DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, pelo 
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limi-
tes da lei, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no anexo I – termo de referência do edital do Pregão 
Eletrônico nº 266/2019, o qual passa a fazer parte do presente 
contrato, e na proposta da empresa contratada. CLÁUSULA 
QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 
4.1. Os serviços deverão ser executados na sede, equipamen-
tos e anexos dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
indicados pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual global importa 
na quantia de R$ 5.447.451,84 (Cinco milhões, Quatrocentos e 
quarenta e sete mil, Quatrocentos e cinquenta e um reais e 
Oitenta e quatro centavos), conforme planilha de composição 
de custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrô-
nico n° 266/2019, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de 
agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das cate-
gorias através de convenção coletiva de trabalho, será realiza-
do o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (REPAC-
TUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão 
ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais 
espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de 
trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base 
da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não constam 
em Convenções Coletivas de Trabalho, na nomenclatura e 
faixas salariais acima especificadas, serão vinculadas a Con-
venção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, 
para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhis-
tas, observada a data base de vigência e confirmação da au-
tenticidade através do número de registro no MTE, junto ao site 
do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisio-
namento constante nas planilhas de composição de custos 
será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, sobre-
aviso, vale transporte metropolitano, dentre outras despesas. 
5.6. A cobrança pela contratada das despesas de que trata o 
item 5.5 deverá constar em planilha de composição de custos, 
tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo 
órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contrata-
ção serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 
18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - 
SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E 
DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 
12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do 
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer 
dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de 
execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos 
do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, 
por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza 
contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZA-
ÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscali-
zada por no mínimo 3 (três) servidores, designados através de 
Portaria, devidamente publicada no DOM, especialmente de-
signado para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos 
servidores designados pela portaria do subitem anterior será 
denominado simplesmente de gestor, que será auxiliado pelos 
demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 
15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado 
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe-
cução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfe-
ra administrativa. Fortaleza, 22 de agosto de 2019. ASSINAM: 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marília 
Lopes Cruz Rolim - FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI. 
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - 
COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
27/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital. CONTRATADA: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.485.352/0001-06, situada na 
Rua dos Campeões, n° 35 – Bairro Dionísio Torres, CEP: 
60130-100, Fortaleza-CE, representada pelo Sr. Israel Araújo 
Botelho, CPF n° 033.225.833-50, brasileiro, residente e domici-
liado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n° 266/2019 e seus anexos, os 
preceitos do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 
de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; 
Lei Municipal 10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº 
11.379, de 26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735, 
de 18 de janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14 
de junho de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À 
PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado 
aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº. 266/2019 e seus 
anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem 
parte deste instrumento, independentemente de sua transcri-
ção. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação 
de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de 
mão de obra terceirizada, para atender as necessidades dos 
Órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secre-
taria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão -     
SEPOG, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorro-
gado nos limites da lei, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no anexo I – termo de referência do 
edital do Pregão Eletrônico nº 266/2019, o qual passa a fazer 
parte do presente contrato, e na proposta da empresa contra-
tada. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na 
sede, equipamentos e anexos dos órgãos da Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza, indicados pela Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – 
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual 
global importa na quantia de R$ 15.366.449,28 (Quinze mi-
lhões, Trezentos e sessenta e seis mil, Quatrocentos e quaren-
ta e nove reais e Vinte e oito centavos), conforme planilha de 
composição de custos a seguir, de acordo com o relatório do 
Pregão Eletrônico n° 266/2019, Instrução Normativa SEPOG n° 
02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação 
salarial das categorias através de convenção coletiva de traba-
lho, será realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do con-
trato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. 
Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajus-
tes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos 
coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora 
da data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que 
não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, na no-
menclatura e faixas salariais acima especificadas, serão vincu-
ladas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Esta-
do do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefí-
cios trabalhistas, observada a data base de vigência e confir-
mação da autenticidade através do número de registro no MTE, 
junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor 
do provisionamento constante nas planilhas de composição de 
custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, 
sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre outras despe-
sas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de que trata 
o item 5.5 deverá constar em planilha de composição de cus-
tos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito 
pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECUR-
SOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes dos recursos: Projeto Atividade 

                            

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