DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
concedido à servidora, MARIA FERREIRA DA SILVA, matrícula   
n° 13656.01 lotada na Secretaria Municipal da Saúde, quanto 
aos períodos é feita a seguinte alteração: 
 
ONDE  SE LÊ: 
LEIA-SE: 
2º período de 07.03.1987 a 
05.11.1992 
3º período de 06.11.1992 a 
04.08.1999 
2º período de 08.03.1987 a 
07.03.1992 
3º período de 08.03.1992 a 
07.12.1998 
     
No Ato nº 1742/2014, de 09.07.2014, publicado no DOM de 
14.07.2014, que concedeu Licença Prêmio, com referência à 
servidora, MARIA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 13656.01,  
lotada na Secretaria Municipal da Saúde é feita a seguinte 
alteração. 
 
ONDE  SE LÊ 
LEIA-SE 
4° período de 05.08.1999 a 
04.08.2004 
5º período de 05.08.2004 a 
04.08.2009 
4° período de 08.12.1998 a 
07.12.2003 
5º período de 08.12.2003 a 
07.12.2008 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 27 de agosto de 2019. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato nº 2889/2015-SEPOG, de 
15.09.2015, que desaverbou o tempo de serviço da servidora 
discriminada a seguir, matrícula n° 12100-01, lotada na Secre-
taria Municipal da Educação, quanto ao nome, função e perío-
do averbado, é feita a seguinte alteração. ONDE SE LÊ:      
ÁUREA SANDRA PINHEIRO MOURA, Professor, no período 
de 01.02.1994 a 01.10.1995, no total de 335 dias, ou seja, 11 
meses e 05 dias de serviço. LEIA-SE: AUREA SANDRA            
PINHEIRO MOURA, Orientador Educacional, no período de 
01.02.1994 a 01.01.1995, no total de 335 dias, ou seja, 11 
meses e 05 dias de serviço. SECRETARIA MUNICIPAL EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
27 de agosto de 2019. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
PORTARIA Nº 0572/2019 - SME 
 
Estabelece os critérios para a 
concessão da Progressão por 
Tempo 
de 
Serviço 
aos(as)       
servidores(as) do Ambiente de 
Especialidade 
Educação,       
Núcleo de Atividades Especifi-
cas da Educação e Núcleo de 
Atividades de Apoio à Docên-
cia, na forma que indica. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 0039, de 10 de julho de 2007 (DOM de 13 de julho 
de 2007) e em consonância com as disposições da Lei n° 
9.249, de 10 de julho de 2007 (DOM de 12 de julho de 2007), 
que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município 
de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação e 
com a Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 
1º - Conferir Progressão por Tempo de Serviço, nos termos dos 
artigos 11 a 16 e 23 a 28 da Lei n° 9.249/2007, aos (as) servi-
dores (as) do Ambiente de Especialidade Educação, Núcleo de 
Atividades Específicas da Educação e Núcleo de Atividades de 
Apoio à Docência que: I - No curso do biênio compreendido 
entre 30 de setembro de 2017 e 30 de setembro de 2019 te-
nham permanecido em efetivo exercício do cargo/função. Art. 
2º - Considera-se efetivo exercício do cargo/função a presença 
contínua e ininterrupta ao serviço, nos dias de seu funciona-
mento, salvo os casos de ausência em virtude de: a) Férias; b) 
Casamento, até oito dias corridos; c) Luto, até cinco dias corri-
dos, por falecimento de cônjuge, companheiro(a), pais, madras-
ta, padrasto, filhos, enteados, irmãos, genros, noras, avós, 
sogro e sogra; d) Nascimento de filho, até cinco dias corridos 
(Licença paternidade); e) Exercício de cargo em comissão ou 
equivalente em órgãos ou entidades dos Poderes da União, 
Estados, Municípios ou Distrito Federal, quando legalmente 
autorizado; f) Convocação para o serviço militar, júri e outros 
serviços obrigatórios por lei; g) Afastamento para estudos, 
quando devidamente autorizados; h) Licença maternidade, 
inclusive adoção; i) Licença para tratamento de saúde; j) Licen-
ça por motivo de doença em pessoa da família; k) Licença para 
desempenho de mandato eletivo; l) Licença prêmio; m) Afasta-
mento para exercer mandato em entidades de representação 
sindical. Parágrafo único:  Considera-se também efetivo exercí-
cio, para efeitos desta Portaria, a ausência de Professores e 
Orientadores em virtude de luto, até 8 (oito) dias, por falecimen-
to do cônjuge, ou companheiro, pais, parentes consanguíneos 
ou afins, até 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adoti-
vos. Art. 3º - Não farão jus ao benefício da Progressão por 
Tempo de Serviço os servidores que: I - Estiverem em estágio 
probatório. II - Tiverem sido penalizados por processo adminis-
trativo disciplinar, garantido o direito a ampla defesa. III - Tive-
rem incorrido em faltas superiores aos limites e critérios estabe-
lecidos no Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza e 
no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. 
IV - Tiverem infringido quaisquer das regras estabelecidas no 
Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza e/ou no Esta-
tuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Art. 4º - 
A Progressão por Tempo de Serviço implicará na passagem 
do(a) servidor(a) de um padrão de vencimento para o imedia-
tamente superior, dentro do mesmo nível de classificação e do 
mesmo estágio de carreira a que pertença. Art. 5º - Aos(as) 
servidores(as) não contemplados(as) com a Progressão por 
Tempo de Serviço nos termos desta Portaria, fica facultado o 
direito de revisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da 
publicação da Portaria que divulga o resultado preliminar da 
referida Progressão, mediante pedido escrito, acompanhado da 
documentação comprobatória do direito. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as dispo-
sições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, em 14 de maio de 2019. Antonia Dalila    
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0573/2019 - SME 
 
Estabelece diretrizes para a 
Concessão da Progressão por 
Qualificação aos(as) Servido-
res(as), do Ambiente Especiali-
dade Educação do Município 
de Fortaleza. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 0039, de 10 de julho de 2007 (DOM de 13 de julho 
de 2007) e em consonância com as disposições da Lei n° 
9.249, de 10 de julho de 2007 (DOM de 12 de julho de 2007), 
que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município 
de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação, e 
suas alterações. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer as Diretrizes 
para a concessão da Progressão por Qualificação aos(as) 
Servidores(as) do Ambiente Especialidade Educação no ano de 

                            

Fechar