DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 44
O presente termo tem por finalidade a outorga da
PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL, que constitui o
imóvel de 03 (três) salas anexo ao Ecoponto Carlito Pamplona,
à Av. Francisco Sá, esquina com a Rua Dom Hélio Campos,
bairro Carlito Pamplona, CEP nº 60.330-878, integrante do
Patrimônio Público Municipal, para utilização do espaço em
favor do desenvolvimento socioambiental dos usuários e da
comunidade. A área ora permissionada é destinada exclusiva-
mente para projetos socioambientais e econômicos de interes-
se da comunidade e usuários do Ecoponto, fomentando o de-
senvolvimento sustentável do local.
CLÁUSULA III - DAS
OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
O Permissionário deverá atender às seguintes
obrigações: I. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinen-
te, usando de urbanidade e respeito pelos colegas, usuários,
fiscalização e o público em geral. II. Manter e conservar o imó-
vel, durante toda a execução da permissão que lhe foi outorga-
da, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
III. Prezar pela excelência dos padrões de higiene e limpeza
dos equipamentos e área permissionada diariamente, tanto na
parte interna quanto na parte externa. IV. Manter anualmente a
pintura do prédio em bom estado, e quando necessário provi-
denciar a renovação da mesma. V. Não ceder, transferir ou
emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a área objeto da
Permissão de Uso, zelando pelo seu uso. VI. Exercer unica-
mente o ramo que lhe foi autorizado através da outorga de
Permissão de Uso, conforme descrito e caracterizado no objeto
deste Termo, observando as exigências legais. VII. Responder,
civil, jurídica e administrativamente, pelos atos de seus empre-
gados, bem assim por danos ou prejuízos causados à munici-
palidade ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados.
VIII. Manter no imóvel toda a documentação referente à área
permissionada, à pertinente aos seus empregados, sócios,
titulares e prepostos, prova de regularidade fiscal para com a
Fazenda Municipal, apresentando-a à autoridade competente
sempre que exigida. IX. Atender de imediato, todas as determi-
nações da Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual
ou Municipal, comparecendo a Secretaria Regional I sempre
que for solicitado. X. Informar a Administração Pública todas as
atividades relevantes que ocorram no local, apresentando pla-
nilha com a relação dos serviços prestados a população. XI.
O(A) Permissionário(a) deverá reparar quaisquer danos ocorri-
dos na área que lhe é permissionada, inclusive aqueles prove-
nientes do uso, sob pena de, não o fazendo, ser adotadas
contra si as sanções administrativas e judiciais pertinentes.
CLÁUSULA IV – DA PERMISSÃO DE USO
I. A outorga desta permissão de uso é feita a
título precário, intransferível e por prazo de 12 meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. II. Quando
o(a) Permissionário(a) optar pela desistência da permissão de
uso e consequente desocupação da área permissionada, deve-
rá comunicar formalmente o fato à Permitente com, no mínimo,
60 (sessenta) dias de antecedência. III. Poderá a Administra-
ção Pública a qualquer tempo optar por fornecer ao local desti-
nação diversa, para tanto, informará ao Permissionário(a) com
prazo não inferior a 30 (trinta) dias. IV. É permitido ao Permis-
sionário (a) utilização do endereço do imóvel para fins cadas-
trais perante todos os órgãos da Administração Pública Direta e
Indireta, bem como, para participar de Convênios e Editais. V.
Poderá a Administração revogar a Permissão de Uso a qual-
quer tempo, desde que configurada situação de conveniência
e/ou oportunidade, sem que caiba ao(à) Permissionário(a)
ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que
título for, nos termos da legislação vigente. VI. Competirá a
Secretaria Regional I examinar as condições de uso e manu-
tenção do bem, fiscalizar o cumprimento das obrigações cons-
tantes no presente termo.
