DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
 
como as Linguagens: Fotografia, Audiovisual, Humor e Moda, 
elegeram os seus respectivos representantes para o CMPC, no 
Biênio 2019/2020; Considerando que, as Artes Visuais, não 
elegeram representantes e o Conselho Municipal de Planeja-
mento Participativo – CMPP (antigo Orçamento Participativo), 
não enviou representantes; Considerando, por fim, o disposto 
no art. 5º da lei nº 9501/2009, declara empossados os novos 
Conselheiros e Conselheiras da Sociedade Civil para o manda-
to deste Conselho de 2 (dois) anos do biênio de 2019/2020. 
Antônio Gilvan Silva Paiva - PRESIDENTE DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL. CONSELHEIROS DA 
SOCIEDADE CIVIL Titular das ARTES VISUAIS Segmento não 
elegeu Suplente das ARTES VISUAIS. Waltersan Barbosa da 
Cruz - TITULAR DA FOTOGRAFIA. José Jaur Ferreira - 
SUPLENTE DA FOTOGRAFIA. Marilene Ferreira Lima - 
TITULAR DO AUDIOVISUAL. Renata Cavalcante de Oliveira 
- SUPLENTE DO AUDIOVISUAL. Francisco Ernesto Martins 
da Silva - TITULAR DO HUMOR. Luciano Alves Lopes - 
SUPLENTE DO HUMOR. Fábio de Andrade Caracas - TITU-
LAR DA MODA. Talita Maciel Freitas - SUPLENTE DA      
MODA. Não indicado - TITULAR DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO (CMPP) - (ANTIGO 
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO) - LEI 9501/2009 – ITEM XI. 
Não indicado - SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO (CMPP) - (ANTIGO OR-
ÇAMENTO PARTICIPATIVO) - LEI 9501/2009 – ITEM XI. Ve-
rônica Menezes Santos Salviano - TITULAR DA REGIÃO 
ADMINISTRATIVA DE FORTALEZA - REGIONAL II. Segmen-
to não elegeu - SUPLENTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA 
DE FORTALEZA - REGIONAL II. Andréa Maria Silva Oliveira 
- Titular da Região Administrativa de Fortaleza - REGIONAL 
IV. Segmento não elegeu - SUPLENTE DA REGIÃO ADMINIS-
TRATIVA DE FORTALEZA - REGIONAL IV.  
 
SECRETARIA REGIONAL I 
 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO 
 
Termo de permissão de uso de 
bem municipal que, entre si, 
firmam a Secretaria Regional I -                                                               
SR I e o Centro de Recupera-
ção Projeto Restaurar 
 
 
Aos 02 dias do mês de agosto de 2019, presen-
tes, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, através da Secretaria Regional I estabelecida nesta 
Capital na Rua Dom Jerônimo, nº 20 – Farias Brito, inscrita no 
CNPJ sob o nº 01.827.107/0001-70, neste ato representada por 
seu Secretário, Sr. Francisco Rennys Aguiar Frota, CPF nº 
800.105.633-34, órgão da Administração Direta da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, que doravante designar-se-á PERMI-
TENTE, no uso de suas atribuições legais, outorga o presente 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO especial de bem público ao 
Centro de Recuperação Projeto Restaurar,  inscrito no CNPJ nº 
11.957.753/0001-06, neste ato representada por sua presiden-
te, Sra. Maria Lídia Bezerra do Amaral, inscrita no RG nº 
96019005274 SSP/CE, CPF nº 165.681.923-68, residente à 
Rua Cel Ferraz, nº 280, Centro, CEP: 60.060-150, a ser desig-
nada como PERMISSIONÁRIO (A) do prédio anexo ao Eco-
ponto Carlito Pamplona, localizado à Av. Francisco Sá, esquina 
com a Rua Dom Hélio Campos, bairro Carlito Pamplona, CEP 
nº 60.330-878, não podendo o Permissionário (a) usá-lo sem 
observância da legislação vigente e das condições a seguir 
estipuladas, que poderá, a critério do Poder Público Municipal, 
ser alterado através de portaria da Secretária Regional I, medi-
ante os termos que seguem: 
CLÁUSULA I - DO OBJETO 
 
