DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22
classificação no PCCS anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95,
DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o abono e o comple-
mento salarial - verba 196, próprios a essa condição específica
do cargo (Lei nº 9101, de 31/05/2006). III - Será considerado
para efeito de reenquadramento o tempo de serviço prestado
exclusivamente ao Município de Fortaleza, e ainda as regras
contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº 9.263, de 11 de setem-
bro de 2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir
de 29.07.2019. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 21 de agos-
to de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
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PORTARIA Nº 0227/2019 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando as
disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de
Cargos, Carreiras e Salários - PCCS implantados, através da
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio
de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº 25/2010 que
estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de
revisão do enquadramento nos PCCS. CONSIDERANDO que
alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, per-
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr.
José Frota - IJF. CONSIDERANDO que a servidora teve o piso
salarial desimplantado em novembro de 2011, em decorrência
da decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimen-
to ao Apelo interposto pelo IJF no processo nº 0480098-
62.2000.8.06.0001-TJCE. CONSIDERANDO os critérios legais
de enquadramento para os servidores que não possuíam deci-
são judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória dos
que perderam suas ações judiciais. CONSIDERANDO os des-
locamentos ocorridos na carreira da servidora, após a implan-
tação do PCCS. CONSIDERANDO o disposto no art. 45 da Lei
nº 9263, de 11 de setembro de 2007 (PCCS) que enquadrou
especialmente a servidora na matriz salarial hierárquica dispos-
ta no Anexo 18. CONSIDERANDO, ainda, o parecer da Célula
de Gestão dos PCCS constante do Processo P784520/2019,
oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF. RESOLVE: I - Reen-
quadrar a servidora MARIA AURENICE OLIVEIRA DA SILVA,
Auxiliar de Enfermagem, matrícula 20538-01, integrante do
Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do Ambiente de
Especialidade Saúde / IJF, no Núcleo de Práticas Especializa-
das da Saúde, Nível de Classificação B (SP - Enquadramento
Especial), Estágio de Carreira I da matriz salarial hierárquica do
Anexo 18, correspondente à carga horária de 180 horas men-
sais, padrão de vencimento 27 - Referência SP1-27, fazendo
jus ao percebimento da verba Diferença de Ajuste de Plano -
DAP (verba 300) no valor de R$ 3,76. II - Para fins de reenqua-
dramento da servidora contemplada no inciso I desta Portaria,
levar-se-á em consideração o cargo ocupado, o tempo de ser-
viço até 30/04/2007, a jornada de trabalho, o grupo ocupacio-
nal, a classe e a referência de sua classificação no PCCS ante-
rior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95, DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e
ainda o abono e o complemento salarial - verba 196, próprios a
essa condição específica do cargo (Lei nº 9101, de
31/05/2006). III - Será considerado para efeito de reenquadra-
mento o tempo de serviço prestado exclusivamente ao Municí-
pio de Fortaleza, e ainda as regras contidas nos artigos 37 a 40
da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007. IV - A vigência do
reenquadramento será a partir de 23.07.2019. V - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO em 21 de agosto de 2019. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
23/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada
nesta capital. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESA-
RIAIS E REPRESENTAÇÕES - EIRELI, inscrita no CNPJ nº
07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira,
n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP 60810-700, Fortaleza/CE,
representada
pela
Sra.
Marinalva
Lima
Pereira,
n°
367.200.383-20, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
266/2019 e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147,
de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal 10.350, de 28 de maio
2015; Decreto Municipal nº 11.379, de 26 de março de 2003;
Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto
Municipal nº 13.826, de 14 de junho de 2016; e, subsidiaria-
mente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIN-
CULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento
deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão
Eletrônico nº 266/2019 e seus anexos, e à proposta da CON-
TRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, inde-
pendentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA –
DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa jurídica
para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para
atender as necessidades dos Órgãos da Prefeitura Municipal
de Fortaleza, através da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG, pelo período de 12 (doze) me-
ses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no anexo I – termo
de referência do edital do Pregão Eletrônico nº 266/2019, o
qual passa a fazer parte do presente contrato, e na proposta da
empresa contratada. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser
executados na sede, equipamentos e anexos dos órgãos da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, indicados pela Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO:
5.1. O valor contratual global importa na quantia de
R$ 5.349.840,00 (Cinco milhões, Trezentos e quarenta e nove
mil, Oitocentos e quarenta reais), conforme planilha de compo-
sição de custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão
Eletrônico n°. 266/2019, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de
01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das
categorias através de convenção coletiva de trabalho, será
realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (RE-
PACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não pode-
rão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salari-
ais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos
de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data
base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não
constam em Convenções Coletivas de Trabalho, na nomencla-
tura e faixas salariais acima especificadas, serão vinculadas a
Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do
Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios
trabalhistas, observada a data base de vigência e confirmação
da autenticidade através do número de registro no MTE, junto
ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do
provisionamento constante nas planilhas de composição de
custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras,
sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre outras despe-
sas. 5.6. Exclusivamente para o lote 1, o valor destinado ao
provisionamento constante na planilha de composição de cus-
tos poderá também ser utilizado para pagamento de suprimen-
to de material de limpeza e consumo necessários nas ativida-
des de zelador, bombeiro e eletricista. 5.6.1. Os materiais de
limpeza e consumo serão solicitados mensalmente e definidos
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