DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 33
PORTARIA Nº 885/2019.
PROCESSO Nº P809567/2019
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização
(CAC) do Contrato nº 148/2019 -
SMS e CLÍNICA PRONEFRON
LTDA (FILIAL).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 020/2017, de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto na Cláusula
Décima Primeira do Contrato nº 148/2019, firmado entre a
Secretaria Municipal da Saúde - SMS e a Clínica Pronefron
LTDA. (Filial), com o intuito de integrar o CONTRATADO no
Sistema Único de Saúde - SUS e definir sua inserção na rede-
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde,
visando a garantia da atenção integral à saúde dos munícipes
de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido entre
as partes; consistindo na prestação de serviços de saúde
especializados de Média e Alta Complexidade, nas modalida-
des ambulatoriais e hospitalares, com todos os procedimentos
disponibilizados e regulados pela Central de Regulação de
Internações de Fortaleza - CRIFOR e Central de regulação
ambulatorial -CRAFOR (ou outro sistema de regulação que vier
a ser instituído pelo Gestor local). CONSIDERANDO que a
fiscalização de contratos é uma atividade sistemática de
fundamental relevância nos procedimentos de gestão contra-
tual exercida pela Contratante e seus representantes, em todas
as etapas/fases de execução contratual, mediante acompa-
nhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais técnicas e administra-
tivas em todos os seus aspectos, e principalmente visando o
alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir
a Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC),
cujo desempenho da função tem por finalidade acompanhar e
fiscalizar a execução do Contrato nº 148/2019, cujo objeto é
integrar o CONTRATADO no Sistema Único de Saúde - SUS e
definir sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção
integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme
Plano Operativo definido entre as partes; consistindo na pres-
tação de serviços de saúde especializados de Média e Alta
Complexidade, nas modalidades ambulatoriais e hospitalares,
com todos os procedimentos disponibilizados e regulados pela
Central de regulação de Internações de Fortaleza - CRIFOR e
Central de regulação Ambulatorial CRAFOR (ou outro sistema
de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor local),
conforme a seguinte composição:
REPRESENTAÇÃO
NOME
CPF
DESIGNAÇÃO
CONTRATANTE
Rosirene
Silva
Freire
617.636.323-34
TITULAR
CONTRATANTE
RubêniaLauriza
Vasconcelos
619.524.943-20
TITULAR
CONTRATANTE
Cristiane Mourão
Carvalhedo
Mesquita
408.291.383-15
SUPLENTE
CONTRATANTE
Emília Alves de
Castro
416.874.263-68
SUPLENTE
CONTRATADA
Evandro
Rodri-
gues de Faria
043.652.267-54
TITULAR
CONTRATADA
Joaquim
Ansel-
mo
Saboia
Andrade Filho
838.680.383-53
TITULAR
CONTRATADA
Luciana Carvalho
Marques Tavares
882.347.113-34
SUPLENTE
CONTRATADA
Glaudiane
da
Silva Félix
000.873.653-75
SUPLENTE
Art. 2º - Compete a CAC às seguintes atribuições: I - Acompa-
nhar a execução do Contrato, principalmente no tocante aos
seus custos, no cumprimento das metas estabelecidas no Pla-
no Operativo e à avaliação da qualidade da atenção à saúde
aos usuários. II - Propor alterações ao Plano Operativo no que
tange a revisão das metas, desde que respeitado os limites
orçamentários previstos no presente instrumento, e observando
as disposições e condições constantes do Plano Operativo
anexo, parte integrante do presente instrumento independente
de transcrição, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º -
A CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três meses e
extraordinariamente sempre que necessário, devendo se mani-
festar por meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com pare-
cer conclusivo quanto ao monitoramento e avaliação das metas
contratualizadas do Contrato n° 148/2019. Art. 4º - A existência
do CAC não impede e nem substitui as atividades próprias dos
componentes do Sistema de Auditoria Federal, Estadual e
Municipal. Art. 5º - O mandato da Comissão será compatível
com a vigência do Contrato nº 148/2019, devendo qualquer
alteração de sua composição ser homologada pela Contratan-
te. Art. 6º - Os membros da Comissão - CAC não serão remu-
nerados por esta atividade. Art. 7º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE,
26 de agosto de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 886/2019.
PROCESSO Nº P810089/2019
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização
(CAC) do Convênio nº 044/2018 -
SMS e INSTITUTO DA PRIMEI-
RA INFÂNCIA (IPREDE).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto na Cláusula-
Sexta do Convênio nº 044/2018, firmado entre a Secretaria
Municipal da Saúde - SMS e Instituto da Primeira Infância
(IPREDE), com o intuito de integrar o CONVENIADO no Siste-
ma Único de Saúde - SUS e definir sua inserção na rede regio-
nalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visan-
do a garantia da atenção integral à saúde dos munícipes de
Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido entre as par-
tes; consistindo na prestação de serviços de saúde na área de
Oftalmologia, com todos os procedimentos disponibilizados e
regulados pela Central de Regulação de Internações de Forta-
leza - CRIFOR e Central de regulação ambulatorial - CRAFOR
(ou outro sistema de regulação que vier a ser instituído pelo
Gestor local). CONSIDERANDO que a fiscalização de convê-
nios é uma atividade sistemática de fundamental relevância nos
procedimentos de gestão contratual exercida pela CONVE-
NENTE e seus representantes, em todas as etapas/fases de
execução contratual, mediante acompanhamento zeloso e
cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das
disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os
seus aspectos, e principalmente visando o alcance dos objeti-
vos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de
Acompanhamento da Contratualização (CAC), cujo desempe-
nho da função tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a
execução do Convênio nº 044/2018, cujo objeto é integrar o
CONVENIADO no Sistema Único de Saúde - SUS e definir sua
inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à
saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Opera-
tivo definido entre as partes; consistindo na prestação de servi-
ços de saúde na área de Oftalmologia, com todos os procedi-
mentos disponibilizados e regulados pela Central de regulação
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