DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr. 
José Frota - IJF. CONSIDERANDO que a servidora teve o piso 
salarial desimplantado em maio de 2019, em decorrência da 
decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimento 
ao Apelo interposto pelo IJF no processo nº 0736018-
37.2000.8.06.0001 - TJCE. CONSIDERANDO os critérios le-
gais de enquadramento para os servidores que não possuíam 
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória 
dos que perderam suas ações judiciais. CONSIDERANDO os 
deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a im-
plantação do PCCS. CONSIDERANDO o disposto no art. 45 da 
Lei nº 9263, de 11 de setembro de 2007 (PCCS) que enqua-
drou especialmente a servidora na matriz salarial hierárquica 
disposta no Anexo 18. CONSIDERANDO, ainda, o parecer da 
Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo 
P751990/2019, oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF. RE-
SOLVE: I - Reenquadrar a servidora NAIR LOPES DA SILVA, 
Auxiliar de Enfermagem, matrícula 19798-01, integrante do 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do Ambiente de 
Especialidade Saúde/IJF, no Núcleo de Práticas Especializadas 
da Saúde, Nível de Classificação B (SP - Enquadramento Es-
pecial), no Estágio de Carreira I, Padrão de Vencimento 23 
(SP1-23) da matriz salarial hierárquica do PCCS corresponden-
te à carga horária de 180 horas mensais. II - Para fins de reen-
quadramento da servidora contemplada no inciso I desta Porta-
ria, levar-se-á em consideração o cargo ocupado, o tempo de 
serviço até 30/04/2007, a jornada de trabalho, o grupo ocupa-
cional, a classe e a referência de sua classificação no PCCS 
anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95, DOM 07/08/95, PCCS Saú-
de), e ainda o abono e o complemento salarial - verba 196, 
próprios a essa condição específica do cargo (Lei nº 9101, de 
31/05/2006). III - Será considerado para efeito de reenquadra-
mento o tempo de serviço prestado exclusivamente ao Municí-
pio de Fortaleza, e ainda as regras contidas nos artigos 37 a 40 
da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007. IV - A vigência do 
reenquadramento será a partir de 01.07.2019. V - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO em 21 de agosto de 2019. Philipe            
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA Nº 0225/2019 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando as 
disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de 
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a 
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de 
Cargos, Carreiras e Salários - PCCS implantados, através da 
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções 
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio 
de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº 25/2010 que 
estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de 
revisão do enquadramento nos PCCS. CONSIDERANDO que 
alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, per-
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram 
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial 
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr. 
José Frota - IJF. CONSIDERANDO que a servidora teve o piso 
salarial desimplantado em julho de 2019, em decorrência da 
decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimento 
ao Apelo interposto pelo IJF no Processo nº 0605129-
92.2000.8.06.0001- TJCE. CONSIDERANDO os critérios legais 
de enquadramento para os servidores que não possuíam deci-
são judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória dos 
que perderam suas ações judiciais. CONSIDERANDO os des-
locamentos ocorridos na carreira da servidora, após a implan-
tação do PCCS. CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei 
nº 9263, de 11 de setembro de 2007 (PCCS) que enquadrou 
especialmente a servidora na matriz salarial hierárquica dispos-
ta no Anexo 17. CONSIDERANDO, ainda, o parecer da Célula 
de Gestão dos PCCS constante do Processo P801469/2019, 
oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF. RESOLVE: I - Reen-
quadrar a servidora FRANCISCA DOS SANTOS PEREIRA, 
Atendente de Serviços de Saúde, matrícula 12147-01, integran-
te do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do Ambi-
ente de Especialidade Saúde/IJF, no Núcleo de Práticas Espe-
cializadas da Saúde, Estágio de Carreira I da matriz salarial 
hierárquica do Anexo 17, correspondente à carga horária de 
180 horas mensais, padrão de vencimento 25 - Referência 
ES1-25. II - Para fins de reenquadramento da servidora con-
templada no inciso I desta Portaria, levar-se-á em consideração 
o cargo ocupado, o tempo de serviço até 30/04/2007, a jornada 
de trabalho, o grupo ocupacional, a classe e a referência de 
sua classificação no PCCS anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95, 
DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o abono e o comple-
mento salarial - verba 196, próprios a essa condição específica 
do cargo (Lei nº 9101, de 31/05/2006).  III - Será considerado 
para efeito de reenquadramento o tempo de serviço prestado 
exclusivamente ao Município de Fortaleza, e ainda as regras 
contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº 9.263, de 11 de setem-
bro de 2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir 
de 05.08.2019. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 21 de agosto 
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MU-NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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PORTARIA Nº 0226/2019 - SEPOG -  O SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando 
as disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de 
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a 
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de 
Cargos, Carreiras e Salários - PCCS implantados, através da 
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções 
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio 
de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº 25/2010 que 
estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de 
revisão do enquadramento nos PCCS.  CONSIDERANDO que 
alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, per-
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram 
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial 
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr. 
José Frota - IJF. CONSIDERANDO que a servidora teve o piso 
salarial desimplantado em novembro de 2011, em decorrência 
da decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimen-
to ao Apelo interposto pelo IJF no Processo nº 0480098-
62.2000.8.06.0001-TJCE. CONSIDERANDO os critérios legais 
de enquadramento para os servidores que não possuíam deci-
são judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória dos 
que perderam suas ações judiciais. CONSIDERANDO os des-
locamentos ocorridos na carreira da servidora, após a implan-
tação do PCCS. CONSIDERANDO o disposto no art. 45 da Lei 
nº 9263, de 11 de setembro de 2007 (PCCS) que enquadrou 
especialmente a servidora na matriz salarial hierárquica dispos-
ta no Anexo 18. CONSIDERANDO, ainda, o parecer da Célula 
de Gestão dos PCCS constante do Processo P792168/2019, 
oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF. RESOLVE:                                
I - Reenquadrar a servidora MARIA ARTEMIZA MONTEIRO 
PEDROSA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 21071-01, inte-
grante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do 
Ambiente de Especialidade Saúde/IJF, no Núcleo de Práticas 
Especializadas da Saúde, Nível de Classificação B (SP - En-
quadramento Especial), Estágio de Carreira I da matriz salarial 
hierárquica do Anexo 18, correspondente à carga horária de 
180 horas mensais, padrão de vencimento 27 - Referência 
SP1-27, fazendo jus ao percebimento da verba Diferença de 
Ajuste de Plano - DAP (verba 300) no valor de R$ 5,42. II - 
Para fins de reenquadramento da servidora contemplada no 
inciso I desta Portaria, levar-se-á em consideração o cargo 
ocupado, o tempo de serviço até 30/04/2007, a jornada de 
trabalho, o grupo ocupacional, a classe e a referência de sua 

                            

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