DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
ria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as 
disposições em contrário. Registre-se. publique-se. cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 888/2019. 
PROCESSO Nº P809605/2019 
 
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização 
(CAC) do Contrato nº 279/2019 – 
SMS e CLÍNICA CEARENSE DE 
GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA 
LTDA. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato n.º 020/2017, de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 
Sexta do Contrato nº 279/2019, firmado entre a Secretaria 
Municipal da Saúde – SMS e a Clínica Cearense de Ginecolo-
gia e Obstetrícia LTDA., com o intuito de integrar o CONTRA-
TADO no Sistema Único de Saúde – SUS e definir sua inser-
ção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços 
de saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos 
munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido 
entre as partes; consistindo na prestação de serviços de saúde 
especializados de Média e Alta Complexidade, nas modalida-
des ambulatoriais e hospitalares, com todos os procedimentos 
disponibilizados e regulados pela Central de Regulação de 
Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de regulação 
ambulatorial - CRAFOR (ou outro sistema de regulação que 
vier a ser instituído pelo Gestor local). CONSIDERANDO que a 
fiscalização de contratos é uma atividade sistemática de fun-
damental relevância nos procedimentos de gestão contratual 
exercida pela Contratante e seus representantes, em todas as 
etapas/fases de execução contratual, mediante acompanha-
mento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cum-
primento das disposições contratuais, técnicas e administrati-
vas em todos os seus aspectos, e principalmente visando o 
alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir 
a Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC), 
cujo desempenho da função tem por finalidade acompanhar e 
fiscalizar a execução do Contrato nº 279/2019, cujo objeto é 
integrar o CONTRATADO no Sistema Único de Saúde – SUS e 
definir sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de 
ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção 
integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme 
Plano Operativo definido entre as partes; consistindo na pres-
tação de serviços de saúde especializados de Média e Alta 
Complexidade, nas modalidades ambulatoriais e hospitalares, 
com todos os procedimentos disponibilizados e regulados pela 
Central de regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e 
Central de regulação Ambulatorial CRAFOR (ou outro sistema 
de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor local), con-
forme a seguinte composição:  
 
REPRESENTAÇÃO 
NOME 
CPF 
DESIGNAÇÃO 
CONTRATANTE 
Denise 
Cristina 
Moraes Borges 
824.427.113-20 
TITULAR 
CONTRATANTE 
Helena Maria Romcy 
168.957.543-34 
TITULAR 
CONTRATANTE 
Helena Paula Guerra 
dos Santos 
745.304.103-15 
SUPLENTE 
CONTRATANTE 
Emília 
Alves 
de 
Castro 
416.874.263-68 
SUPLENTE 
CONTRATADA 
Selma 
Nogueira 
Holanda Ferreira 
001.060.703-04 
TITULAR 
CONTRATADA 
Fabíola 
Nogueira 
Holanda Ferreira 
613.302.723-15 
TITULAR 
CONTRATADA 
Daniel 
Sousa 
Plutarco Lima 
935.485.083-91 
SUPLENTE 
CONTRATADA 
Islândia Vasconcelos 
de Sousa 
650.817.813-04 
SUPLENTE 
 
Art. 2º - Compete à Comissão- CAC, conforme disposto na 
Cláusula Sexta do Contrato nº 279/2019. I – Acompanhar a 
execução do Contrato, principalmente no tocante aos seus 
custos, no cumprimento das metas estabelecidas no Plano 
Operativo e à avaliação da qualidade da atenção à saúde aos 
usuários; II – Propor alterações ao Plano Operativo no que 
tange a revisão das metas, desde que respeitado os limites 
orçamentários previstos no presente instrumento, e observando 
as disposições e condições constantes do Plano Operativo 
anexo, parte integrante do presente instrumento independente 
de transcrição, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º - 
A Comissão - CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três 
meses e extraordinariamente sempre que necessário, devendo 
se manifestar por meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com 
parecer conclusivo quanto ao monitoramento e avaliação das 
metas contratualizadas do Contrato n° 279/2019. Art. 4º - A 
existência da Comissão - CAC não impede e nem substitui as 
atividades próprias dos componentes do Sistema de Auditoria 
Federal, Estadual e Municipal. Art. 5º - O mandato da Comis-
são será compatível com a vigência do Contrato nº 279/2019, 
devendo qualquer alteração de sua composição ser homologa-
da pela Contratante. Art. 6º - Os membros da Comissão - CAC 
não serão remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as 
disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 889/2019. 
PROCESSO Nº P807881/2019 
 
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização 
(CAC) do Contrato nº 148/2019 – 
SMS e CENTRO REGIONAL    
INTEGRADO DE ONCOLOGIA. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato n.º 020/2017, de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 
Sexta do Contrato nº 137/2019, firmado entre a Secretaria 
Municipal da Saúde – SMS e o Centro Regional Integrado de 
Oncologia – CRIO, com o intuito de integrar o CONTRATADO 
no Sistema Único de Saúde – SUS e definir sua inserção na 
rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de 
saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos 
munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido 
entre as partes; consistindo na prestação de serviços de saúde 
especializados de Média e Alta Complexidade, nas modalida-
des ambulatoriais e hospitalares, com todos os procedimentos 
disponibilizados e regulados pela Central de Regulação de 
Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de regulação 
ambulatorial –CRAFOR (ou outro sistema de regulação que 
vier a ser instituído pelo Gestor local). CONSIDERANDO que a 
fiscalização de contratos é uma atividade sistemática de fun-
damental relevância nos procedimentos de gestão contratual 
exercida pela Contratante e seus representantes, em todas as 
etapas/fases de execução contratual, mediante acompanha-
mento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cum-
primento das disposições contratuais técnicas e administrativas 
em todos os seus aspectos, e principalmente visando o alcance 
dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a       
Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC), 
cujo desempenho da função tem por finalidade acompanhar e 

                            

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