CLÁUSULA VI - DAS RESPONSABILIDADES
E PROIBIÇÕES DO (A) PERMISSIONÁRIO (A)
O(a) permissionário(a): I. Deverá dar ao imóvel a
destinação prevista na Cláusula Primeira deste termo, no prazo
de 30 (trinta) dias; II. Controlará o acesso as dependências do
imóvel, mantendo cadastro atualizado dos funcionários e bene-
ficiários dos projetos; III. Não poderá dar em locação arrendar,
ceder, vender, trocar, transferir a terceiros o imóvel, no todo ou
em parte; IV. Dará conhecimento imediato ao Município, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de qualquer turbação ou
esbulho possessório que se verifique no imóvel; V. É responsá-
vel pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenci-
ar às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se
fizer necessária; VI. Arcará, se for o caso, com as despesas
decorrentes de serviços, conservação e manutenção dos equi-
pamentos e das áreas de uso comum; VII. Não poderá realizar
obra ou benfeitoria no imóvel sem prévia e expressa autoriza-
ção da Secretaria Regional I, assim como qualquer reparo
interno; VIII. Responderá administrativa, civil e penalmente por
atos praticados por seus empregados, assim como por danos
ou prejuízos a terceiros; IX. Atenderá às exigências legais
referente ao tipo de atividade socioambiental praticada no imó-
vel, observando obrigatoriamente as determinações da legisla-
ção ambiental, urbanística, penal, civil e administrativa aplicá-
veis.
CLÁUSULA VII - DA TRANSFERÊNCIA
A transferência de titularidade deste Termo de
Permissão requer a expressa solicitação do(a) PERMISSIO-
NÁRIO(A), e somente terá eficácia mediante autorização ex-
pressa do PERMITENTE.
CLÁUSULA VIII – DA REVOGAÇÃO
Por ser esta Permissão de Uso concedida a título
precário, o PERMITENTE, a qualquer tempo, pelo descumpri-
mento das normas abaixo elencadas, poderá revogá-la de
pleno direito, sem que caiba ao (à) PERMISSIONÁRIO (a)
qualquer direito de retenção do espaço que lhe foi outorgado,
ou, ainda, ressarcimento de valores ou indenizações por parte
da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
A ocorrência de infração mesmo que não previs-
to explicitamente no termo de permissão de uso, acarretará na
aplicação, pela Permitente, das sanções administrativas cabí-
veis. Nos casos de infrações cometidas pelo Permissionário,
decorrentes de descumprimento da legislação municipal vigen-
te, e na inobservância das cláusulas deste Termo de Permis-
são de Uso, ser-lhe-ão aplicadas as penalidades, isoladas ou
cumulativas, de acordo com a natureza e a gravidade da ocor-
rência, compreendendo: I. Advertência; II. Multa com base na
Unidade Fiscal do Município de Fortaleza (art. 29 c/c art.25, do
Decreto Municipal n° 9.300/94); III. Auto de Infração (art. 30,
Decreto Municipal n° 9.300/94); IV. Apreensão de equipamen-
tos (art. 34, Decreto Municipal n° 9.300/94); V. Suspensão da
atividade por período de 01 (um) a 05 (cinco) dias (art. 38,
Decreto Municipal n° 9.300/94); VI. Revogação do Termo de
Permissão (art. 39, Decreto Municipal n° 9.300/94).
CLÁUSULA X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I. Os casos omissos serão encaminhados à Se-
cretaria Regional I. II. A Permissionária, a seu exclusivo critério,
deverá suportar a execução de obras na área de uso comum
do imóvel, quando necessárias à correta operacionalização do
espaço público, cujas despesas ficarão sob a responsabilidade
da Permitente. III. O Permitente poderá fixar na área restrita do
imóvel quaisquer mensagens proporcionais ou publicitárias de
interesse público, vedando-se em qualquer hipótese, a fixação
de mensagens político-partidárias. IV. O(A) PERMISSIONÁ-
RIO(A) não poderá modificar a padronização e o objeto de uso
do imóvel, sem prévia autorização do PERMITENTE. V. É
expressamente proibida a sub-rogação do objeto do presente
termo, sob qualquer hipótese, sujeitando-se às penalidades
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