DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10
nominados por esta Portaria não fará jus a qualquer remunera-
ção ou vantagem adicional, por esta função ser considerada
serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assi-
natura do Contrato nº 31/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
14 de junho de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0432/2019 – SESEC
Designa o Gestor e os Fiscais
do Contrato nº 30/2019, cele-
brado entre a Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã –
SESEC e a empresa MINAS
BOTAS
INDUSTRIA
E
COMERCIO LTDA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 30/2019 firmado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a empresa MINAS
BOTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02 de abril de
2019 que tem por objeto a aquisição de botas táticas, para
utilização dos guardas municipais a fim de dar continuidade a
implementação do Plano Municipal de Proteção Urbana –
PMPU através do Convênio 002/2018 de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20180001-
CBMCE e está em sua vigência a partir de 02 de abril de 2019
até o dia 25 de junho de 2019. CONSIDERANDO a Cláusula
Décima Terceira do Contrato nº 30/2019, tratando-se da fiscali-
zação da execução contratual por servidor(es) designado(s)
através de Portaria, devidamente publicada do DOM, especial-
mente indicado(s) para este fim pela Contratante de acordo
com o estabelecido no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993.
RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA
SILVA POLICARPO SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a
função de Gestora e MARCOS PAULO MARTINS DE
OLIVEIRA, Matrícula nº 60.094 para a função de Fiscal do
Contrato n° 30/2019 celebrado com a empresa MINAS BOTAS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA a partir de 02 de abril de
2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do Contrato nº
30/2019: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as
providências necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO
nº 30/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA PRI-
MEIRA (das obrigações da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA (das obrigações da contratante); II - Rejeitar no
todo ou em parte, os produtos que estejam em desconformida-
de com as exigências contidas no Contrato nº 30/2019; III -
paralisar a execução do Contrato diante de graves descumpri-
mentos pela CONTRATADA ou riscos para Administração
Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução final –
encerramento contratual, encaminhando a Coordenadoria
Administrativo Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em
documento hábil, a execução do contratual, após conferência
referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo paga-
mento estará condicionado a apresentação dos documentos
fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Ges-
tor do Contrato nº 30/2019: I – manter fluxo de comunicação e
administrar as relações com a Contratada; II – encaminhar ao
Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato nº 30/2019, do Ter-
mo de Referência do Pregão Eletrônico nº 20180001-CBMCE,
das notas de empenho, e dos eventuais termos aditivos e a-
postilamentos; III – atestar, em documento hábil, a prestação
de serviço, após conferência prévia do serviço contratado e
informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - deliberar
sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a
execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V-
notificar a Contratada para apresentar defesa por descumpri-
mento de obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de
defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – supervisio-
nar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas
e auxiliando o desempenho de suas funções; VII – aprovar ou
rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redigir documento
de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor compe-
tente; Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e Fiscal
do Contrato deverão acompanhar a execução do referido ins-
trumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo único –
Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a qual-
quer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser
considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir da assinatura do Contrato nº 30/2019. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 26 de abril de 2019. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0433/2019 – SESEC
Designa o Gestor e os Fiscais
do Contrato nº 61/2019, cele-
brado entre a Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã –
SESEC e a empresa PROT
SERVIS INDÚSTRIA COMÉR-
CIO E PRESTAÇÃO DE SER-
VIÇOS LTDA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 61/2019 firmado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a empresa PROT
SERVIS INDÚSTRIA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVI-
ÇOS LTDA em 14 de junho de 2019 que tem por objeto a sele-
ção de empresa para registro de preços de aquisições de far-
damentos, para utilização dos guardas municipais a fim de dar
continuidade a implementação do Plano Municipal de Proteção
Urbana – PMPU através do Convênio 002/2018 de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 001/2019 e
está em sua vigência a partir de 14 de junho de 2019 até o
período de 12 (doze) meses. CONSIDERANDO a Cláusula
Décima Segunda do Contrato nº 61/2019, tratando-se da fisca-
lização da execução contratual por servidor(es) designado(s)
através de Portaria, devidamente publicada do DOM, especial-
mente indicado(s) para este fim pela Contratante de acordo
com o estabelecido no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993.
RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA
SILVA POLICARPO SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a
função de Gestora e MARCOS PAULO MARTINS DE OLIVEI-
RA, Matrícula nº 60.094 para a função de Fiscal do Contrato n°
61/2019 celebrado com a empresa PROT SERVIS INDÚSTRIA
COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA a partir de
14 de junho de 2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal
do Contrato nº 61/2019: I - proceder o registro das ocorrências
e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do
CONTRATO nº 61/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA
DÉCIMA (das obrigações da contratada) e CLÁUSULA DÉCI-
MA PRIMEIRA (das obrigações da contratante); II - Rejeitar no
todo ou em parte, os produtos que estejam em desconformida-
de com as exigências contidas no Contrato nº 61/2019; III -
paralisar a execução do Contrato diante de graves descumpri-
mentos pela CONTRATADA ou riscos para Administração
Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução final –
encerramento contratual, encaminhando a Coordenadoria
Administrativo Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em
documento hábil, a execução do contratual, após conferência
referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo paga-
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