DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
18.101.08.243.0153.2163.0002, Elemento de Despesa 33.90. 
37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - 
SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E 
DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 
12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do 
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer 
dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de 
execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos 
do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, 
por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza 
contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZA-
ÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscali-
zada por no mínimo 3 (três) servidores, designados através de 
Portaria, devidamente publicada no DOM, especialmente de-
signado para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos 
servidores designados pela portaria do subitem anterior será 
denominado simplesmente de gestor, que será auxiliado pelos 
demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 
15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado 
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe-
cução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfe-
ra administrativa. Fortaleza, 26 de agosto de 2019. ASSINAM: 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Israel 
Araújo Botelho - MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. 
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - 
COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
28/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina    
Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domicili-
ada nesta capital. CONTRATADA: ELLO SERVIÇOS DE MÃO 
DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.888.220/0001-80, 
situada na Rua Graciliano Ramos, n° 146 - Bairro de Fátima, 
CEP 60.415-050, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília 
Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.933.503-30, brasileira, residente 
e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamen-
to o edital do Pregão Eletrônico n° 266/2019 e seus anexos, os 
preceitos do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 
de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; 
Lei Municipal 10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº 
11.379, de 26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735, 
de 18 de janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14 
de junho de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À 
PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado 
aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 266/2019 e seus 
anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem 
parte deste instrumento, independentemente de sua transcri-
ção. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação 
de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de 
mão de obra terceirizada, para atender as necessidades dos 
Órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secre-
taria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão -       
SEPOG, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorro-
gado nos limites da lei, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no anexo I – termo de referência do 
edital do Pregão Eletrônico nº 266/2019, o qual passa a fazer 
parte do presente contrato, e na proposta da empresa contra-
tada. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na 
sede, equipamentos e anexos dos órgãos da Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza, indicados pela Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – 
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual 
global importa na quantia de R$ 1.233.207,12 (Hum milhão, 
Duzentos e trinta e três mil, Duzentos e sete reais e Doze cen-
tavos), conforme planilha de composição de custos a seguir, de 
acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 266/2019, Ins-
trução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. 
Quando da repactuação salarial das categorias através de 
convenção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CON-
TRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos 
custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aque-
les decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou conven-
ções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. 
As categorias profissionais que não constam em Convenções 
Coletivas de Trabalho, na nomenclatura e faixas salariais acima 
especificadas, serão vinculadas a Convenção Coletiva de As-
seio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste 
salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada a data 
base de vigência e confirmação da autenticidade através do 
número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Tra-
balho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constante 
nas planilhas de composição de custos será utilizado para 
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor-
te metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela 
contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá constar 
em planilha de composição de custos, tudo devidamente moti-
vado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenien-
tes dos recursos: Projeto/atividade 18.101.04.122.0153.2163. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA 
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado 
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato 
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do 
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado 
pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 
3 (três) servidores, designados através de Portaria, devidamen-
te publicada no DOM, especialmente designado para este fim 
pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, 
da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados 
pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen-
te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o 
Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste 
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. Fortaleza, 28 de agosto de 2019. ASSINAM: Maria           
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marília Lopes 
Cruz Rolim - ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. 
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - 
COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA Nº 01/2019 - SIGNATÁRIO: SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO         
(SEPOG), inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30, loca-
lizada na Avenida Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio 
Torres, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Titular, 

                            

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