DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8
nado(s) através de Portaria, devidamente publicada do DOM,
especialmente indicado(s) para este fim pela Contratante de
acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei federal nº
8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores,
VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, matricula nº
56.092, para a função de Gestora e KLAUS ERICK SABOIA
CARVALHO, Matrícula nº 73.128 para a função de Fiscal do
Contrato n° 02/2019 celebrado com a empresa APB COMER-
CIO DE MOVEIS LTDA EPP a partir de 08 de fevereiro de
2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do Contrato nº
02/2019: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as
providências necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO
nº 02/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA (das
obrigações da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
(das obrigações da contratante); II - Rejeitar no todo ou em
parte, os produtos que estejam em desconformidade com as
exigências contidas no Contrato nº 02/2019; III - paralisar a
execução do Contrato diante de graves descumprimentos pela
CONTRATADA ou riscos para Administração Pública Munici-
pal; IV – elaborar relatório de execução final – encerramento
contratual, encaminhando a Coordenadoria Administrativo
Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a
execução do contratual, após conferência referente aos valores
cobrados pela Contratada, cujo pagamento estará condiciona-
do a apresentação dos documentos fiscais a fim de regularida-
des. Art. 3º - São atribuições do Gestor do Contrato nº 02/2019:
I – manter fluxo de comunicação e administrar as relações com
a Contratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia
do Contrato nº 02/2019, do Termo de Referência do Pregão
Eletrônico nº 235/2018, das notas de empenho, e dos eventu-
ais termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documen-
to hábil, a prestação de serviço, após conferência prévia do
serviço contratado e informações recebidas do Fiscal do Con-
trato; IV - deliberar sobre as ocorrências de irregularidades
verificadas durante a execução do Contrato, registrada pelo
Fiscal do Contrato; V- notificar a Contratada para apresentar
defesa por descumprimento de obrigação contratual, indicando
os fatos, o prazo de defesa e as punições eventualmente cabí-
veis; VI – supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato,
dirimindo suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas
funções; VII – aprovar ou rejeitar os relatórios de execução
final; VIII – redigir documento de encerramento do Contrato, e
encaminhar ao setor competente; Art. 4º - Os servidores desig-
nados como Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar
a execução do referido instrumento até o prazo de vigência
contratual. Parágrafo único – Os servidores nominados por esta
Portaria não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem
adicional, por esta função ser considerada serviço público rele-
vante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do Contra-
to nº 02/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 28 de fevereiro
de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0429/2019 – SESEC
Designa o Gestor e os Fiscais
do Contrato nº 05/2019, cele-
brado entre a Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã –
SESEC e a empresa CEARÁ
MOTOS LTDA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 05/2019 firmado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a empresa CEARÁ
MOTOS LTDA em 13 de fevereiro de 2019 que tem por objeto
a aquisição de veículos motocicletas, para utilização dos guar-
das municipais a fim de dar continuidade a implementação do
Plano Municipal de Proteção Urbana – PMPU através do Con-
vênio 002/2018 de acordo com as especificações e quantitati-
vos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital do
Pregão Eletrônico nº 216/2018 e está em sua vigência a partir
de 13 de fevereiro de 2019 até o dia 25 de junho de 2019.
CONSIDERANDO a Cláusula Décima Segunda do Contrato nº
05/2019, tratando-se da fiscalização da execução contratual
por servidor(es) designado(s) através de Portaria, devidamente
publicada do DOM, especialmente indicado(s) para este fim
pela Contratante de acordo com o estabelecido no art. 67 da
Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os
Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, ma-
tricula nº 56.092, para a função de Gestora e FRANCISCO
RODNEY CARNEIRO BATISTA, Matrícula nº 56.139 para a
função de Fiscal do Contrato n° 05/2019 celebrado com a em-
presa CEARÁ MOTOS LTDA a partir de 13 de fevereiro de
2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do Contrato nº
05/2019: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as
providências necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO
nº 05/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA (das
obrigações da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
(das obrigações da contratante); II - Rejeitar no todo ou em
parte, os produtos que estejam em desconformidade com as
exigências contidas no Contrato nº 05/2019; III - paralisar a
execução do Contrato diante de graves descumprimentos pela
CONTRATADA ou riscos para Administração Pública Munici-
pal; IV – elaborar relatório de execução final – encerramento
contratual, encaminhando a Coordenadoria Administrativo
Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a
execução do contratual, após conferência referente aos valores
cobrados pela Contratada, cujo pagamento estará condiciona-
do a apresentação dos documentos fiscais a fim de regularida-
des. Art. 3º - São atribuições do Gestor do Contrato nº 05/2019:
I – manter fluxo de comunicação e administrar as relações com
a Contratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia
do Contrato nº 05/2019, do Termo de Referência do Pregão
Eletrônico nº 216/2018, das notas de empenho, e dos even-
tuais termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em docu-
mento hábil, a prestação de serviço, após conferência prévia
do serviço contratado e informações recebidas do Fiscal do
Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências de irregularidades
verificadas durante a execução do Contrato, registrada pelo
Fiscal do Contrato; V- notificar a Contratada para apresentar
defesa por descumprimento de obrigação contratual, indicando
os fatos, o prazo de defesa e as punições eventualmente cabí-
veis; VI – supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato,
dirimindo suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas
funções; VII – aprovar ou rejeitar os relatórios de execução
final; VIII – redigir documento de encerramento do Contrato, e
encaminhar ao setor competente; Art. 4º - Os servidores desig-
nados como Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar
a execução do referido instrumento até o prazo de vigência
contratual. Parágrafo único – Os servidores nominados por esta
Portaria não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem
adicional, por esta função ser considerada serviço público rele-
vante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do Contra-
to nº 05/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 28 de fevereiro
de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0430/2019 – SESEC
Designa o Gestor e os Fiscais
do Contrato nº 06/2019, cele-
brado entre a Secretaria Munici-
pal da Segurança Cidadã –
SESEC e a empresa AMDA
SECURITY
IMPORTADORA
LTDA.
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