DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11
mento estará condicionado a apresentação dos documentos
fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Ges-
tor do Contrato nº 61/2019: I – manter fluxo de comunicação e
administrar as relações com a Contratada; II – encaminhar ao
Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato nº 61/2019, do Ter-
mo de Referência do Pregão Eletrônico nº 001/2019, das notas
de empenho, e dos eventuais termos aditivos e apostilamentos;
III – atestar, em documento hábil, a prestação de serviço, após
conferência prévia do serviço contratado e informações recebi-
das do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências
de irregularidades verificadas durante a execução do Contrato,
registrada pelo Fiscal do Contrato; V- notificar a Contratada
para apresentar defesa por descumprimento de obrigação
contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições
eventualmente cabíveis; VI – supervisionar as atividades do
Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o de-
sempenho de suas funções; VII – aprovar ou rejeitar os relató-
rios de execução final; VIII – redigir documento de encerramen-
to do Contrato, e encaminhar ao setor competente; Art. 4º - Os
servidores designados como Gestor e Fiscal do Contrato deve-
rão acompanhar a execução do referido instrumento até o
prazo de vigência contratual. Parágrafo único – Os servidores
nominados por esta Portaria não fará jus a qualquer remunera-
ção ou vantagem adicional, por esta função ser considerada
serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assi-
natura do Contrato nº 61/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
11 de julho de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 438/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM
de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Con-
siderando o disposto no Processo nº 063/2019-SIND, instaura-
do por força da Portaria nº 329/2019-SESEC, de 19 de julho de
2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 30 de
julho de 2019. Considerando a necessidade se complementar a
instrução do feito mediante a oitiva de testemunhas. Conside-
rando, ainda, o encerramento do prazo original do citado pro-
cedimento. Considerando, por fim, as disposições legais perti-
nentes à matéria. RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do
disposto no art. 115 da Lei Complementar n° 0037/2007, por
mais 15 (quinze) dias o prazo de atuação da referida Comissão
Sindicante, a contar de 29 de agosto de 2019, objetivando
ultimar-se a apuração de conduta(s) irregular(es) possivelmen-
te praticada(s) por servidor(es) desta instituição. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 28 de agosto de 2019. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 439/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM
de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Con-
siderando o disposto no Processo nº 070/2019-SIND, instaura-
do por força da Portaria nº 330/2019-SESEC, de 19 de julho de
2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 30 de
julho de 2019. Considerando ainda a necessidade se proceder
à
oitiva
do
denunciante,
FRANCISCO
MOREIRA
DE
MEDEIROS, bem como dos denunciados. Considerando a
necessidade de obter resposta aos ofícios nº 379/2019-
CORREG/SESEC e 389/2019-CORREG/SESEC. Consideran-
do, ainda, o iminente encerramento do prazo original do citado
procedimento, assim como demais oitivas que possam surgir
no âmbito da presente apuração, de modo a complementar a
regular instrução do feito. Considerando, por fim, as disposi-
ções legais pertinentes à matéria. RESOLVE: PRORROGAR,
nos termos do disposto no art. 115 da Lei Complementar n°
0037/2007, por mais 15 (quinze) dias o prazo de atuação da
referida Comissão Sindicante, a contar de 29 de agosto de
2019, objetivando ultimar-se a apuração de conduta(s) irregu-
lar(es) possivelmente praticada(s) por servidor(es) desta institu-
ição. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 28 de agosto de 2019.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ.
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PORTARIA Nº 440/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM
de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Con-
siderando o disposto no Processo nº 098/2019-SIND, instaura-
do por força da Portaria nº 345/2019-SESEC, de 19 de julho de
2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 30 de
julho de 2019. Considerando a necessidade se complementar a
instrução do feito mediante a oitiva de testemunhas. Conside-
rando, ainda, o encerramento do prazo original do citado pro-
cedimento. Considerando, por fim, as disposições legais perti-
nentes à matéria. RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do
disposto no art. 115 da Lei Complementar n° 0037/2007, por
mais 15 (quinze) dias o prazo de atuação da referida Comissão
Sindicante, a contar de 29 de agosto de 2019, objetivando
ultimar-se a apuração de conduta(s) irregular(es) possivelmen-
te praticada(s) por servidor(es) desta instituição. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 28 de agosto de 2019. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 441/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM
de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Con-
siderando o disposto no Processo nº 099/2019-SIND, instaura-
do por força da Portaria nº 361/2019-SESEC, de 25 de julho de
2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 30 de
julho de 2019. Considerando ainda a necessidade se proceder
à oitiva de testemunhas e juntada de resposta à CI nº
217/2019-CORREG/SESEC. Considerando, ainda, o iminente
encerramento do prazo original do citado procedimento, assim
como demais oitivas que possam surgir no âmbito da presente
apuração, de modo a complementar a regular instrução do
feito. Considerando, por fim, as disposições legais pertinentes à
matéria. RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do disposto no
art. 115 da Lei Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quin-
ze) dias o prazo de atuação da referida Comissão Sindicante, a
contar de 29 de agosto de 2019, objetivando ultimar-se a apu-
ração de conduta(s) irregular(es) possivelmente praticada(s)
por servidor(es) desta instituição. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA,
em 28 de agosto de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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ERRATA - Informamos que: No contrato e Extra-
to nº 71/2019, publicado no DOM n° 16558 do dia 02/08/2019,
celebrado entre Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e a
Pessoa Jurídica PRIME FLEXO GRÁFICA E EDITORA EIRELI
- ME, serão feitas as seguintes alterações: ONDE SE LÊ:
“PRIME GRÁFICA E EDITORA EIRELI – EPP” LEIA-SE: “PRI-
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