DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
nominados por esta Portaria não fará jus a qualquer remunera-
ção ou vantagem adicional, por esta função ser considerada 
serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assi-
natura do Contrato nº 31/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
14 de junho de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0432/2019 – SESEC 
 
Designa o Gestor e os Fiscais 
do Contrato nº 30/2019, cele-
brado entre a Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã – 
SESEC e a empresa MINAS 
BOTAS 
INDUSTRIA 
E          
COMERCIO LTDA. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato nº 30/2019 firmado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a empresa MINAS 
BOTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02 de abril de 
2019 que tem por objeto a aquisição de botas táticas, para 
utilização dos guardas municipais a fim de dar continuidade a 
implementação do Plano Municipal de Proteção Urbana –     
PMPU através do Convênio 002/2018 de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de 
Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20180001-
CBMCE e está em sua vigência a partir de 02 de abril de 2019 
até o dia 25 de junho de 2019. CONSIDERANDO a Cláusula 
Décima Terceira do Contrato nº 30/2019, tratando-se da fiscali-
zação da execução contratual por servidor(es) designado(s) 
através de Portaria, devidamente publicada do DOM, especial-
mente indicado(s) para este fim pela Contratante de acordo 
com o estabelecido no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. 
RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA 
SILVA POLICARPO SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a 
função de Gestora e MARCOS PAULO MARTINS DE               
OLIVEIRA, Matrícula nº 60.094 para a função de Fiscal do 
Contrato n° 30/2019 celebrado com a empresa MINAS BOTAS 
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA a partir de 02 de abril de 
2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do Contrato nº 
30/2019: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as 
providências necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO 
nº 30/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA PRI-
MEIRA (das obrigações da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA (das obrigações da contratante); II - Rejeitar no 
todo ou em parte, os produtos que estejam em desconformida-
de com as exigências contidas no Contrato nº 30/2019; III - 
paralisar a execução do Contrato diante de graves descumpri-
mentos pela CONTRATADA ou riscos para Administração 
Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução final – 
encerramento contratual, encaminhando a Coordenadoria  
Administrativo Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em 
documento hábil, a execução do contratual, após conferência 
referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo paga-
mento estará condicionado a apresentação dos documentos 
fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Ges-
tor do Contrato nº 30/2019: I – manter fluxo de comunicação e 
administrar as relações com a Contratada; II – encaminhar ao 
Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato nº 30/2019, do Ter-
mo de Referência do Pregão Eletrônico nº 20180001-CBMCE, 
das notas de empenho, e dos eventuais termos aditivos e a-
postilamentos; III – atestar, em documento hábil, a prestação 
de serviço, após conferência prévia do serviço contratado e 
informações recebidas do Fiscal do Contrato; IV - deliberar 
sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a 
execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V- 
notificar a Contratada para apresentar defesa por descumpri-
mento de obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de 
defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – supervisio-
nar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas 
e auxiliando o desempenho de suas funções; VII – aprovar ou 
rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redigir documento 
de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor compe-
tente; Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e Fiscal 
do Contrato deverão acompanhar a execução do referido ins-
trumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo único – 
Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a qual-
quer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser 
considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir da assinatura do Contrato nº 30/2019. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 26 de abril de 2019. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0433/2019 – SESEC 
 
Designa o Gestor e os Fiscais 
do Contrato nº 61/2019, cele-
brado entre a Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã – 
SESEC e a empresa PROT 
SERVIS INDÚSTRIA COMÉR-
CIO E PRESTAÇÃO DE SER-
VIÇOS LTDA. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato nº 61/2019 firmado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a empresa PROT 
SERVIS INDÚSTRIA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVI-
ÇOS LTDA em 14 de junho de 2019 que tem por objeto a sele-
ção de empresa para registro de preços de aquisições de far-
damentos, para utilização dos guardas municipais a fim de dar 
continuidade a implementação do Plano Municipal de Proteção 
Urbana – PMPU através do Convênio 002/2018 de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 001/2019 e 
está em sua vigência a partir de 14 de junho de 2019 até o 
período de 12 (doze) meses. CONSIDERANDO a Cláusula 
Décima Segunda do Contrato nº 61/2019, tratando-se da fisca-
lização da execução contratual por servidor(es) designado(s) 
através de Portaria, devidamente publicada do DOM, especial-
mente indicado(s) para este fim pela Contratante de acordo 
com o estabelecido no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. 
RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA 
SILVA POLICARPO SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a 
função de Gestora e MARCOS PAULO MARTINS DE OLIVEI-
RA, Matrícula nº 60.094 para a função de Fiscal do Contrato n° 
61/2019 celebrado com a empresa PROT SERVIS INDÚSTRIA 
COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA a partir de 
14 de junho de 2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal 
do Contrato nº 61/2019: I - proceder o registro das ocorrências 
e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do 
CONTRATO nº 61/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA 
DÉCIMA (das obrigações da contratada) e CLÁUSULA DÉCI-
MA PRIMEIRA (das obrigações da contratante); II - Rejeitar no 
todo ou em parte, os produtos que estejam em desconformida-
de com as exigências contidas no Contrato nº 61/2019; III - 
paralisar a execução do Contrato diante de graves descumpri-
mentos pela CONTRATADA ou riscos para Administração 
Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução final – 
encerramento contratual, encaminhando a Coordenadoria  
Administrativo Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em 
documento hábil, a execução do contratual, após conferência 
referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo paga-

                            

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