DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12
ME FLEXO GRÁFICA E EDITORA EIRELI - ME” Fortaleza, 26
de agosto de 2019. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 57/2019 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais, arrimado na Lei nº
6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza).
Considerando demanda da Coordenadoria Geral do Programa
Nacional de Apoio Administrativo e Fiscal dos Municípios Brasi-
leiros – PNAFM, levada a efeito através da Comunicação Inter-
na nº 14/2019 – PNAFM (Proc. Adm. nº P760246/2019), na
qual se solicita elaboração de Portaria de Substituição entre os
Coordenadores da Unidade de Execução Municipal do PNAFM
– UEM, conforme item 6.1.3 do Manual Operacional do PNAFM
– III – MOP, quando dos seus afastamentos por qualquer moti-
vo. Considerando o dever de manter os atos e normas adminis-
trativas realizados por esta Prefeitura Municipal em consonân-
cia com a necessidade do serviço público a ser prestado à
Municipalidade, e que as substituições pretendidas são medi-
das que se ajustam ao imperativo legal que rege o Programa
PNAFM – III junto ao Município de Fortaleza. RESOLVE Art. 1º
- Estabelecer a dinâmica de substituição entre os Coordenado-
res da Unidade de Execução Municipal do PNAFM – UEM,
conforme preceitua o item 6.1.3 do Manual Operacional do
PNAFM – III – MOP, quando dos seus afastamentos por qual-
quer motivo e durante todo o período de vigência do PNAFM –
III, no Município de Fortaleza, da seguinte forma: Coordenador
Geral da UEM, FRANCISCO DE ASSIS PINTO FALCÃO, será
substituído pela Coordenadora Administrativa LÍCIA MARIA
VIANA BEZERRA. Coordenadora Administrativa da UEM,
LÍCIA MARIA VIANA BEZERRA, será substituída pelos Coor-
denadores Financeiro ou Técnico, respectivamente EDLENE
VALENTE BENEVIDES e ANDRÉ FERREIRA RAMOS. Coor-
denador Técnico da UEM, ANDRÉ FERREIRA RAMOS, será
substituído pelas Coordenadoras Administrativa ou Financeira,
respectivamente, LÍCIA MARIA VIANA BEZERRA e EDLENE
VALENTE BENEVIDES. Coordenadora Financeira da UEM,
EDLENE VALENTE BENEVIDES será substituída pelos Coor-
denadores Administrativo ou Técnico respectivamente, LÍCIA
MARIA VIANA BEZERRA e ANDRÉ FERREIRA RAMOS.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fortaleza, 27 de agosto
de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS.
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PORTARIA Nº 58/2019 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais, arrimado na Lei nº
6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza).
Considerando demanda da Coordenadoria de Planejamento –
COPLAN/SEFIN, levada a efeito através da Comunicação
Interna nº 98/2019 – PNAFM (Proc. Adm. nº P792964/2019),
na qual se solicita elaboração de Portaria de Exclusão das
colaboradoras TATIANE DE CASTRO ALVES e ALANA
GONÇALVES BEZERRA da Portaria de Impedimentos para
participarem dos Sorteios do Programa Nota Fortaleza. Consi-
derando comunicação da Gerente da Célula de Controle
Financeiro da SEFIN informando que as colaboradoras
TATIANE DE CASTRO ALVES e ALANA GONÇALVES
BEZERRA não desempenham atividades ligadas diretamente
ao Programa Nota Fortaleza e, por conseguinte, solicitando a
exclusão da restrição dos nomes das mesmas para participa-
ção dos Sorteios do Programa Nota Fortaleza. Considerando
ainda, o dever de manter os atos e normas administrativas
realizados por esta Prefeitura Municipal em consonância com a
necessidade do serviço público a ser prestado à Municipalida-
de, e que as restrições impostas à participação nos Sorteios do
Programa Nota Fortaleza pelas colaboradoras TATIANE DE
CASTRO ALVES e ALANA GONÇALVES BEZERRA não mais
se aplicam à realidade imposta. RESOLVE Art. 1º - Determinar
a exclusão de restrição de participação nos Sorteios do
Programa Nota Fortaleza para as colaboradoras TATIANE DE
CASTRO ALVES e ALANA GONÇALVES BEZERRA, por não
subsistir qualquer impedimento para as mesmas. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Fortaleza, 27 de agosto de 2019.
Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 3371/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P131248/2018. RESOLVE conceder a
redução em 01h (uma hora), no início do expediente, nos ter-
mos do artigo 88 – da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, do(a) servidor(a)
FRANCISCA MICHELLE UCHÔA DA COSTA BEZERRA, ma-
trícula nº 55323-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal
de Fortaleza, para cursar Licenciatura em Letras - Hab. em
Português/Francês/Literatura na Universidade Federal do
Ceará - UFC, de segunda a quinta-feira, até o final do semestre
letivo, exceto feriados, no período de 22.02.2018 a 26.06.2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 08 de agosto de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO N° 3660/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº
P734271/2019. CONSIDERANDO que a servidora NEIDYANA
SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 62.654-04, ocupante do
cargo efetivo de Professor, percebeu a Gratificação de Regên-
cia de Classe, desde 15 de abril de 2010, sem o respectivo ato
de concessão implantado em folha de pagamento, com base
na lei que institui. CONSIDERANDO a necessidade de regula-
rizar a situação funcional da servidora acima mencionada.
RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Regência
de Classe, no percentual de 50% (cinquenta por cento), no
período de 15.04.2010 a 09/06/2011, nos termos da Lei n°
9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009), no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a
03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM
de 10/06/2011), e a partir de 04/04/2012, no percentual de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012,
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de agosto de
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPONDENDO.
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ATO Nº 3661/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so n° P258105/2018. RESOLVE de acordo com o artigo 47,
item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 -
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