DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr.
José Frota - IJF. CONSIDERANDO que a servidora teve o piso
salarial desimplantado em maio de 2019, em decorrência da
decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimento
ao Apelo interposto pelo IJF no processo nº 0736018-
37.2000.8.06.0001 - TJCE. CONSIDERANDO os critérios le-
gais de enquadramento para os servidores que não possuíam
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória
dos que perderam suas ações judiciais. CONSIDERANDO os
deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a im-
plantação do PCCS. CONSIDERANDO o disposto no art. 45 da
Lei nº 9263, de 11 de setembro de 2007 (PCCS) que enqua-
drou especialmente a servidora na matriz salarial hierárquica
disposta no Anexo 18. CONSIDERANDO, ainda, o parecer da
Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo
P751990/2019, oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF. RE-
SOLVE: I - Reenquadrar a servidora NAIR LOPES DA SILVA,
Auxiliar de Enfermagem, matrícula 19798-01, integrante do
Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do Ambiente de
Especialidade Saúde/IJF, no Núcleo de Práticas Especializadas
da Saúde, Nível de Classificação B (SP - Enquadramento Es-
pecial), no Estágio de Carreira I, Padrão de Vencimento 23
(SP1-23) da matriz salarial hierárquica do PCCS corresponden-
te à carga horária de 180 horas mensais. II - Para fins de reen-
quadramento da servidora contemplada no inciso I desta Porta-
ria, levar-se-á em consideração o cargo ocupado, o tempo de
serviço até 30/04/2007, a jornada de trabalho, o grupo ocupa-
cional, a classe e a referência de sua classificação no PCCS
anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95, DOM 07/08/95, PCCS Saú-
de), e ainda o abono e o complemento salarial - verba 196,
próprios a essa condição específica do cargo (Lei nº 9101, de
31/05/2006). III - Será considerado para efeito de reenquadra-
mento o tempo de serviço prestado exclusivamente ao Municí-
pio de Fortaleza, e ainda as regras contidas nos artigos 37 a 40
da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007. IV - A vigência do
reenquadramento será a partir de 01.07.2019. V - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO em 21 de agosto de 2019. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0225/2019 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando as
disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de
Cargos, Carreiras e Salários - PCCS implantados, através da
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio
de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº 25/2010 que
estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de
revisão do enquadramento nos PCCS. CONSIDERANDO que
alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, per-
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr.
José Frota - IJF. CONSIDERANDO que a servidora teve o piso
salarial desimplantado em julho de 2019, em decorrência da
decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimento
ao Apelo interposto pelo IJF no Processo nº 0605129-
92.2000.8.06.0001- TJCE. CONSIDERANDO os critérios legais
de enquadramento para os servidores que não possuíam deci-
são judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória dos
que perderam suas ações judiciais. CONSIDERANDO os des-
locamentos ocorridos na carreira da servidora, após a implan-
tação do PCCS. CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei
nº 9263, de 11 de setembro de 2007 (PCCS) que enquadrou
especialmente a servidora na matriz salarial hierárquica dispos-
ta no Anexo 17. CONSIDERANDO, ainda, o parecer da Célula
de Gestão dos PCCS constante do Processo P801469/2019,
oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF. RESOLVE: I - Reen-
quadrar a servidora FRANCISCA DOS SANTOS PEREIRA,
Atendente de Serviços de Saúde, matrícula 12147-01, integran-
te do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do Ambi-
ente de Especialidade Saúde/IJF, no Núcleo de Práticas Espe-
cializadas da Saúde, Estágio de Carreira I da matriz salarial
hierárquica do Anexo 17, correspondente à carga horária de
180 horas mensais, padrão de vencimento 25 - Referência
ES1-25. II - Para fins de reenquadramento da servidora con-
templada no inciso I desta Portaria, levar-se-á em consideração
o cargo ocupado, o tempo de serviço até 30/04/2007, a jornada
de trabalho, o grupo ocupacional, a classe e a referência de
sua classificação no PCCS anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95,
DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o abono e o comple-
mento salarial - verba 196, próprios a essa condição específica
do cargo (Lei nº 9101, de 31/05/2006). III - Será considerado
para efeito de reenquadramento o tempo de serviço prestado
exclusivamente ao Município de Fortaleza, e ainda as regras
contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº 9.263, de 11 de setem-
bro de 2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir
de 05.08.2019. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 21 de agosto
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MU-NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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PORTARIA Nº 0226/2019 - SEPOG - O SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando
as disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de
Cargos, Carreiras e Salários - PCCS implantados, através da
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio
de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº 25/2010 que
estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de
revisão do enquadramento nos PCCS. CONSIDERANDO que
alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, per-
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr.
José Frota - IJF. CONSIDERANDO que a servidora teve o piso
salarial desimplantado em novembro de 2011, em decorrência
da decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimen-
to ao Apelo interposto pelo IJF no Processo nº 0480098-
62.2000.8.06.0001-TJCE. CONSIDERANDO os critérios legais
de enquadramento para os servidores que não possuíam deci-
são judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória dos
que perderam suas ações judiciais. CONSIDERANDO os des-
locamentos ocorridos na carreira da servidora, após a implan-
tação do PCCS. CONSIDERANDO o disposto no art. 45 da Lei
nº 9263, de 11 de setembro de 2007 (PCCS) que enquadrou
especialmente a servidora na matriz salarial hierárquica dispos-
ta no Anexo 18. CONSIDERANDO, ainda, o parecer da Célula
de Gestão dos PCCS constante do Processo P792168/2019,
oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF. RESOLVE:
I - Reenquadrar a servidora MARIA ARTEMIZA MONTEIRO
PEDROSA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 21071-01, inte-
grante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do
Ambiente de Especialidade Saúde/IJF, no Núcleo de Práticas
Especializadas da Saúde, Nível de Classificação B (SP - En-
quadramento Especial), Estágio de Carreira I da matriz salarial
hierárquica do Anexo 18, correspondente à carga horária de
180 horas mensais, padrão de vencimento 27 - Referência
SP1-27, fazendo jus ao percebimento da verba Diferença de
Ajuste de Plano - DAP (verba 300) no valor de R$ 5,42. II -
Para fins de reenquadramento da servidora contemplada no
inciso I desta Portaria, levar-se-á em consideração o cargo
ocupado, o tempo de serviço até 30/04/2007, a jornada de
trabalho, o grupo ocupacional, a classe e a referência de sua
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