DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Adminis-
tração Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução 
final – encerramento contratual, encaminhando a Coordenado-
ria Administrativo Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em 
documento hábil, a execução do contratual, após conferência 
referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo paga-
mento estará condicionado a apresentação dos documentos 
fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Ges-
tor do Contrato nº 14/2019: I – manter fluxo de comunicação e 
administrar as relações com a Contratada; II – encaminhar ao 
Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato nº 14/2019, do Ter-
mo de Referência do Pregão Eletrônico nº 178/2018, das notas 
de empenho, e dos eventuais termos aditivos e apostilamentos; 
III – atestar, em documento hábil, a prestação de serviço, após 
conferência prévia do serviço contratado e informações recebi-
das do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências 
de irregularidades verificadas durante a execução do Contrato, 
registrada pelo Fiscal do Contrato; V - notificar a Contratada 
para apresentar defesa por descumprimento de obrigação 
contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições 
eventualmente cabíveis; VI – supervisionar as atividades do 
Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o de-
sempenho de suas funções; VII – aprovar ou rejeitar os relató-
rios de execução final; VIII – redigir documento de encerramen-
to do Contrato, e encaminhar ao setor competente; Art. 4º - Os 
servidores designados como Gestor e Fiscal do Contrato deve-
rão acompanhar a execução do referido instrumento até o 
prazo de vigência contratual. Parágrafo único – Os servidores 
nominados por esta Portaria não fará jus a qualquer remunera-
ção ou vantagem adicional, por esta função ser considerada 
serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assi-
natura do Contrato nº 14/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
18 de março de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0427/2019 – SESEC 
 
Designa o Gestor e os Fiscais 
do Contrato nº 15/2019, cele-
brado entre a Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã – 
SESEC e a empresa E. DE 
BRITO COMÉRCIO E SERVI-
ÇOS LTDA ME. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato nº 15/2019 firmado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a empresa E. DE 
BRITO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME em 15 de feverei-
ro de 2019 que tem por objeto a aquisição de material de con-
sumo e limpeza, compreendendo: produtos e papel para higie-
ne pessoal, para atender as necessidades dos órgãos e enti-
dades do município de Fortaleza de acordo com as especifica-
ções e quantitativos contidos no Anexo A – Termo de Referên-
cia do edital do Pregão Eletrônico nº 178/2018 e está em sua 
vigência a partir de 15 de fevereiro de 2019 no período de 12 
(doze) meses. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Terceira 
do Contrato nº 15/2019, tratando-se da fiscalização da execu-
ção contratual por servidor(es) designado(s) através de Portari-
a, devidamente publicada do DOM, especialmente indicado(s) 
para este fim pela Contratante de acordo com o estabelecido 
no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - 
Designar os Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO 
SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a função de Gestora e 
KLAUS ERICK SABOIA CARVALHO, Matrícula nº 73.128 para 
a função de Fiscal do Contrato n° 15/2019 celebrado com a 
empresa E. DE BRITO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME a 
partir de 15 de fevereiro de 2019. Art. 2º - Constituem atribui-
ções do Fiscal do Contrato nº 15/2019: I - proceder o registro 
das ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel 
cumprimento do CONTRATO nº 15/2019, tendo por parâmetro 
a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (das obrigações da contra-
tada) e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (das obrigações da 
contratante); II - Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que 
estejam em desconformidade com as exigências contidas no 
Contrato nº 15/2019; III - paralisar a execução do Contrato 
diante de graves descumprimentos pela CONTRATADA ou 
riscos para Administração Pública Municipal; IV – elaborar 
relatório de execução final – encerramento contratual, encami-
nhando a Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/ 
SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução do con-
tratual, após conferência referente aos valores cobrados pela 
Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apresenta-
ção dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - 
São atribuições do Gestor do Contrato nº 15/2019: I – manter 
fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contra-
tada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do 
Contrato nº 15/2019, do Termo de Referência do Pregão Ele-
trônico nº 178/2018, das notas de empenho, e dos eventuais 
termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento 
hábil, a prestação de serviço, após conferência prévia do servi-
ço contratado e informações recebidas do Fiscal do Contrato; 
IV - deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verifica-
das durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do 
Contrato; V- notificar a Contratada para apresentar defesa por 
descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o 
prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – 
supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo 
suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII 
– aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redi-
gir documento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao 
setor competente; Art. 4º - Os servidores designados como 
Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução 
do referido instrumento até o prazo de vigência contratual. 
Parágrafo único – Os servidores nominados por esta Portaria 
não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, 
por esta função ser considerada serviço público relevante. Art. 
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato nº 
15/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA      
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 18 de março de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 0428/2019 – SESEC 
 
Designa o Gestor e os Fiscais 
do Contrato nº 02/2019 cele-
brado entre a Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã – 
SESEC e a empresa APB     
COMERCIO DE MOVEIS LTDA 
EPP. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato nº 02/2019 firmado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a empresa APB 
COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP em 08 de fevereiro de 
2019 que tem por objeto a seleção de empresa para registro de 
preços de aquisições de armários embutidos tipo balcão de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico 
nº 235/2018 e está em sua vigência a partir de 08 de fevereiro 
de 2019 até o dia 25 de junho de 2019. CONSIDERANDO a 
Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 02/2019, tratando-se 
da fiscalização da execução contratual por servidor(es) desig-

                            

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