O presente termo tem por finalidade a outorga da 
PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL, que constitui o 
imóvel de 03 (três) salas anexo ao Ecoponto Carlito Pamplona, 
à Av. Francisco Sá, esquina com a Rua Dom Hélio Campos, 
bairro Carlito Pamplona, CEP nº 60.330-878, integrante do 
Patrimônio Público Municipal, para utilização do espaço em 
favor do desenvolvimento socioambiental dos usuários e da 
comunidade. A área ora permissionada é destinada exclusiva-
mente para projetos socioambientais e econômicos de interes-
se da comunidade e usuários do Ecoponto, fomentando o de-
senvolvimento sustentável do local. 
 
CLÁUSULA II - DAS  
OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO 
 
 
O Permissionário deverá atender às seguintes 
obrigações: I. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinen-
te, usando de urbanidade e respeito pelos colegas, usuários, 
fiscalização e o público em geral. II. Manter e conservar o imó-
vel, durante toda a execução da permissão que lhe foi outorga-
da, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas. 
III. Prezar pela excelência dos padrões de higiene e limpeza 
dos equipamentos e área permissionada diariamente, tanto na 
parte interna quanto na parte externa. IV. Manter anualmente a 
pintura do prédio em bom estado, e quando necessário provi-
denciar a renovação da mesma. V. Não ceder, transferir ou 
emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a área objeto da 
Permissão de Uso, zelando pelo seu uso. VI. Exercer unica-
mente o ramo que lhe foi autorizado através da outorga de 
Permissão de Uso, conforme descrito e caracterizado no objeto 
deste Termo, observando as exigências legais. VII. Responder, 
civil, jurídica e administrativamente, pelos atos de seus empre-
gados, bem assim por danos ou prejuízos causados à munici-
palidade ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados. 
VIII. Manter no imóvel toda a documentação referente à área 
permissionada, à pertinente aos seus empregados, sócios, 
titulares e prepostos, prova de regularidade fiscal para com a 
Fazenda Municipal, apresentando-a à autoridade competente 
sempre que exigida. IX. Atender de imediato, todas as determi-
nações da Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual 
ou Municipal, comparecendo a Secretaria Regional I sempre 
que for solicitado. X. Informar a Administração Pública todas as 
atividades relevantes que ocorram no local, apresentando pla-
nilha com a relação dos serviços prestados a população. XI. 
O(A) Permissionário (a) deverá reparar quaisquer danos ocorri-
dos na área que lhe é permissionada, inclusive aqueles prove-
nientes do uso, sob pena de, não o fazendo, ser adotadas 
contra si as sanções administrativas e judiciais pertinentes. XII. 
Apresentar junto a Administração Pública cópia do DAM (Do-
cumento de Arrecadação Municipal) após o pagamento. XIII. 
Manter o preço público rigorosamente em dias. (TAXA DE 
PAGAMENTO).  
 
CLÁUSULA III – DA PERMISSÃO DE USO 
 
 
I. A outorga desta permissão de uso é feita a 
título precário, intransferível e por prazo de 12 meses, podendo 
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. II. Quando 
o(a) Permissionário(a) optar pela desistência da permissão de 
uso e consequente desocupação da área permissionada, deve-
rá comunicar formalmente o fato à Permitente com, no mínimo, 
60 (sessenta) dias de antecedência. III. Poderá a Administra-
ção Pública a qualquer tempo optar por fornecer ao local desti-
nação diversa, para tanto, informará ao Permissionário(a) com 
prazo não inferior a 30 (trinta) dias. IV. É permitido ao Permis-
sionário(a) utilização do endereço do imóvel para fins cadas-
trais perante todos os órgãos da Administração Pública Direta e 
Indireta, bem como, para participar de Convênios e Editais. V. 
Poderá a Administração revogar a Permissão de Uso a qual-
quer tempo, desde que configurada situação de conveniência 
e/ou oportunidade, sem que caiba ao(à) Permissionário(a) 
ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que 
título for, nos termos da legislação vigente. VI. Competirá a 
Secretaria Regional I examinar as condições de uso e manu-
tenção do bem, fiscalizar o cumprimento das obrigações cons-
tantes no presente termo. 

                            

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