DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
PORTARIA Nº 885/2019. 
PROCESSO Nº P809567/2019 
 
 
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização 
(CAC) do Contrato nº 148/2019 - 
SMS e CLÍNICA PRONEFRON 
LTDA (FILIAL). 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas              
atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de           
dezembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 020/2017, de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 
Décima Primeira do Contrato nº 148/2019, firmado entre a 
Secretaria Municipal da Saúde - SMS e a Clínica Pronefron 
LTDA. (Filial), com o intuito de integrar o CONTRATADO no 
Sistema Único de Saúde - SUS e definir sua inserção na rede-
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, 
visando a garantia da atenção integral à saúde dos munícipes 
de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido entre            
as partes; consistindo na prestação de serviços de saúde  
especializados de Média e Alta Complexidade, nas modalida-
des ambulatoriais e hospitalares, com todos os procedimentos 
disponibilizados e regulados pela Central de Regulação de 
Internações de Fortaleza - CRIFOR e Central de regulação 
ambulatorial -CRAFOR (ou outro sistema de regulação que vier 
a ser instituído pelo Gestor local). CONSIDERANDO que a 
fiscalização de contratos é uma atividade sistemática de           
fundamental relevância nos procedimentos de gestão contra-
tual exercida pela Contratante e seus representantes, em todas 
as etapas/fases de execução contratual, mediante acompa-
nhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o 
cumprimento das disposições contratuais técnicas e administra-
tivas em todos os seus aspectos, e principalmente visando o 
alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir 
a Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC), 
cujo desempenho da função tem por finalidade acompanhar e 
fiscalizar a execução do Contrato nº 148/2019, cujo objeto é 
integrar o CONTRATADO no Sistema Único de Saúde - SUS e 
definir sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de 
ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção 
integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme 
Plano Operativo definido entre as partes; consistindo na pres-
tação de serviços de saúde especializados de Média e Alta 
Complexidade, nas modalidades ambulatoriais e hospitalares, 
com todos os procedimentos disponibilizados e regulados pela 
Central de regulação de Internações de Fortaleza - CRIFOR e 
Central de regulação Ambulatorial CRAFOR (ou outro sistema 
de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor local),                
conforme a seguinte composição: 
 
REPRESENTAÇÃO 
NOME 
CPF 
DESIGNAÇÃO 
CONTRATANTE 
Rosirene 
Silva 
Freire 
617.636.323-34 
TITULAR 
CONTRATANTE 
RubêniaLauriza 
Vasconcelos 
619.524.943-20 
TITULAR 
CONTRATANTE 
Cristiane Mourão 
Carvalhedo 
Mesquita 
408.291.383-15 
SUPLENTE 
CONTRATANTE 
Emília Alves de 
Castro 
416.874.263-68 
SUPLENTE 
CONTRATADA 
Evandro 
Rodri-
gues de Faria 
043.652.267-54 
TITULAR 
CONTRATADA 
Joaquim 
Ansel-
mo 
Saboia 
Andrade Filho 
838.680.383-53 
TITULAR 
CONTRATADA 
Luciana Carvalho 
Marques Tavares 
882.347.113-34 
SUPLENTE 
CONTRATADA 
Glaudiane 
da 
Silva Félix 
000.873.653-75 
SUPLENTE 
Art. 2º - Compete a CAC às seguintes atribuições: I - Acompa-
nhar a execução do Contrato, principalmente no tocante aos 
seus custos, no cumprimento das metas estabelecidas no Pla-
no Operativo e à avaliação da qualidade da atenção à saúde 
aos usuários. II - Propor alterações ao Plano Operativo no que 
tange a revisão das metas, desde que respeitado os limites 
orçamentários previstos no presente instrumento, e observando 
as disposições e condições constantes do Plano Operativo 
anexo, parte integrante do presente instrumento independente 
de transcrição, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º - 
A CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três meses e 
extraordinariamente sempre que necessário, devendo se mani-
festar por meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com pare-
cer conclusivo quanto ao monitoramento e avaliação das metas 
contratualizadas do Contrato n° 148/2019. Art. 4º - A existência 
do CAC não impede e nem substitui as atividades próprias dos 
componentes do Sistema de Auditoria Federal, Estadual e 
Municipal. Art. 5º - O mandato da Comissão será compatível 
com a vigência do Contrato nº 148/2019, devendo qualquer 
alteração de sua composição ser homologada pela Contratan-
te. Art. 6º - Os membros da Comissão - CAC não serão remu-
nerados por esta atividade. Art. 7º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em 
contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 
26 de agosto de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -       
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 886/2019. 
PROCESSO Nº P810089/2019 
 
 
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização 
(CAC) do Convênio nº 044/2018 - 
SMS e INSTITUTO DA PRIMEI-
RA INFÂNCIA (IPREDE). 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto na Cláusula-
Sexta do Convênio nº 044/2018, firmado entre a Secretaria 
Municipal da Saúde - SMS e Instituto da Primeira Infância    
(IPREDE), com o intuito de integrar o CONVENIADO no Siste-
ma Único de Saúde - SUS e definir sua inserção na rede regio-
nalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visan-
do a garantia da atenção integral à saúde dos munícipes de 
Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido entre as par-
tes; consistindo na prestação de serviços de saúde na área de 
Oftalmologia, com todos os procedimentos disponibilizados e 
regulados pela Central de Regulação de Internações de Forta-
leza - CRIFOR e Central de regulação ambulatorial - CRAFOR 
(ou outro sistema de regulação que vier a ser instituído pelo 
Gestor local). CONSIDERANDO que a fiscalização de convê-
nios é uma atividade sistemática de fundamental relevância nos 
procedimentos de gestão contratual exercida pela CONVE-
NENTE e seus representantes, em todas as etapas/fases de 
execução contratual, mediante acompanhamento zeloso e 
cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das 
disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os 
seus aspectos, e principalmente visando o alcance dos objeti-
vos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de 
Acompanhamento da Contratualização (CAC), cujo desempe-
nho da função tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a 
execução do Convênio nº 044/2018, cujo objeto é integrar o 
CONVENIADO no Sistema Único de Saúde - SUS e definir sua 
inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e 
serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à 
saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Opera-
tivo definido entre as partes; consistindo na prestação de servi-
ços de saúde  na área de Oftalmologia, com todos os procedi-
mentos disponibilizados e regulados pela Central de regulação 

                            

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