DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30
em estrita observância do Capítulo VI, seção II, subseção II,
artigos 23, 24 e 29 a 31, da Lei n° 9.249/2007. Art. 3º - A Pro-
moção por Capacitação será concedida aos (as) servidores
(as) que comprovarem a obtenção de certificados em cursos
correlatos com cargo/função ocupado, que somados atinjam o
mínimo de 180 (cento e oitenta) horas de carga horária para o
grupo ocupacional tático (Secretário Unid. Escolar e Assistente
da Educação Infantil) e 60 (sessenta) horas de carga horária
para o Grupo Ocupacional Operacional (Auxiliar de Educação).
§ 1º - Para fins da soma, cada curso deverá ter no mínimo 40
(quarenta) horas, excetuando-se os cursos ofertados e realiza-
dos diretamente pela Prefeitura de Fortaleza, cuja carga horária
deverá ser, no mínimo, de 20 (vinte) horas. § 2º - Para efeito da
Promoção por Capacitação é permitida a soma das cargas
horárias dos cursos realizados a partir do segundo semestre de
2014. Art. 4º - Não farão jus à Promoção por Capacitação
os(as) servidores(as): a) Em estágio probatório; b) A disposição
de outros órgãos não correlatos à área da educação; c) Apo-
sentados(as); d) Os afastados aguardando aposentadoria,
conforme Lei Complementar nº 157/2013 (DOM de 26 de de-
zembro de 2013); e) Em gozo de afastamento para trato de
interesse particular; f) Que tenham sido penalizados em pro-
cesso administrativo disciplinar; g) Que tiverem incorrido em
faltas superiores aos limites e critérios estabelecidos no Estatu-
to dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza; h)Que
tiverem infringido quaisquer das regras estabelecidas no Esta-
tuto do Magistério do Município de Fortaleza e/ou no Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, garantindo
o direito de ampla defesa. Art. 5º - Para o requerimento da
Promoção por Capacitação, devem ser cumpridos os seguintes
procedimentos: a) O(a) servidor(a) preencherá a ficha do ca-
dastro através do link da SME: http://promocao.sme.fortaleza.
ce.gov.br no período de 01/06/2019 a 10/07/2019; b) O com-
provante da ficha cadastral acima referida deverá ser impresso
em 3 (três) vias e entregues à Direção Escolar ou à Chefia
Imediata, juntamente com as cópias autenticadas dos certifica-
dos; c) A Direção Escolar ou a Chefia Imediata deverá assinar
a 3ª (terceira) via da ficha cadastral e devolvê-la ao servidor,
após conferência de toda a documentação entregue; d) As
cópias dos certificados deverão ser autenticadas em cartório ou
autenticadas pela Direção ou Chefia Imediata, mediante apre-
sentação dos certificados originais; e) Para os servidores que
ingressaram a partir de 2001, na Rede Municipal de Ensino, é
obrigatório à entrega da cópia da publicação do Ato Declarató-
rio da Estabilidade; f) No caso do(a) servidor(a) lotado(a) em
mais de um Distrito, deverá priorizar a entrega da documenta-
ção onde tiver a maior carga horária. Art. 6º - A Direção Escolar
ou a Chefia Imediata reunirá a documentação do(a) servidor(a)
cadastrado(a) para a Promoção por Capacitação, de modo
individualizado, e a apresentará à Equipe da Célula de Benefí-
cios e Desenvolvimento de Carreira - CEBDEC na Coordena-
doria de Gestão de Pessoas - COGEP, situada à Rua Barbosa
de Freitas, n° 2267, Dionísio Torres, no horário de 08h às 16h,
conforme cronograma apresentado no Anexo Único desta Por-
taria. a) A Direção Escolar ou a Chefia Imediata não deverá
receber documentação incompleta do(a) servidor(a). b) Para o
processamento de documentos de servidor(a) lotado(a) em
Unidade Escolar, o atendimento pela Equipe da CEBDEC será
exclusivo aos Diretores, Vice-diretores, Secretários Escolares
ou representantes devidamente credenciados. c) Para o pro-
cessamento de documentos de servidor(a) lotado(a) nos
Distritos de Educação ou na sede da Secretaria Municipal da
Educação - SME, o atendimento será exclusivo para os
chefes destes ou representante devidamente credenciado.
