DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34
de Internações de Fortaleza - CRIFOR e Central de regulação
Ambulatorial CRAFOR (ou outro sistema de regulação que vier
a ser instituído pelo Gestor local), conforme a seguinte compo-
sição:
REPRESENTAÇÃO
NOME
CPF
DESIGNAÇÃO
CONVENENTE
Lucilene Ferreira da
Rocha
221.658.433-91
TITULAR
CONVENENTE
Germana
Kelly
Rebouças dos Santos
013.885.553-60
TITULAR
CONVENENTE
Cristiane
Mourão
Carvalhedo Mesquita
408.291.383-15
SUPLENTE
CONVENENTE
Edna
Maria
de
Meneses Pereira
310.054.033-68
SUPLENTE
CONVENIADA
André
Rosado
Henriques Pimentel
617.631.013-00
TITULAR
CONVENIADA
José Osivan Mendon-
ça Júnior
035.698.723-00
TITULAR
CONVENIADA
João Vicente Menes-
cal de Oliveira
241.308.853-91
SUPLENTE
CONVENIADA
José Flávio Soares
691.066.143-53
SUPLENTE
Art. 2º - Compete à Comissão CAC, conforme disposto na
Cláusula Sexta do Convênio nº 044/2018. I - Acompanhar a
execução do presente Convênio, principalmente no tocante aos
seus custos, no cumprimento das metas estabelecidas no Pla-
no Operativo e à avaliação da qualidade da atenção à saúde
aos usuários. II - Propor alterações ao Plano Operativo no que
tange a revisão das metas, desde que respeitado os limites
orçamentários previstos no presente instrumento, e observando
as disposições e condições constantes do Plano Operativo
anexo, parte integrante do presente instrumento independente
de transcrição, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º -
A CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três meses e
extraordinariamente sempre que necessário, devendo se mani-
festar por meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com pare-
cer conclusivo quanto ao monitoramento e avaliação das metas
contratualizadas do Convênio n° 044/2018. Art. 4º - A existên-
cia do CAC não impede e nem substitui as atividades próprias
dos componentes do Sistema de Auditoria Federal, Estadual e
Municipal. Art. 5º - O mandato da Comissão será compatível
com a vigência do Convênio nº 044/2018, devendo qualquer
alteração de sua composição ser homologada pela Convenen-
te. Art. 6º - Os membros da Comissão - CAC não serão remu-
nerados por esta atividade. Art. 7º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se. publique-se. cumpra-se. Fortaleza/CE,
26 de agosto de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 887/2019.
PROCESSO Nº P809528/2019
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização
(CAC) do Contrato nº 276/2016 -
SMS e OMNIMAGEM MILENIUM
DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM,
TRAÇADOS E TERAPIAS LTDA.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Contrato nº 276/2016,
firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde - SMS e a
Omnimagem Milenium Diagnósticos por Imagem, Traçados e
Terapias LTDA., com o intuito de estabelecer o desenvolvimen-
to e a execução de ações e serviços de saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS de forma complementar na
prestação de serviços especializados na área de terapia renal
substitutiva e procedimentos relacionadosna modalidade ambu-
latorial, visando a garantia da atenção integral à saúde dos
Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido
entre as partes; consistindo na prestação de serviços de saúde
ambulatorial na área de terapia renal, com todos os procedi-
mentos disponibilizados e regulados pela Central de Regulação
de Internações de Fortaleza - CRIFOR e Central de Regulação
Ambulatorial - CRAFOR (ou outro sistema de regulação que
vier a ser instituído pelo Gestor Local). CONSIDERANDO que a
fiscalização de contratos é uma atividade sistemática de fun-
damental relevância nos procedimentos de gestão contratual
exercida pela Contratante e seus representantes, em todas as
etapas/fases de execução contratual, mediante acompanha-
mento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cum-
primento das disposições contratuais, técnicas e administrati-
vas em todos os seus aspectos, e principalmente visando o
alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir
a Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC),
cujo desempenho da função tem por finalidade acompanhar e
fiscalizar a execução do Contrato nº 276/2016, cujo objeto é
integrar o CONTRATADO no Sistema Único de Saúde - SUS e
definir sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção
integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme
Plano Operativo definido entre as partes; consistindo na pres-
tação de serviços de saúde ambulatorial na área de terapia
renal, com todos os procedimentos disponibilizados e regula-
dos pela Central de Regulação de Internações de Fortaleza -
CRIFOR e Central de Regulação Ambulatorial - CRAFOR (ou
outro sistema de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor
local), conforme a seguinte composição:
REPRESENTAÇÃO
NOME
CPF
DESIGNAÇÃO
CONTRATANTE
Denise
Cristina
Moraes Borges
824.427.113-20
TITULAR
CONTRATANTE
Helena
Maria
Romcy
168.957.543-34
TITULAR
CONTRATANTE
Emília
Alves
de
Castro
416.874.263-68
SUPLENTE
CONTRATANTE
Cristiane
Mourão
Carvalhedo
Mes-
quita
408.291.383-15
SUPLENTE
CONTRATADA
Antônia Rodrigues
Xavier
423.919.893-34
TITULAR
CONTRATADA
Fabrício
Leite
Araújo Lima
321.456.833-72
TITULAR
CONTRATADA
Juliano
Esteves
Viana
693.595.203-49
SUPLENTE
CONTRATADA
Jordana
Alves
Teixeira
638.295.503-59
SUPLENTE
Art. 2º - Compete à Comissão - CAC: I - Acompanhar a execu-
ção do Contrato, principalmente no tocante aos seus custos, no
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à
avaliação da qualidade da atenção à saúde aos usuários. II -
Propor alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão
das metas, desde que respeitado os limites orçamentários
previstos no presente instrumento, e observando as disposi-
ções e condições constantes do Plano Operativo anexo, parte
integrante do presente instrumento independente de transcri-
ção, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comis-
são - CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três meses
e extraordinariamente sempre que necessário, devendo se
manifestar por meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com
parecer conclusivo quanto ao monitoramento e avaliação das
metas contratualizadas do Contrato n° 276/2016. Art. 4º - A
existência da Comissão - CAC não impede e nem substitui as
atividades próprias dos componentes do Sistema de Auditoria
Federal, Estadual e Municipal. Art. 5º - O mandato da Comis-
são será compatível com a vigência do Contrato nº 276/2016,
devendo qualquer alteração de sua composição ser homologa-
da pela Contratante. Art. 6º - Os membros da Comissão -CAC
não serão remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta Porta-
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