DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28
concedido à servidora, MARIA FERREIRA DA SILVA, matrícula
n° 13656.01 lotada na Secretaria Municipal da Saúde, quanto
aos períodos é feita a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
2º período de 07.03.1987 a
05.11.1992
3º período de 06.11.1992 a
04.08.1999
2º período de 08.03.1987 a
07.03.1992
3º período de 08.03.1992 a
07.12.1998
No Ato nº 1742/2014, de 09.07.2014, publicado no DOM de
14.07.2014, que concedeu Licença Prêmio, com referência à
servidora, MARIA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 13656.01,
lotada na Secretaria Municipal da Saúde é feita a seguinte
alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
4° período de 05.08.1999 a
04.08.2004
5º período de 05.08.2004 a
04.08.2009
4° período de 08.12.1998 a
07.12.2003
5º período de 08.12.2003 a
07.12.2008
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 27 de agosto de 2019. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 2889/2015-SEPOG, de
15.09.2015, que desaverbou o tempo de serviço da servidora
discriminada a seguir, matrícula n° 12100-01, lotada na Secre-
taria Municipal da Educação, quanto ao nome, função e perío-
do averbado, é feita a seguinte alteração. ONDE SE LÊ:
ÁUREA SANDRA PINHEIRO MOURA, Professor, no período
de 01.02.1994 a 01.10.1995, no total de 335 dias, ou seja, 11
meses e 05 dias de serviço. LEIA-SE: AUREA SANDRA
PINHEIRO MOURA, Orientador Educacional, no período de
01.02.1994 a 01.01.1995, no total de 335 dias, ou seja, 11
meses e 05 dias de serviço. SECRETARIA MUNICIPAL EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
27 de agosto de 2019. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0572/2019 - SME
Estabelece os critérios para a
concessão da Progressão por
Tempo
de
Serviço
aos(as)
servidores(as) do Ambiente de
Especialidade
Educação,
Núcleo de Atividades Especifi-
cas da Educação e Núcleo de
Atividades de Apoio à Docên-
cia, na forma que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 0039, de 10 de julho de 2007 (DOM de 13 de julho
de 2007) e em consonância com as disposições da Lei n°
9.249, de 10 de julho de 2007 (DOM de 12 de julho de 2007),
que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município
de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação e
com a Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza. RESOLVE: Art.
1º - Conferir Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos
artigos 11 a 16 e 23 a 28 da Lei n° 9.249/2007, aos (as) servi-
dores (as) do Ambiente de Especialidade Educação, Núcleo de
Atividades Específicas da Educação e Núcleo de Atividades de
Apoio à Docência que: I - No curso do biênio compreendido
entre 30 de setembro de 2017 e 30 de setembro de 2019 te-
nham permanecido em efetivo exercício do cargo/função. Art.
2º - Considera-se efetivo exercício do cargo/função a presença
contínua e ininterrupta ao serviço, nos dias de seu funciona-
mento, salvo os casos de ausência em virtude de: a) Férias; b)
Casamento, até oito dias corridos; c) Luto, até cinco dias corri-
dos, por falecimento de cônjuge, companheiro(a), pais, madras-
ta, padrasto, filhos, enteados, irmãos, genros, noras, avós,
sogro e sogra; d) Nascimento de filho, até cinco dias corridos
(Licença paternidade); e) Exercício de cargo em comissão ou
equivalente em órgãos ou entidades dos Poderes da União,
Estados, Municípios ou Distrito Federal, quando legalmente
autorizado; f) Convocação para o serviço militar, júri e outros
serviços obrigatórios por lei; g) Afastamento para estudos,
quando devidamente autorizados; h) Licença maternidade,
inclusive adoção; i) Licença para tratamento de saúde; j) Licen-
ça por motivo de doença em pessoa da família; k) Licença para
desempenho de mandato eletivo; l) Licença prêmio; m) Afasta-
mento para exercer mandato em entidades de representação
sindical. Parágrafo único: Considera-se também efetivo exercí-
cio, para efeitos desta Portaria, a ausência de Professores e
Orientadores em virtude de luto, até 8 (oito) dias, por falecimen-
to do cônjuge, ou companheiro, pais, parentes consanguíneos
ou afins, até 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adoti-
vos. Art. 3º - Não farão jus ao benefício da Progressão por
Tempo de Serviço os servidores que: I - Estiverem em estágio
probatório. II - Tiverem sido penalizados por processo adminis-
trativo disciplinar, garantido o direito a ampla defesa. III - Tive-
rem incorrido em faltas superiores aos limites e critérios estabe-
lecidos no Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza e
no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
IV - Tiverem infringido quaisquer das regras estabelecidas no
Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza e/ou no Esta-
tuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Art. 4º -
A Progressão por Tempo de Serviço implicará na passagem
do(a) servidor(a) de um padrão de vencimento para o imedia-
tamente superior, dentro do mesmo nível de classificação e do
mesmo estágio de carreira a que pertença. Art. 5º - Aos(as)
servidores(as) não contemplados(as) com a Progressão por
Tempo de Serviço nos termos desta Portaria, fica facultado o
direito de revisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
publicação da Portaria que divulga o resultado preliminar da
referida Progressão, mediante pedido escrito, acompanhado da
documentação comprobatória do direito. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as dispo-
sições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 14 de maio de 2019. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
PORTARIA Nº 0573/2019 - SME
Estabelece diretrizes para a
Concessão da Progressão por
Qualificação aos(as) Servido-
res(as), do Ambiente Especiali-
dade Educação do Município
de Fortaleza.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 0039, de 10 de julho de 2007 (DOM de 13 de julho
de 2007) e em consonância com as disposições da Lei n°
9.249, de 10 de julho de 2007 (DOM de 12 de julho de 2007),
que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município
de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação, e
suas alterações. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer as Diretrizes
para a concessão da Progressão por Qualificação aos(as)
Servidores(as) do Ambiente Especialidade Educação no ano de
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