DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 06/2019 firmado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a empresa AMDA
SECURITY IMPORTADORA LTDA em 27 de fevereiro de 2019
que tem por objeto a aquisição de capacetes para motociclis-
tas, para utilização dos guardas municipais a fim de dar conti-
nuidade a implementação do Plano Municipal de Proteção
Urbana – PMPU através do Convênio 002/2018 de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 216/2018 e
está em sua vigência a partir de 27 de fevereiro de 2019 até o
dia 25 de junho de 2019. CONSIDERANDO a Cláusula Décima
Segunda do Contrato nº 06/2019, tratando-se da fiscalização
da execução contratual por servidor(es) designado(s) através
de Portaria, devidamente publicada do DOM, especialmente
indicado(s) para este fim pela Contratante de acordo com o
estabelecido no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. RESOL-
VE: Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA SILVA
POLICARPO SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a função de
Gestora e FRANCISCO RODNEY CARNEIRO BATISTA,
Matrícula nº 56.139 para a função de Fiscal do Contrato n°
06/2019 celebrado com a empresa AMDA SECURITY IMPOR-
TADORA LTDA a partir de 27 de fevereiro de 2019. Art. 2º -
Constituem atribuições do Fiscal do Contrato nº 06/2019: I -
proceder o registro das ocorrências e adotar as providências
necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO nº 06/2019,
tendo por parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA (das obrigações
da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (das obriga-
ções da contratante); II - Rejeitar no todo ou em parte, os pro-
dutos que estejam em desconformidade com as exigências
contidas no Contrato nº 06/2019; III - paralisar a execução do
Contrato diante de graves descumprimentos pela CONTRATA-
DA ou riscos para Administração Pública Municipal; IV – elabo-
rar relatório de execução final – encerramento contratual, en-
caminhando a Coordenadoria Administrativo Financeira –
COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução
do contratual, após conferência referente aos valores cobrados
pela Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apre-
sentação dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º
- São atribuições do Gestor do Contrato nº 06/2019: I – manter
fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contra-
tada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do
Contrato nº 06/2019, do Termo de Referência do Pregão Ele-
trônico nº 216/2018, das notas de empenho, e dos eventuais
termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento
hábil, a prestação de serviço, após conferência prévia do servi-
ço contratado e informações recebidas do Fiscal do Contrato;
IV - deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verifica-
das durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do
Contrato; V- notificar a Contratada para apresentar defesa por
descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o
prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI –
supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo
suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII
– aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redi-
gir documento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao
setor competente; Art. 4º - Os servidores designados como
Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução
do referido instrumento até o prazo de vigência contratual.
Parágrafo único – Os servidores nominados por esta Portaria
não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional,
por esta função ser considerada serviço público relevante. Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato nº
06/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 25 de março de
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0431/2019 – SESEC
Designa o Gestor e os Fiscais
do Contrato nº 31/2019, cele-
brado entre a Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã –
SESEC
e
a
empresa
GENERAL
MOTORS
DO
BRASIL LTDA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 31/2019 firmado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a empresa
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 24 de maio de
2019 que tem por objeto seleção de empresa para registro de
preços de aquisições de veículos tipo SUV ou monovolume -
veículo utilitário esportivo tipo patrulheiro, para utilização dos
guardas municipais a fim de dar continuidade a implementação
do Plano Municipal de Proteção Urbana – PMPU através do
Convênio 002/2018 de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital do
Pregão Eletrônico nº 216/2018 e está em sua vigência a partir
de 24 de maio de 2019 até o período de 12 (doze) meses.
CONSIDERANDO a Cláusula Décima Segunda do Contrato nº
31/2019, tratando-se da fiscalização da execução contratual
por servidor(es) designado(s) através de Portaria, devidamente
publicada do DOM, especialmente indicado(s) para este fim
pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67 da
Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os
Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA,
matricula nº 56.092, para a função de Gestora e FRANCISCO
RODNEY CARNEIRO BATISTA, Matrícula nº 56.139 para a
função de Fiscal do Contrato n° 31/2019 celebrado com a
empresa GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA a partir de 24
de maio de 2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do
Contrato nº 31/2019: I - proceder o registro das ocorrências e
adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do
CONTRATO nº 31/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA
DÉCIMA (das obrigações da contratada) e CLÁUSULA DÉCI-
MA PRIMEIRA (das obrigações da contratante); II - Rejeitar no
todo ou em parte, os produtos que estejam em desconformida-
de com as exigências contidas no Contrato nº 31/2019; III -
paralisar a execução do Contrato diante de graves descumpri-
mentos pela CONTRATADA ou riscos para Administração
Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução final –
encerramento contratual, encaminhando a Coordenadoria
Administrativo Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em
documento hábil, a execução do contratual, após conferência
referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo paga-
mento estará condicionado a apresentação dos documentos
fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Ges-
tor do Contrato nº 31/2019: I – manter fluxo de comunicação e
administrar as relações com a Contratada; II – encaminhar ao
Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato nº 31/2019, do Ter-
mo de Referência do Pregão Eletrônico nº 216/2018, das notas
de empenho, e dos eventuais termos aditivos e apostilamentos;
III – atestar, em documento hábil, a prestação de serviço, após
conferência prévia do serviço contratado e informações recebi-
das do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências
de irregularidades verificadas durante a execução do Contrato,
registrada pelo Fiscal do Contrato; V- notificar a Contratada
para apresentar defesa por descumprimento de obrigação
contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições
eventualmente cabíveis; VI – supervisionar as atividades do
Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o de-
sempenho de suas funções; VII – aprovar ou rejeitar os relató-
rios de execução final; VIII – redigir documento de encerramen-
to do Contrato, e encaminhar ao setor competente; Art. 4º - Os
servidores designados como Gestor e Fiscal do Contrato deve-
rão acompanhar a execução do referido instrumento até o
prazo de vigência contratual. Parágrafo único – Os servidores
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