DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 42
como as Linguagens: Fotografia, Audiovisual, Humor e Moda,
elegeram os seus respectivos representantes para o CMPC, no
Biênio 2019/2020; Considerando que, as Artes Visuais, não
elegeram representantes e o Conselho Municipal de Planeja-
mento Participativo – CMPP (antigo Orçamento Participativo),
não enviou representantes; Considerando, por fim, o disposto
no art. 5º da lei nº 9501/2009, declara empossados os novos
Conselheiros e Conselheiras da Sociedade Civil para o manda-
to deste Conselho de 2 (dois) anos do biênio de 2019/2020.
Antônio Gilvan Silva Paiva - PRESIDENTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL. CONSELHEIROS DA
SOCIEDADE CIVIL Titular das ARTES VISUAIS Segmento não
elegeu Suplente das ARTES VISUAIS. Waltersan Barbosa da
Cruz - TITULAR DA FOTOGRAFIA. José Jaur Ferreira -
SUPLENTE DA FOTOGRAFIA. Marilene Ferreira Lima -
TITULAR DO AUDIOVISUAL. Renata Cavalcante de Oliveira
- SUPLENTE DO AUDIOVISUAL. Francisco Ernesto Martins
da Silva - TITULAR DO HUMOR. Luciano Alves Lopes -
SUPLENTE DO HUMOR. Fábio de Andrade Caracas - TITU-
LAR DA MODA. Talita Maciel Freitas - SUPLENTE DA
MODA. Não indicado - TITULAR DO CONSELHO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO (CMPP) - (ANTIGO
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO) - LEI 9501/2009 – ITEM XI.
Não indicado - SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO (CMPP) - (ANTIGO OR-
ÇAMENTO PARTICIPATIVO) - LEI 9501/2009 – ITEM XI. Ve-
rônica Menezes Santos Salviano - TITULAR DA REGIÃO
ADMINISTRATIVA DE FORTALEZA - REGIONAL II. Segmen-
to não elegeu - SUPLENTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA
DE FORTALEZA - REGIONAL II. Andréa Maria Silva Oliveira
- Titular da Região Administrativa de Fortaleza - REGIONAL
IV. Segmento não elegeu - SUPLENTE DA REGIÃO ADMINIS-
TRATIVA DE FORTALEZA - REGIONAL IV.
SECRETARIA REGIONAL I
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Termo de permissão de uso de
bem municipal que, entre si,
firmam a Secretaria Regional I -
SR I e o Centro de Recupera-
ção Projeto Restaurar
Aos 02 dias do mês de agosto de 2019, presen-
tes, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, através da Secretaria Regional I estabelecida nesta
Capital na Rua Dom Jerônimo, nº 20 – Farias Brito, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.827.107/0001-70, neste ato representada por
seu Secretário, Sr. Francisco Rennys Aguiar Frota, CPF nº
800.105.633-34, órgão da Administração Direta da Prefeitura
Municipal de Fortaleza, que doravante designar-se-á PERMI-
TENTE, no uso de suas atribuições legais, outorga o presente
TERMO DE PERMISSÃO DE USO especial de bem público ao
Centro de Recuperação Projeto Restaurar, inscrito no CNPJ nº
11.957.753/0001-06, neste ato representada por sua presiden-
te, Sra. Maria Lídia Bezerra do Amaral, inscrita no RG nº
96019005274 SSP/CE, CPF nº 165.681.923-68, residente à
Rua Cel Ferraz, nº 280, Centro, CEP: 60.060-150, a ser desig-
nada como PERMISSIONÁRIO (A) do prédio anexo ao Eco-
ponto Carlito Pamplona, localizado à Av. Francisco Sá, esquina
com a Rua Dom Hélio Campos, bairro Carlito Pamplona, CEP
nº 60.330-878, não podendo o Permissionário (a) usá-lo sem
observância da legislação vigente e das condições a seguir
estipuladas, que poderá, a critério do Poder Público Municipal,
ser alterado através de portaria da Secretária Regional I, medi-
ante os termos que seguem:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
O presente termo tem por finalidade a outorga da
PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL, que constitui o
imóvel de 03 (três) salas anexo ao Ecoponto Carlito Pamplona,
à Av. Francisco Sá, esquina com a Rua Dom Hélio Campos,
bairro Carlito Pamplona, CEP nº 60.330-878, integrante do
Patrimônio Público Municipal, para utilização do espaço em
favor do desenvolvimento socioambiental dos usuários e da
comunidade. A área ora permissionada é destinada exclusiva-
mente para projetos socioambientais e econômicos de interes-
se da comunidade e usuários do Ecoponto, fomentando o de-
senvolvimento sustentável do local.