Art. 7° - Será divulgado no sítio da SME, de acordo com
cronograma anexo, o Resultado Preliminar da análise dos
cursos e participação em Conselho Escolar. § 1° - Ao servidor
com o processo de Promoção por Capacitação indeferido, nos
termos desta Portaria, fica facultado o direito de revisão, no
prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação da
relação dos indeferidos no sítio eletrônico da SME. § 2° - Os
servidores poderão recorrer quanto ao Resultado Preliminar
mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio,
devidamente fundamentado, disponibilizado no link da SME:
http://promocao.sme.fortaleza.ce.gov.br. § 3° - Não serão aca-
tadas reclamações enviadas ou entregues em local, data e
horário diferentes dos especificados no cronograma anexo. §
4° - O resultado dos recursos será divulgado exclusivamente
no endereço eletrônico: http://promoção.sme.fortaleza.ce.gov.
br. § 5° - Os servidores que tiveram processos indeferidos
deverão refazer o cadastro da Promoção por Capacitação nas
datas especificadas no cronograma, caso seu recurso tenha
sido deferido. Art. 8° - A Equipe da CEBDEC será responsável
pela análise da documentação recebida e pela elaboração da
lista dos servidores que foram deferidos no processo, para
efeito
de
publicação
no
Diário
Oficial
do
Município.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de junho de
2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO/SME. (REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO).
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0574/2019 - SME
CRONOGRAMA
Cadastro através do Site da SME
01/06/2019 à 10/07/2019
Entrega
da
documentação
na
Coordenadoria
de
Gestão
de
Pessoas/SME
Escolas dos Distritos de Educação
11/07/2019 a
17/07/2019
Distritos de Educação e Coordenado-
rias da SME
Servidores cedidos e/ou à disposição
Resultado Preliminar
15/10/2019
Recursos
Contra
o
Resultado
Preliminar
16/10/2019 a 29/10/2019
Resultado Final
07/11/2019
*** *** ***
PORTARIA Nº 0905/2019 - SME
Nomeia e institui as Comis-
sões: Coordenadora, respon-
sável pelo processo de organi-
zação, e Avaliadora, responsá-
vel pela seleção dos trabalhos
do Projeto Professor Autor:
Fazendo História... Trocando
Figurinhas.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o Edital nº
034/2019 - SME, de 07 de junho de 2019, que regulamenta o
processo de organização e seleção, incluindo inscrição e avali-
ação do Projeto Professor Autor: Fazendo História... Trocando
Figurinhas. RESOLVE: Art. 1º - Nomear e instituir a Comissão
Coordenadora responsável pela organização e execução do
Projeto
Professor
Autor:
Fazendo
História...Trocando
Figurinhas, conforme tabela abaixo:
COMISSÃO COORDENADORA
NOME
MATRÍCULA
COORDENADORIA
Lindalva Pereira Carmo
107263-03
Assessoria Institucional/
SME
Marisa Botão Aquino
113245
Art. 2º - Nomear e instituir a Comissão Avaliadora responsável
pelo processo de avaliação dos trabalhos inscritos no Edital nº
034/2019, conforme tabela abaixo:
COMISSÃO AVALIADORA
NOME
MATRICULA
COORDENADORIA
Ana Karine dos Santos de Sousa
Paiva
Distrito de Educação 5
Evanilce Chagas Lopes Samico
7914002
Distrito de Educação 1
Janice
Débora
de
Alencar
Batista Araújo
48315-01
Distrito de Educação 4
Luiziana Lima Gonzaga
61237-01
COEF/SME
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