DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
em estrita observância do Capítulo VI, seção II, subseção II, 
artigos 23, 24 e 29 a 31, da Lei n° 9.249/2007. Art. 3º - A Pro-
moção por Capacitação será concedida aos (as) servidores 
(as) que comprovarem a obtenção de certificados em cursos 
correlatos com cargo/função ocupado, que somados atinjam o 
mínimo de 180 (cento e oitenta) horas de carga horária para o 
grupo ocupacional tático (Secretário Unid. Escolar e Assistente 
da Educação Infantil) e 60 (sessenta) horas de carga horária 
para o Grupo Ocupacional Operacional (Auxiliar de Educação). 
§ 1º - Para fins da soma, cada curso deverá ter no mínimo 40 
(quarenta) horas, excetuando-se os cursos ofertados e realiza-
dos diretamente pela Prefeitura de Fortaleza, cuja carga horária 
deverá ser, no mínimo, de 20 (vinte) horas. § 2º - Para efeito da 
Promoção por Capacitação é permitida a soma das cargas 
horárias dos cursos realizados a partir do segundo semestre de 
2014. Art. 4º - Não farão jus à Promoção por Capacitação 
os(as) servidores(as): a) Em estágio probatório; b) A disposição 
de outros órgãos não correlatos à área da educação; c) Apo-
sentados(as); d) Os afastados aguardando aposentadoria, 
conforme Lei Complementar nº 157/2013 (DOM de 26 de de-
zembro de 2013); e) Em gozo de afastamento para trato de 
interesse particular; f) Que tenham sido penalizados em pro-
cesso administrativo disciplinar; g) Que tiverem incorrido em 
faltas superiores aos limites e critérios estabelecidos no Estatu-
to dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza; h)Que 
tiverem infringido quaisquer das regras estabelecidas no Esta-
tuto do Magistério do Município de Fortaleza e/ou no Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, garantindo 
o direito de ampla defesa. Art. 5º - Para o requerimento da 
Promoção por Capacitação, devem ser cumpridos os seguintes 
procedimentos: a) O(a) servidor(a) preencherá a ficha do ca-
dastro através do link da SME: http://promocao.sme.fortaleza. 
ce.gov.br no período de 01/06/2019 a 10/07/2019; b) O com-
provante da ficha cadastral acima referida deverá ser impresso 
em 3 (três) vias e entregues à Direção Escolar ou à Chefia 
Imediata, juntamente com as cópias autenticadas dos certifica-
dos; c) A Direção Escolar ou a Chefia Imediata deverá assinar 
a 3ª (terceira) via da ficha cadastral e devolvê-la ao servidor, 
após conferência de toda a documentação entregue; d) As 
cópias dos certificados deverão ser autenticadas em cartório ou   
autenticadas pela Direção ou Chefia Imediata, mediante apre-
sentação dos certificados originais; e) Para os servidores que 
ingressaram a partir de 2001, na Rede Municipal de Ensino, é 
obrigatório à entrega da cópia da publicação do Ato Declarató-
rio da Estabilidade; f) No caso do(a) servidor(a) lotado(a) em 
mais de um Distrito, deverá priorizar a entrega da documenta-
ção onde tiver a maior carga horária. Art. 6º - A Direção Escolar 
ou a Chefia Imediata reunirá a documentação do(a) servidor(a) 
cadastrado(a) para a Promoção por Capacitação, de modo 
individualizado, e a apresentará à Equipe da Célula de Benefí-
cios e Desenvolvimento de Carreira - CEBDEC na Coordena-
doria de Gestão de Pessoas - COGEP, situada à Rua Barbosa 
de Freitas, n° 2267, Dionísio Torres, no horário de 08h às 16h, 
conforme cronograma apresentado no Anexo Único desta Por-
taria. a) A Direção Escolar ou a Chefia Imediata não deverá 
receber documentação incompleta do(a) servidor(a). b) Para o 
processamento de documentos de servidor(a) lotado(a) em 
Unidade Escolar, o atendimento pela  Equipe da CEBDEC será 
exclusivo aos Diretores, Vice-diretores, Secretários Escolares 
ou representantes devidamente credenciados. c) Para o pro-
cessamento de documentos de servidor(a) lotado(a) nos            
Distritos de Educação ou na sede da Secretaria Municipal da 
Educação - SME, o atendimento será exclusivo para os             
chefes destes ou representante devidamente credenciado.              
Art. 7° - Será divulgado no sítio da SME, de acordo com               
cronograma anexo, o Resultado Preliminar da análise dos 
cursos e participação em Conselho Escolar. § 1° - Ao servidor 
com o processo de Promoção por Capacitação indeferido, nos 
termos desta Portaria, fica facultado o direito de revisão, no 
prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação da 
relação dos indeferidos no sítio eletrônico da SME. § 2° - Os 
servidores poderão recorrer quanto ao Resultado Preliminar                 
mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio, 
devidamente fundamentado, disponibilizado no link da SME: 
http://promocao.sme.fortaleza.ce.gov.br. § 3° - Não serão aca-
tadas reclamações enviadas ou entregues em local, data e 
horário diferentes dos especificados no cronograma anexo. § 
4° - O resultado dos recursos será divulgado exclusivamente 
no endereço eletrônico: http://promoção.sme.fortaleza.ce.gov. 
br. § 5° - Os servidores que tiveram processos indeferidos 
deverão refazer o cadastro da Promoção por Capacitação nas 
datas especificadas no cronograma, caso seu recurso tenha 
sido deferido. Art. 8° - A  Equipe da CEBDEC será responsável 
pela análise da documentação recebida e pela elaboração da 
lista dos servidores que foram deferidos no processo, para 
efeito 
de 
publicação 
no 
Diário 
Oficial 
do 
Município.                   
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de junho de 
2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO/SME. (REPUBLICADA POR 
INCORREÇÃO). 
  