CLÁUSULA II - DAS
OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
O Permissionário deverá atender às seguintes
obrigações: I. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinen-
te, usando de urbanidade e respeito pelos colegas, usuários,
fiscalização e o público em geral. II. Manter e conservar o imó-
vel, durante toda a execução da permissão que lhe foi outorga-
da, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
III. Prezar pela excelência dos padrões de higiene e limpeza
dos equipamentos e área permissionada diariamente, tanto na
parte interna quanto na parte externa. IV. Manter anualmente a
pintura do prédio em bom estado, e quando necessário provi-
denciar a renovação da mesma. V. Não ceder, transferir ou
emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a área objeto da
Permissão de Uso, zelando pelo seu uso. VI. Exercer unica-
mente o ramo que lhe foi autorizado através da outorga de
Permissão de Uso, conforme descrito e caracterizado no objeto
deste Termo, observando as exigências legais. VII. Responder,
civil, jurídica e administrativamente, pelos atos de seus empre-
gados, bem assim por danos ou prejuízos causados à munici-
palidade ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados.
VIII. Manter no imóvel toda a documentação referente à área
permissionada, à pertinente aos seus empregados, sócios,
titulares e prepostos, prova de regularidade fiscal para com a
Fazenda Municipal, apresentando-a à autoridade competente
sempre que exigida. IX. Atender de imediato, todas as determi-
nações da Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual
ou Municipal, comparecendo a Secretaria Regional I sempre
que for solicitado. X. Informar a Administração Pública todas as
atividades relevantes que ocorram no local, apresentando pla-
nilha com a relação dos serviços prestados a população. XI.
O(A) Permissionário (a) deverá reparar quaisquer danos ocorri-
dos na área que lhe é permissionada, inclusive aqueles prove-
nientes do uso, sob pena de, não o fazendo, ser adotadas
contra si as sanções administrativas e judiciais pertinentes. XII.
Apresentar junto a Administração Pública cópia do DAM (Do-
cumento de Arrecadação Municipal) após o pagamento. XIII.
Manter o preço público rigorosamente em dias. (TAXA DE
PAGAMENTO).
CLÁUSULA III – DA PERMISSÃO DE USO
I. A outorga desta permissão de uso é feita a
título precário, intransferível e por prazo de 12 meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. II. Quando
o(a) Permissionário(a) optar pela desistência da permissão de
uso e consequente desocupação da área permissionada, deve-
rá comunicar formalmente o fato à Permitente com, no mínimo,
60 (sessenta) dias de antecedência. III. Poderá a Administra-
ção Pública a qualquer tempo optar por fornecer ao local desti-
nação diversa, para tanto, informará ao Permissionário(a) com
prazo não inferior a 30 (trinta) dias. IV. É permitido ao Permis-
sionário(a) utilização do endereço do imóvel para fins cadas-
trais perante todos os órgãos da Administração Pública Direta e
Indireta, bem como, para participar de Convênios e Editais. V.
Poderá a Administração revogar a Permissão de Uso a qual-
quer tempo, desde que configurada situação de conveniência
e/ou oportunidade, sem que caiba ao(à) Permissionário(a)
ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que
título for, nos termos da legislação vigente. VI. Competirá a
Secretaria Regional I examinar as condições de uso e manu-
tenção do bem, fiscalizar o cumprimento das obrigações cons-
tantes no presente termo.
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