DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 38
de R$ 10.434,87 (dez mil quatrocentos e trinta e quatro reais e
oitenta e sete centavos), PREFERENCIAL – COMÉRCIO
ATACADISTA DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA, inscrita
no CNPJ nº 10.288.094/0001-08, para o lote 40, perfazendo um
valor total de R$ 68.289,75 (sessenta e oito mil duzentos e
oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), e ZAPP CO-
MÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita
no CNPJ nº 18.868.944/0001-40, para o lote 41, perfazendo um
valor total de R$ 26.057,10 (vinte e seis mil cinquenta e sete
reais e dez centavos). O valor global da licitação é de
R$ 137.781,72 (cento e trinta e sete mil setecentos e oitenta e
um reais e setenta e dois centavos). Publique-se e cumpra-se.
Fortaleza - CE, 28 de agosto de 2019. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS
ERRATA - No 4º aditivo ao Convênio nº 03/2015,
que entre si celebram a Secretaria Municipal da Conservação e
Serviços Públicos – SCSP a Secretaria Municipal da Conserva-
ção e Serviços Públicos – SCSP e a Fundação Edson Queiroz,
através da entidade mantedora da Universidade de Fortaleza –
Unifor. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 19101.15 452
0102 1058 0001 Implementação de Ações de Trânsito e Trans-
porte Público; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte:
0.100100000001, do orçamento da SCSP. LEIA-SE: CLÁUSU-
LA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despe-
sas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Do-
tação Orçamentária: 19101.15 452 0102 1058 0001 Implemen-
tação de Ações de Trânsito e Transporte Público; Elemento de
Despesa: 33.90.39; Fonte: 0.100100000001, do orçamento da
SCSP. SIGNATÁRIOS: O Sr. João de Aguiar Pupo –
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVI-
ÇOS PÚBLICOS – SCSP e o Sr. José Maria Gondim
Felismino Júnior – PROCURADOR DA FUNDAÇÃO EDSON
QUEIROZ. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 51/2019 - A SECRETÁRIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE - SEUMA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta do Processo nº P776019/2019 - PMF. CON-
SIDERANDO o direito à Licença Especial inscrito no art. 12 do
Decreto nº 7.810, de 05.08.1988 – DOM de 05.09.1988. CON-
SIDERANDO o que consta no art. 2º do Decreto nº 14.406, de
22.04.2019 – DOM de 30.04.2019, que dispõe que a suspen-
são do gozo da Licença Prêmio disposta no artigo anterior não
se aplica aos servidores públicos que estejam a 36 (trinta e
seis) meses ou menos de completar os requisitos para aposen-
tadoria compulsória ou voluntária. CONSIDERANDO o art. 3º
do Decreto nº 14.219, de 24/05/2018 – DOM de 04/06/2018,
que dispõe sobre a transferência de cargos e servidores da
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR),
sem prejuízo dos seus direitos; e CONSIDERANDO o disposto
na Portaria nº 40/2019 – URBFOR, que reconheceu o direito da
servidora SORAYA MAGALHÃES PESSOA ao saldo remanes-
cente de 12 (doze) meses de Licença Especial. RESOLVE
conceder Licença Especial à servidora SORAYA MAGALHÃES
PESSOA, titular da matrícula nº 016139-01, ocupante do cargo
de Secretária, durante o período aquisitivo de 02/09/2019 a
01/09/2020, referente a 06 (seis) meses do 2º (segundo) perío-
do aquisitivo (abril/1995 a abril/2005) e 06 (seis) meses do 3º
(terceiro) período aquisitivo (abril/2005 a abril/2015), apurado
na data da sua transferência para Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA DA
SEUMA, em 23 de agosto de 2019. Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0052/2019 – SEUMA - A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, representada por sua Secretária, a Sra. Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que determina o art. 70, inciso X, da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publi-
cada no DOM no dia 19 de dezembro de 2014, CONSIDE-
RANDO o Acordo de Empréstimo nº 8747-BR, firmado entre o
Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente, e o Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, no âmbito do Pro-
grama Fortaleza Cidade Sustentável – FCS, e visando a con-
tratação de Consultor Individual na área de Comunicação,
RESOLVE: Art. 1º - Designar os integrantes da SEUMA abaixo
indicados para compor a COMISSÃO TÉCNICA AVALIADORA,
a saber:
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
Matheus Schuch B. de
Mello
Assistente Técnico-
Administrativo II
117086-02
Taís
de
Andrade
Mont'alverne
Articuladora
102466-04
Leilane
Maria
Barros
Queiroz
Gerente da Célula de
Educação Ambiental
87379-07
Art. 2º - As funções dos membros desta Comissão Técnica não
serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço
público relevante. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 26/2019 e
todas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.
Fortaleza, 26 de agosto de 2019. Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
89/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ESPÓLIO THEODORO DE CASTRO
MOURA, REPRESENTADO POR FRANCISCA PAULA CAR-
DOSO DE CASTRO, EM 20 DE AGOSTO DE 2019. 1. DO
EMPREENDIMENTO: Trata-se Projeto de fracionamento de
lotes, com base no previsto nos artigos 56 a 57 Lei Comple-
mentar nº 236/2017 - LUOS, localizado à Rua Oscar França,
quadra 94, lotes 06/07/08, Granja Lisboa, Fortaleza/CE, matri-
culado no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona desta
Capital, sob número 27534, estando este termo vinculado ao
Processo Administrativo nº 7224/2019 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 A SEUMA aprovará o fracionamento, em observância a
legislação municipal, estadual e federal pertinente; 2.2 O com-
promissário se obriga a promover a regularização da edificação
implantada no terreno, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a
contar da assinatura do presente termo, comprovando nos
autos do presente processo; 2.3. Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente Termo de Compro-
misso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado,
ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, após a devida notificação e
ausente justificativa plausível pelo compromissário, implicará, a
título de cláusula penal, o pagamento de multa diária no valor
de R$ 50,00 (Cinquenta reais) e na cassação da autorização do
fracionamento. Data da Assinatura: 20 de agosto de 2019.
ASSINATURAS:
Pela
SEUMA:
Maria
Águeda
Pontes
Caminha
Muniz.
Pelo
COMPROMISSÁRIO:
Espólio
Fechar