DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 35
ria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário. Registre-se. publique-se. cumpra-se.
Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2019. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 888/2019.
PROCESSO Nº P809605/2019
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização
(CAC) do Contrato nº 279/2019 –
SMS e CLÍNICA CEARENSE DE
GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
LTDA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato n.º 020/2017, de 04 de
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto na Cláusula
Sexta do Contrato nº 279/2019, firmado entre a Secretaria
Municipal da Saúde – SMS e a Clínica Cearense de Ginecolo-
gia e Obstetrícia LTDA., com o intuito de integrar o CONTRA-
TADO no Sistema Único de Saúde – SUS e definir sua inser-
ção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços
de saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos
munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido
entre as partes; consistindo na prestação de serviços de saúde
especializados de Média e Alta Complexidade, nas modalida-
des ambulatoriais e hospitalares, com todos os procedimentos
disponibilizados e regulados pela Central de Regulação de
Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de regulação
ambulatorial - CRAFOR (ou outro sistema de regulação que
vier a ser instituído pelo Gestor local). CONSIDERANDO que a
fiscalização de contratos é uma atividade sistemática de fun-
damental relevância nos procedimentos de gestão contratual
exercida pela Contratante e seus representantes, em todas as
etapas/fases de execução contratual, mediante acompanha-
mento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cum-
primento das disposições contratuais, técnicas e administrati-
vas em todos os seus aspectos, e principalmente visando o
alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir
a Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC),
cujo desempenho da função tem por finalidade acompanhar e
fiscalizar a execução do Contrato nº 279/2019, cujo objeto é
integrar o CONTRATADO no Sistema Único de Saúde – SUS e
definir sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção
integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme
Plano Operativo definido entre as partes; consistindo na pres-
tação de serviços de saúde especializados de Média e Alta
Complexidade, nas modalidades ambulatoriais e hospitalares,
com todos os procedimentos disponibilizados e regulados pela
Central de regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e
Central de regulação Ambulatorial CRAFOR (ou outro sistema
de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor local), con-
forme a seguinte composição:
REPRESENTAÇÃO
NOME
CPF
DESIGNAÇÃO
CONTRATANTE
Denise
Cristina
Moraes Borges
824.427.113-20
TITULAR
CONTRATANTE
Helena Maria Romcy
168.957.543-34
TITULAR
CONTRATANTE
Helena Paula Guerra
dos Santos
745.304.103-15
SUPLENTE
CONTRATANTE
Emília
Alves
de
Castro
416.874.263-68
SUPLENTE
CONTRATADA
Selma
Nogueira
Holanda Ferreira
001.060.703-04
TITULAR
CONTRATADA
Fabíola
Nogueira
Holanda Ferreira
613.302.723-15
TITULAR
CONTRATADA
Daniel
Sousa
Plutarco Lima
935.485.083-91
SUPLENTE
CONTRATADA
Islândia Vasconcelos
de Sousa
650.817.813-04
SUPLENTE
Art. 2º - Compete à Comissão- CAC, conforme disposto na
Cláusula Sexta do Contrato nº 279/2019. I – Acompanhar a
execução do Contrato, principalmente no tocante aos seus
custos, no cumprimento das metas estabelecidas no Plano
Operativo e à avaliação da qualidade da atenção à saúde aos
usuários; II – Propor alterações ao Plano Operativo no que
tange a revisão das metas, desde que respeitado os limites
orçamentários previstos no presente instrumento, e observando
as disposições e condições constantes do Plano Operativo
anexo, parte integrante do presente instrumento independente
de transcrição, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º -
A Comissão - CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três
meses e extraordinariamente sempre que necessário, devendo
se manifestar por meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com
parecer conclusivo quanto ao monitoramento e avaliação das
metas contratualizadas do Contrato n° 279/2019. Art. 4º - A
existência da Comissão - CAC não impede e nem substitui as
atividades próprias dos componentes do Sistema de Auditoria
Federal, Estadual e Municipal. Art. 5º - O mandato da Comis-
são será compatível com a vigência do Contrato nº 279/2019,
devendo qualquer alteração de sua composição ser homologa-
da pela Contratante. Art. 6º - Os membros da Comissão - CAC
não serão remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2019. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 889/2019.
PROCESSO Nº P807881/2019
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização
(CAC) do Contrato nº 148/2019 –
SMS e CENTRO REGIONAL
INTEGRADO DE ONCOLOGIA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato n.º 020/2017, de 04 de
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto na Cláusula
Sexta do Contrato nº 137/2019, firmado entre a Secretaria
Municipal da Saúde – SMS e o Centro Regional Integrado de
Oncologia – CRIO, com o intuito de integrar o CONTRATADO
no Sistema Único de Saúde – SUS e definir sua inserção na
rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de
saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos
munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido
entre as partes; consistindo na prestação de serviços de saúde
especializados de Média e Alta Complexidade, nas modalida-
des ambulatoriais e hospitalares, com todos os procedimentos
disponibilizados e regulados pela Central de Regulação de
Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de regulação
ambulatorial –CRAFOR (ou outro sistema de regulação que
vier a ser instituído pelo Gestor local). CONSIDERANDO que a
fiscalização de contratos é uma atividade sistemática de fun-
damental relevância nos procedimentos de gestão contratual
exercida pela Contratante e seus representantes, em todas as
etapas/fases de execução contratual, mediante acompanha-
mento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cum-
primento das disposições contratuais técnicas e administrativas
em todos os seus aspectos, e principalmente visando o alcance
dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a
Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC),
cujo desempenho da função tem por finalidade acompanhar e
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