DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
pelo órgão onde o serviço estará sendo prestado. 5.6.2. O 
prazo de entrega do material será de no máximo 48h (quarenta 
e oito horas) da solicitação oficial do órgão. 5.6.3. O órgão 
designará um servidor para fiscalizar o recebimento do materi-
al, garantindo que este seja de boa qualidade. A nota fiscal 
deverá ser apresentada mediante a entrega do material, para 
conferência e composição da planilha de custos mensal do 
órgão. 5.7. A cobrança pela contratada das despesas de que 
tratam os itens 5.5 e 5.6 deverá constar em planilha de compo-
sição de custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e 
ainda aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas de-
correntes da contratação serão provenientes dos recursos: 
Projeto/atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do 
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da 
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de 
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, de-
vendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos 
de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorro-
gados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Fe-
deral n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, 
serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
– DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acom-
panhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servidores, desig-
nados através de Portaria, devidamente publicada no DOM, 
especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2 
De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do 
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que 
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA 
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de 
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 22 de agosto de 
2019. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EM-
PRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas 
de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE 
nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
24/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital. CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na 
Rua Pinho Pessoa, n° 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-
170, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz 
Rolim, CPF n° 413.933.503-30, residente e domiciliada nesta 
capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n° 266/2019 e seus anexos, os preceitos do direito 
público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Com-
plementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal 
10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº 11.379, de 
26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de 
janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14 de junho 
de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos 
do edital do Pregão Eletrônico nº. 266/2019 e seus anexos, e à 
proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste 
instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSU-
LA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa 
pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada, para atender as necessidades dos Órgãos da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, pelo 
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limi-
tes da lei, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no anexo I – termo de referência do edital do Pregão 
Eletrônico nº 266/2019, o qual passa a fazer parte do presente 
contrato, e na proposta da empresa contratada. CLÁUSULA 
QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 
4.1. Os serviços deverão ser executados na sede, equipamen-
tos e anexos dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
indicados pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual global importa 
na quantia de R$ 3.050.880,24 (Três milhões, Cinquenta mil, 
Oitocentos e oitenta reais e Vinte e quatro centavos), conforme 
planilha de composição de custos a seguir, de acordo com o 
relatório do Pregão Eletrônico n° 266/2019, Instrução Normati-
va SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da 
repactuação salarial das categorias através de convenção 
coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico-
financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO    
ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos 
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles 
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções 
coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As 
categorias profissionais que não constam em Convenções 
Coletivas de Trabalho, na nomenclatura e faixas salariais acima 
especificadas, serão vinculadas a Convenção Coletiva de As-
seio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste 
salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada a data 
base de vigência e confirmação da autenticidade através do 
número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Tra-
balho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constante 
nas planilhas de composição de custos será utilizado para 
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor-
te metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela 
contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá constar 
em planilha de composição de custos, tudo devidamente moti-
vado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenien-
tes dos recursos: Projeto Atividade 18.101.08.243.0153.2163. 
0002, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA 
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado 
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato 
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do 
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado 
pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 
3 (três) servidores, designados através de Portaria, devidamen-
te publicada no DOM, especialmente designado para este fim 
pela contratante.12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, 
da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados 
pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen-
te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o 
Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste 
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. Fortaleza, 22 de agosto de 2019. ASSINAM: Maria       
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 

                            

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