOS LTDA a partir de 13 de fevereiro de 
2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do Contrato nº 
05/2019: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as 
providências necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO 
nº 05/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA (das 
obrigações da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
(das obrigações da contratante); II - Rejeitar no todo ou em 
parte, os produtos que estejam em desconformidade com as 
exigências contidas no Contrato nº 05/2019; III - paralisar a 
execução do Contrato diante de graves descumprimentos pela 
CONTRATADA ou riscos para Administração Pública Munici-
pal; IV – elaborar relatório de execução final – encerramento 
contratual, encaminhando a Coordenadoria Administrativo 
Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a 
execução do contratual, após conferência referente aos valores 
cobrados pela Contratada, cujo pagamento estará condiciona-
do a apresentação dos documentos fiscais a fim de regularida-
des. Art. 3º - São atribuições do Gestor do Contrato nº 05/2019: 
I – manter fluxo de comunicação e administrar as relações com 
a Contratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia 
do Contrato nº 05/2019, do Termo de Referência do Pregão 
Eletrônico nº 216/2018, das notas de empenho, e dos even-
tuais termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em docu-
mento hábil, a prestação de serviço, após conferência prévia 
do serviço contratado e informações recebidas do Fiscal do 
Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências de irregularidades 
verificadas durante a execução do Contrato, registrada pelo 
Fiscal do Contrato; V- notificar a Contratada para apresentar 
defesa por descumprimento de obrigação contratual, indicando 
os fatos, o prazo de defesa e as punições eventualmente cabí-
veis; VI – supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, 
dirimindo suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas 
funções; VII – aprovar ou rejeitar os relatórios de execução 
final; VIII – redigir documento de encerramento do Contrato, e 
encaminhar ao setor competente; Art. 4º - Os servidores desig-
nados como Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar 
a execução do referido instrumento até o prazo de vigência 
contratual. Parágrafo único – Os servidores nominados por esta 
Portaria não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem 
adicional, por esta função ser considerada serviço público rele-
vante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do Contra-
to nº 05/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 28 de fevereiro 
de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio          
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA                 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0430/2019 – SESEC 
 
Designa o Gestor e os Fiscais 
do Contrato nº 06/2019, cele-
brado entre a Secretaria Munici-
pal da Segurança Cidadã –     
SESEC e a empresa AMDA 
SECURITY 
IMPORTADORA 
LTDA. 

                            

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