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0574/2019 - SME 
 
CRONOGRAMA 
Cadastro através do Site da SME 
01/06/2019 à 10/07/2019 
Entrega 
da 
documentação 
na 
Coordenadoria 
de 
Gestão 
de 
Pessoas/SME 
Escolas dos Distritos de Educação 
11/07/2019 a 
17/07/2019 
Distritos de Educação e Coordenado-
rias da SME 
Servidores cedidos e/ou à disposição 
Resultado Preliminar 
15/10/2019 
Recursos 
Contra 
o 
Resultado 
Preliminar 
16/10/2019 a 29/10/2019 
Resultado Final 
07/11/2019 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0905/2019 - SME 
 
Nomeia e institui as Comis-
sões: Coordenadora, respon-
sável pelo processo de organi-
zação, e Avaliadora, responsá-
vel pela seleção dos trabalhos 
do Projeto Professor Autor:     
Fazendo História... Trocando 
Figurinhas.  
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o Edital nº 
034/2019 - SME, de 07 de junho de 2019, que regulamenta o 
processo de organização e seleção, incluindo inscrição e avali-
ação do Projeto Professor Autor: Fazendo História... Trocando 
Figurinhas. RESOLVE: Art. 1º - Nomear e instituir a Comissão 
Coordenadora responsável pela organização e execução do 
Projeto 
Professor 
Autor: 
Fazendo 
História...Trocando                   
Figurinhas, conforme tabela abaixo: 
 
COMISSÃO COORDENADORA 
NOME 
MATRÍCULA 
COORDENADORIA 
Lindalva Pereira Carmo 
107263-03 
Assessoria Institucional/ 
SME 
Marisa Botão Aquino 
113245 
 
Art. 2º - Nomear e instituir a Comissão Avaliadora responsável 
pelo processo de avaliação dos trabalhos inscritos no Edital nº 
034/2019, conforme tabela abaixo: 
 
COMISSÃO AVALIADORA 
NOME 
MATRICULA 
COORDENADORIA 
Ana Karine dos Santos de Sousa 
Paiva 
 
Distrito de Educação 5 
Evanilce Chagas Lopes Samico 
7914002 
Distrito de Educação 1 
Janice 
Débora 
de 
Alencar 
Batista Araújo 
48315-01 
Distrito de Educação 4 
Luiziana Lima Gonzaga 
61237-01 
COEF/SME 

                            

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