DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marília Lopes
Cruz Rolim - FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO -
OAB/CE nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA -
COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
25/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada
nesta capital. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESA-
RIAIS E REPRESENTAÇÕES - EIRELI, inscrita no CNPJ nº
07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira,
n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP 60810-700, Fortaleza/CE,
representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n°
367.200.383-20, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
266/2019 e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147,
de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal 10.350, de 28 de maio
2015; Decreto Municipal nº 11.379, de 26 de março de 2003;
Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto
Municipal nº 13.826, de 14 de junho de 2016; e, subsidiaria-
mente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIN-
CULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento
deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão
Eletrônico nº 266/2019 e seus anexos, e à proposta da CON-
TRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, inde-
pendentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA –
DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa jurídica
para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para
atender as necessidades dos Órgãos da Prefeitura Municipal
de Fortaleza, através da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG, pelo período de 12 (doze) me-
ses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – termo
de referência do edital do Pregão Eletrônico nº 266/2019, o
qual passa a fazer parte do presente contrato, e na proposta da
empresa contratada. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser
executados na sede, equipamentos e anexos dos órgãos da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, indicados pela Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO:
5.1. O valor contratual global importa na quantia de
R$ 3.419.278,44 (Três milhões, Quatrocentos e dezenove mil,
Duzentos e setenta e oito reais e Quarenta e quatro centavos),
conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo
com o relatório do Pregão Eletrônico n° 266/2019, Instrução
Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quan-
do da repactuação salarial das categorias através de conven-
ção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômi-
co-financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções
coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As
categorias profissionais que não constam em Convenções
Coletivas de Trabalho, na nomenclatura e faixas salariais acima
especificadas, serão vinculadas a Convenção Coletiva de As-
seio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste
salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada a data
base de vigência e confirmação da autenticidade através do
número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Tra-
balho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constante
nas planilhas de composição de custos será utilizado para
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor-
te metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela
contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá constar
em planilha de composição de custos, tudo devidamente moti-
vado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenien-
tes dos recursos: Projeto/atividade 18.101.04.122.0153.2163.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art.
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado
pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo
3 (três) servidores, designados através de Portaria, devidamen-
te publicada no DOM, especialmente designado para este fim
pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67,
da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados
pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen-
te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o
Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. Fortaleza, 22 de agosto de 2019. ASSINAM: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva
Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E
REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE nº 17.404 -
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
26/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada
nesta capital. CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na
Rua Pinho Pessoa, n° 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-
170, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz
Rolim, CPF n° 413.933.503-30, residente e domiciliada nesta
capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1.
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 266/2019 e seus anexos, os preceitos do direito
público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Com-
plementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal
10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº 11.379, de
26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de
janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14 de junho
de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA:
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos
do edital do Pregão Eletrônico nº 266/2019 e seus anexos, e à
proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste
instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSU-
LA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa
pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, para atender as necessidades dos Órgãos da
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