DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marília Lopes 
Cruz Rolim - FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI. Airton 
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - 
OAB/CE nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA -          
COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
25/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESA-
RIAIS E REPRESENTAÇÕES - EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, 
n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP 60810-700, Fortaleza/CE, 
representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 
367.200.383-20, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
266/2019 e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar 
nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, 
de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal 10.350, de 28 de maio 
2015; Decreto Municipal nº 11.379, de 26 de março de 2003; 
Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto 
Municipal nº 13.826, de 14 de junho de 2016; e, subsidiaria-
mente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com 
suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIN-
CULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento 
deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão 
Eletrônico nº 266/2019 e seus anexos, e à proposta da CON-
TRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, inde-
pendentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa jurídica 
para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para 
atender as necessidades dos Órgãos da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza, através da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão - SEPOG, pelo período de 12 (doze) me-
ses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – termo 
de referência do edital do Pregão Eletrônico nº 266/2019, o 
qual passa a fazer parte do presente contrato, e na proposta da 
empresa contratada. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser 
executados na sede, equipamentos e anexos dos órgãos da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, indicados pela Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. 
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 
5.1. O valor contratual global importa na quantia de                            
R$ 3.419.278,44 (Três milhões, Quatrocentos e dezenove mil, 
Duzentos e setenta e oito reais e Quarenta e quatro centavos), 
conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo 
com o relatório do Pregão Eletrônico n° 266/2019, Instrução 
Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quan-
do da repactuação salarial das categorias através de conven-
ção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômi-
co-financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 
ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos 
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles 
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções 
coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As 
categorias profissionais que não constam em Convenções 
Coletivas de Trabalho, na nomenclatura e faixas salariais acima 
especificadas, serão vinculadas a Convenção Coletiva de As-
seio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste 
salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada a data 
base de vigência e confirmação da autenticidade através do 
número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Tra-
balho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constante 
nas planilhas de composição de custos será utilizado para 
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor-
te metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela 
contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá constar 
em planilha de composição de custos, tudo devidamente moti-
vado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenien-
tes dos recursos: Projeto/atividade 18.101.04.122.0153.2163. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA 
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado 
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato 
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do 
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado 
pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 
3 (três) servidores, designados através de Portaria, devidamen-
te publicada no DOM, especialmente designado para este fim 
pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, 
da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados 
pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen-
te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o 
Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste 
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. Fortaleza, 22 de agosto de 2019. ASSINAM: Maria       
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva 
Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E       
REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade 
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE nº 17.404 - 
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
26/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital. CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na 
Rua Pinho Pessoa, n° 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-
170, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz 
Rolim, CPF n° 413.933.503-30, residente e domiciliada nesta 
capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n° 266/2019 e seus anexos, os preceitos do direito 
público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Com-
plementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal 
10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº 11.379, de 
26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de 
janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14 de junho 
de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos 
do edital do Pregão Eletrônico nº 266/2019 e seus anexos, e à 
proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste 
instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSU-
LA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa 
pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada, para atender as necessidades dos Órgãos da 

                            

Fechar