DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
de Internações de Fortaleza - CRIFOR e Central de regulação 
Ambulatorial CRAFOR (ou outro sistema de regulação que vier 
a ser instituído pelo Gestor local), conforme a seguinte compo-
sição: 
 
REPRESENTAÇÃO 
NOME 
CPF 
DESIGNAÇÃO 
CONVENENTE 
Lucilene Ferreira da 
Rocha 
221.658.433-91 
TITULAR 
CONVENENTE 
Germana 
Kelly 
Rebouças dos Santos 
013.885.553-60 
TITULAR 
CONVENENTE 
Cristiane 
Mourão 
Carvalhedo Mesquita 
408.291.383-15 
SUPLENTE 
CONVENENTE 
Edna 
Maria 
de 
Meneses Pereira 
310.054.033-68 
SUPLENTE 
CONVENIADA 
André 
Rosado 
Henriques Pimentel 
617.631.013-00 
TITULAR 
CONVENIADA 
José Osivan Mendon-
ça Júnior 
035.698.723-00 
TITULAR 
CONVENIADA 
João Vicente Menes-
cal de Oliveira 
241.308.853-91 
SUPLENTE 
CONVENIADA 
José Flávio Soares 
691.066.143-53 
SUPLENTE 
 
Art. 2º - Compete à Comissão CAC, conforme disposto na 
Cláusula Sexta do Convênio nº 044/2018. I - Acompanhar a 
execução do presente Convênio, principalmente no tocante aos 
seus custos, no cumprimento das metas estabelecidas no Pla-
no Operativo e à avaliação da qualidade da atenção à saúde 
aos usuários. II - Propor alterações ao Plano Operativo no que 
tange a revisão das metas, desde que respeitado os limites 
orçamentários previstos no presente instrumento, e observando 
as disposições e condições constantes do Plano Operativo 
anexo, parte integrante do presente instrumento independente 
de transcrição, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º - 
A CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três meses e 
extraordinariamente sempre que necessário, devendo se mani-
festar por meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com pare-
cer conclusivo quanto ao monitoramento e avaliação das metas 
contratualizadas do Convênio n° 044/2018. Art. 4º - A existên-
cia do CAC não impede e nem substitui as atividades próprias 
dos componentes do Sistema de Auditoria Federal, Estadual e 
Municipal. Art. 5º - O mandato da Comissão será compatível 
com a vigência do Convênio nº 044/2018, devendo qualquer 
alteração de sua composição ser homologada pela Convenen-
te. Art. 6º - Os membros da Comissão - CAC não serão remu-
nerados por esta atividade. Art. 7º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em 
contrário. Registre-se. publique-se. cumpra-se. Fortaleza/CE, 
26 de agosto de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -        
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº  887/2019. 
PROCESSO Nº P809528/2019 
 
 
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização 
(CAC) do Contrato nº 276/2016 - 
SMS e OMNIMAGEM MILENIUM 
DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, 
TRAÇADOS E TERAPIAS LTDA. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Contrato nº 276/2016, 
firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde - SMS e a    
Omnimagem Milenium Diagnósticos por Imagem, Traçados e 
Terapias LTDA., com o intuito de estabelecer o desenvolvimen-
to e a execução de ações e serviços de saúde no âmbito do 
Sistema Único de Saúde - SUS de forma complementar na 
prestação de serviços especializados na área de terapia renal 
substitutiva e procedimentos relacionadosna modalidade ambu-
latorial, visando a garantia da atenção integral à saúde dos 
Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido 
entre as partes; consistindo na prestação de serviços de saúde 
ambulatorial na área de terapia renal, com todos os procedi-
mentos disponibilizados e regulados pela Central de Regulação 
de Internações de Fortaleza - CRIFOR e Central de Regulação 
Ambulatorial - CRAFOR (ou outro sistema de regulação que 
vier a ser instituído pelo Gestor Local). CONSIDERANDO que a 
fiscalização de contratos é uma atividade sistemática de fun-
damental relevância nos procedimentos de gestão contratual 
exercida pela Contratante e seus representantes, em todas as 
etapas/fases de execução contratual, mediante acompanha-
mento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cum-
primento das disposições contratuais, técnicas e administrati-
vas em todos os seus aspectos, e principalmente visando o 
alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir 
a Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC), 
cujo desempenho da função tem por finalidade acompanhar e 
fiscalizar a execução do Contrato nº 276/2016, cujo objeto é 
integrar o CONTRATADO no Sistema Único de Saúde - SUS e 
definir sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de 
ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção 
integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme 
Plano Operativo definido entre as partes; consistindo na pres-
tação de serviços de saúde ambulatorial na área de terapia 
renal, com todos os procedimentos disponibilizados e regula-
dos pela Central de Regulação de Internações de Fortaleza - 
CRIFOR e Central de Regulação Ambulatorial - CRAFOR (ou 
outro sistema de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor 
local), conforme a seguinte composição: 
 
REPRESENTAÇÃO 
NOME 
CPF 
DESIGNAÇÃO 
CONTRATANTE 
Denise 
Cristina 
Moraes Borges 
824.427.113-20 
TITULAR 
CONTRATANTE 
Helena 
Maria 
Romcy 
168.957.543-34 
TITULAR 
CONTRATANTE 
Emília 
Alves 
de 
Castro 
416.874.263-68 
SUPLENTE 
CONTRATANTE 
Cristiane 
Mourão 
Carvalhedo 
Mes-
quita 
408.291.383-15 
SUPLENTE 
CONTRATADA 
Antônia Rodrigues 
Xavier 
423.919.893-34 
TITULAR 
CONTRATADA 
Fabrício 
Leite 
Araújo Lima 
321.456.833-72 
TITULAR 
CONTRATADA 
Juliano 
Esteves 
Viana 
693.595.203-49 
SUPLENTE 
CONTRATADA 
Jordana 
Alves 
Teixeira 
638.295.503-59 
SUPLENTE 
 
Art. 2º - Compete à Comissão - CAC: I - Acompanhar a execu-
ção do Contrato, principalmente no tocante aos seus custos, no 
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à 
avaliação da qualidade da atenção à saúde aos usuários. II - 
Propor alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão 
das metas, desde que respeitado os limites orçamentários 
previstos no presente instrumento, e observando as disposi-
ções e condições constantes do Plano Operativo anexo, parte 
integrante do presente instrumento independente de transcri-
ção, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comis-
são - CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três meses 
e extraordinariamente sempre que necessário, devendo se 
manifestar por meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com 
parecer conclusivo quanto ao monitoramento e avaliação das 
metas contratualizadas do Contrato n° 276/2016. Art. 4º - A 
existência da Comissão - CAC não impede e nem substitui as 
atividades próprias dos componentes do Sistema de Auditoria 
Federal, Estadual e Municipal. Art. 5º - O mandato da Comis-
são será compatível com a vigência do Contrato nº 276/2016, 
devendo qualquer alteração de sua composição ser homologa-
da pela Contratante. Art. 6º - Os membros da Comissão -CAC 
não serão remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta Porta-

                            

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